CP nº 1305, de 27/12/24 - Substâncias que os produtos de higiene, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas (LISTA RESTRITIVA).
Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Setor: ANVISA - Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória
Status: Ativa
Publicação no DOU: 31/12/2024 Acessar publicação
Abertura: 07/01/2025
Encerramento: 07/03/2025
Processo: 25351.823918/2024-56
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS)
Contato: ghcos@anvisa.gov.br
Resumo
A Anvisa busca manifestações da sociedade para a sua proposta de Consulta Pública sobre a atualização da lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas.
As contribuições nesta Consulta Pública deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário disponível no PORTAL ANVISALEGIS ou pelo LINK abaixo:
Link do formulário da CP nº 1305/2024
ATENÇÃO: Contribuições realizadas fora do formulário disponível no link acima NÃO SERÃO ANALISADAS!
Para saber mais sobre o assunto e acessar a íntegra da proposta de norma, consulte a página da CP 1305 no Portal ANVISALEGIS no LINK abaixo:
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida