Consulta Publica nº 06/2025 - Proposta de revisão do valor da Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), localizado no Rio de Janeiro (RJ)
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Setor: ANAC - Diretoria Colegiada
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 17/02/2025 Acessar publicação
Abertura: 17/02/2025
Encerramento: 06/03/2025
Processo: 00058.041142/2024-47
Contribuições recebidas: 2
Responsável pela consulta: Superintendência de Regulação Econômica
Contato: gere.sra@anac.gov.br
Resumo
A solicitação que motivou a presente Consulta Pública foi apresentada por meio do OFÍCIO Nº SEDE-OFI-2024/03412 (SEI nº 10071623) e seu anexo “Relatório de Análise Receita Teto – Aeroporto de Santos Dumont – RJ”, integrantes desta consulta pública, em que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero apresenta justificativa para revisão do valor da Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ).
No ano-calendário 2024, vigorou para o aeroporto Santos Dumont a Receita Teto de R$ 51,5126, conforme estabelecido pela Portaria ANAC nº 13.338, de 12/12/2023. A Infraero solicitou a revisão da Receita Teto, ainda para o ano-calendário 2024, para o valor de R$ 71,2402.
A Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério dos Portos e Aeroportos, expressou concordância com a solicitação da Infraero, por meio do Ofício nº 20/2025/SAC-MPOR (11030371).
Tendo em vista que o prazo decorrente do trâmite da solicitação tornou intempestivo o endereçamento do ano-calendário 2024, a ANAC atendeu parcialmente o pleito da Infraero, definindo, por meio da Decisão nº 701, de 5/2/2025, a Receita Teto para o ano-calendário de 2025 no valor de R$ 56,4857. Este valor corresponde ao reajuste ordinário de 4,87% pelo IPCA, cumulativamente com revisão de 4,56 %, destinada a mitigar os riscos de que as tarifas praticadas se mantenham em níveis distintos aos prévios à edição da política pública que altera as condições de oferta de voos no aeroporto.
Assim, a Proposta de Decisão objeto da presente Consulta Pública corresponde à atualização, com a aplicação da variação de 4,87% do IPCA, sobre a solicitação inicial da Infraero, propondo a revisão da Receita Teto, para o ano-calendário de 2025, para o valor de R$74,7117.
Resultado da Consulta Pública
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Conteúdo
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DECISÃO Nº ___, DE ___________ DE 2025
Define a Receita Teto do Aeroporto Santos Dumont, localizado no Rio de Janeiro/RJ, administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XXV, e no art. 47, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.041142/2024-47, deliberado e aprovado na __ Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em ___ de __________ de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Definir, nos termos do Anexo desta Decisão, a Receita Teto aplicável ao Aeroporto Santos Dumont para o ano-calendário 2025.
Parágrafo Único. Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019.
Art. 3º O Fator de Ajuste, conforme art. 2º, III, da Resolução ANAC nº 508, de 15 de março de 2019, referente ao ano-calendário 2024 será considerado nulo.
Art. 4º Fica revogada a Decisão nº 701, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 83.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DA RECEITA TETO
Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)
CódigoICAO |
Aeroporto |
RT(R$) |
SBRJ |
Santos-Dumont |
R$ 74,7117 |
Contribuições Recebidas
2 contribuições recebidas
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