EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS. CRITÉRIOS MÍNIMOS. DECRETO N.º 6.044/2007

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no último dia 7, que o grupo de trabalho a ser formado pela União para elaborar o Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos deve ter participação paritária da sociedade civil. Além disso, devem ser realizadas audiências públicas para discussão sobre as violações sofridas por mulheres defensoras de direitos humanos, povos indígenas, comunidades quilombolas e LGBT, pessoas em situação de rua e trabalhadores rurais.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS. CRITÉRIOS MÍNIMOS. DECRETO N.º 6.044/2007

08/10/2021 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS. CRITÉRIOS MÍNIMOS. DECRETO N.º 6.044/2007

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