CP nº 1305, de 27/12/24 - Substâncias que os produtos de higiene, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas (LISTA RESTRITIVA).

Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Setor: ANVISA - Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória

Status: Ativa

Publicação no DOU:  31/12/2024  Acessar publicação

Abertura: 07/01/2025

Encerramento: 07/03/2025

Processo: 25351.823918/2024-56

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)

Contato: ghcos@anvisa.gov.br

Resumo

A Anvisa busca manifestações da sociedade para a sua proposta de Consulta Pública sobre a atualização da lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas.

As contribuições nesta Consulta Pública deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário disponível no PORTAL ANVISALEGIS ou pelo LINK abaixo:

Link do formulário da CP nº 1305/2024

ATENÇÃO: Contribuições realizadas fora do formulário disponível no link acima NÃO SERÃO ANALISADAS!

Para saber mais sobre o assunto e acessar a íntegra da proposta de norma, consulte a página da CP 1305 no Portal ANVISALEGIS no LINK abaixo:

LINK da página da CP 1305/2024

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