TOMADA DE SUBSÍDIOS SEAE/SEPEC/ME Nº 07/2021 - Serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.
Órgão: Ministério da Economia
Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico
Status: Encerrada
Abertura: 20/07/2021
Encerramento: 20/08/2021
Contribuições Recebidas: 10
Resumo
OBJETO: realizar levantamento sobre questões regulatórias e concorrenciais, no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC, para avaliar as condições de concorrência e de outros incentivos à eficiência econômica da Resolução Normativa Antaq no 34/2019. A norma estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.
OBJETIVO: contribuir com o aprimoramento das condições de concorrência e de outros incentivos à eficiência econômica da regulamentação do assunto de que trata a Resolução Antaq no 34/2019.
CONTEXTUALIZAÇÃO: a partir de um longo processo de questionamento pelos mais diferentes agentes privados e governamentais quanto às práticas de precificação adotadas por terminais portuários (molhados), em particular nas suas relações com terminais retroportuários alfandegados (secos) e diferentes decisões da Antaq quanto à matéria, bem como processos e condenações por condutas anticompetitivas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a Agência aprovou a Resolução Normativa Antaq no 34/2019, em substituição à Resolução Antaq no 2.389/2012.
A Resolução Antaq no 34/2019 abrange tanto o terminais localizados nos Portos Organizados (públicos) quanto os Terminais de Uso Privado (TUPs). Dentre diversas alterações, destaca-se que a norma previu explicitamente a possibilidade de cobrança na importação pelo Serviço de Segregação e Entrega de contêineres – SSE, bem como definiu que o SSE não faz parte na importação dos serviços remunerados pela Cesta de Serviços (Box Rate), nem daqueles serviços cujas despesas são ressarcidas por meio da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge - THC). Destaca-se na norma também a definição de um rol de práticas abusivas ou lesivas à concorrência.
Consulte o Documento
Resolução Normativa Antaq no. 34/2019
Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: 127,66 KB
Instrução Normativa SEAE Nº 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, que estabelece o FIARC
Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: 132,25 KB
Registre sua Opinião
1 - Os serviços remunerados pelo Serviço de Segregação e Entrega de contêineres – SSE estão contemplados pelo valor cobrado pela Cesta de Serviços (Box Rate) e pela Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) na importação?
Caso possível, justifique a opção escolhida.
800 caracteres
2 - Entende que a Resolução Normativa Antaq no 34/2019 é adequada para mitigar eventuais práticas anticoncorrenciais da cobrança do SSE apartada do THC?
Caso possível, justifique a opção escolhida.
800 caracteres
3 - Existe experiência internacional de cobrança em separado do SSE, ou serviço equivalente, do THC?
Caso tenha respondido “Sim” identifique o país de ocorrência e explique brevemente o funcionamento da experiência internacional identificada, apontando as fontes das informações apresentadas.
800 caracteres
4 - Existe experiência internacional de regulação ex post da cobrança do SSE?
Caso tenha respondido “Sim” identifique o país de ocorrência e explique brevemente o funcionamento da experiência internacional identificada, apontando as fontes das informações apresentadas.
800 caracteres
5 - Aponte mais informações que julgar pertinentes.
800 caracteres