Consulta Pública nº 10/2024 - Proposta de resolução que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Setor: Diretoria Colegiada
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 19/08/2024 Acessar publicação
Abertura: 19/08/2024
Encerramento: 03/10/2024
Processo: 00058.036625/2023-49
Contribuições recebidas: 15
Responsável pela consulta: Projeto Prioritário - Regulação Responsiva
Contato: regulacao.responsiva@anac.gov.br
Resumo
Trata-se de propostas de resolução desenvolvidas no âmbito do Projeto Prioritário Regulação Responsiva, submetidas à Consulta Pública nº 02/2024, no período de 08/03 a 27/05/2024. No dia 23/04/2024 foi realizada sessão de Audiência Pública, que contou com a participação de 10 representantes de agentes regulados e interessados. Além das manifestações verbais da Audiência, foram recebidas pelo formulário eletrônico 467 contribuições, as quais se desdobraram em 533 sugestões ou pedidos de esclarecimento. Após depuração das manifestações, observou-se que foram registradas no sistema contribuições duplicadas ou contribuições análogas às já apresentadas por outro contribuinte. Ao todo, como consequência, foram identificadas 204 contribuições.
Importa destacar que ao longo do período da consulta pública, foram divulgadas no portal da Agência periodicamente as contribuições recebidas, buscando-se oportunizar o acompanhamento dos agentes interessados e a eventual apresentação de subsídios complementares ou contra-argumentos aos trazidos em contribuições de outros agentes.
Em decorrência da análise das contribuições e da identificação de oportunidades de melhoria pela equipe de projeto e por representantes das superintendências finalísticas competentes para a proposição de tipificações inseridas na minuta de resolução que "Dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas” , uma série de ajustes terminológicos foi promovida, novas divisões de grupos de agentes regulados foram estabelecidas, tabelas foram reunidas ou desmembradas considerando especificidades de cada tema ou aplicabilidade envolvida, valores de referência foram revisados, bem como novas tipificações foram criadas com o intuito de trazer clareza ou evitar potencial alegação de lacuna normativa.
Na minuta de resolução que "Dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC” também foram identificadas oportunidades de aprimoramento, observando-se, no entanto, escopo reduzido de alteração na proposta, em especial no que se refere à dosimetria das sanções, em linha com contribuições recebidas de agentes regulados e outros atores.
A equipe de projeto entendeu oportuna, nesse cenário, a realização de consulta pública complementar acerca da proposta de resolução dispõe sobre infrações e valores de referência de multa, considerando os ajustes promovidos e a oportunidade de colheita de manifestações acerca de tipificações e classificações de agentes não constantes da proposta original.
Segue abaixo a relação de documentos da consulta pública:
Conteúdo
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RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2024
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Dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XXXV, XLVI, LI e LIII, da mencionada Lei, e no art. 288 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036625/2023-49, deliberado e aprovado na XXª Reunião Deliberativa, realizada em XX de XXXXXXXXX de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Tipificar, nos termos dos anexos a esta Resolução, infrações à regulamentação da aviação civil, aplicáveis a menos que a conduta apurada seja objeto de tipificação em regulamentação específica que disciplina a matéria.
§ 1º Para os fins de dosimetria das sanções de multa aplicadas segundo a Resolução nº 000, de dd de mmmm de 2024, considera-se como valor-base de multa o produto da multiplicação do valor de referência estabelecido nos anexos a esta Resolução pelo multiplicador correspondente ao grupo ao qual pertence o regulado.
§ 2º A classificação do regulado de acordo com os grupos previstos nos anexos a esta Resolução se dará com base na data da conduta apurada e nas atividades efetivamente desenvolvidas.
§ 3º Os dispositivos desta Resolução não se aplicam à apuração de infrações praticadas pelas concessionárias de infraestrutura aeroportuária às cláusulas contidas nos contratos de concessão e seus anexos, nos seus respectivos editais e seus anexos, ou à regulamentação editada para discipliná-las, e tampouco à aplicação das providências administrativas decorrentes dessas infrações.
Art. 2º Caso a conduta possa ser enquadrada em mais de uma hipótese de tipificação, a definição da hipótese aplicável se dará na seguinte ordem:
I - pela tipificação do anexo mais adequado ao contexto do infrator e da infração;
II - pela tipificação mais específica, se houver;
III - pela tipificação da tabela mais adequada ao contexto do infrator e da infração;
IV - pela tipificação de maior valor de referência, se os critérios anteriores não forem suficientes para a definição da tipificação mais adequada.
Art. 3º Para os efeitos de classificação das condutas presentes nos anexos, considera-se:
I - não conformidade nível 1, aquela que não está imediatamente relacionada a elemento importante ou crítico para a segurança ou a qualidade da aviação civil;
II - não conformidade nível 2, aquela que está relacionada a elemento importante, mas não crítico, para a segurança ou a qualidade da aviação civil;
III - não conformidade nível 3, aquela que está relacionada a elemento crítico para a segurança ou a qualidade da aviação civil;
IV - Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax o serviço de transporte aéreo de passageiro realizado de forma remunerada por ente sem certificação;
V - Serviço Aéreo Especializado Clandestino - SAECA o serviço aéreo especializado realizado de forma remunerada por ente sem certificação;
VI - Manutenção Aeronáutica Clandestina - MACA o serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico realizado por ente sem certificação.
Art. 4º Fica revogado o Capítulo VI, com os arts. 16, 17 e 18, da Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em dd de mmmmm de 2024. [mesmo dia de início da vigência da Resolução que revoga a Res. 472/2018]
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DE REGULADOS EM GRUPOS
TABELA 1 - GRUPOS DE REGULADOS (observada a função exercida quando do cometimento da infração) | ||
Pilotos, Comissários, Mecânicos e outros (A) |
Grupo A1 |
Pessoas físicas que não se enquadrem em outro grupo da tabela. |
Grupo A2 |
Pessoas físicas exercendo atividades para as quais se exige licença, habilitação, certificação ou cadastro e que não se enquadrem em outro grupo da tabela. |
|
Grupo A3 |
Instrutores; e Examinadores. |
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Grupo A4 |
Pilotos que não se enquadrem nos grupos A3 e A5. |
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Grupo A5 |
Pilotos Comerciais (PC); e Pilotos de Linha Aérea (PLA). |
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Operadores e Proprietários de Aeronaves (B) |
Grupo B1 |
Operadores de: |
Grupo B2 |
Operadores de: - aeronaves não tripuladas para as quais se exige Certificado de Aeronavegabilidade; e |
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Grupo B3 |
Operadores de aeronaves utilizadas em programas de propriedade compartilhada. |
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Grupo B4 |
Operadores de aeronaves utilizadas em operações sob o RBAC nº 135. |
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Grupo B5 |
Operadores de aeronaves utilizadas em: - operações sob o RBAC nº 121; e - operações sob o RBAC nº 129. |
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Grupo B6 (Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita) |
Classificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, intitulado "Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo". |
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Grupo B7 (Regulação Econômica) |
Grupo de todos os operadores aéreos nos aspectos relacionados à regulação econômica fiscalizados pela ANAC |
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Organizações de Manutenção (C) |
Grupo C1 |
Organizações de Manutenção não enquadradas no Grupo C2. |
Grupo C2 |
Organizações de Manutenção que são autorizadas para execução de manutenção em: - aeronaves com peso máximo de decolagem aprovado acima de 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros; ou - serviços de revisão geral nas categorias Motor ou Hélice. |
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Organizações e Centros de Instrução e Treinamento (D) |
Grupo D1 |
CIACs Tipo 1. |
Grupo D2 |
AVSEC e SESCINC. |
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Grupo D3 |
CIACs Tipo 2 e 3; eCTAC. |
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Fabricantes, Organizações de Projeto e Profissionais Credenciados (E) |
Grupo E1 |
Fabricantes de embalagens para transporte de artigos perigosos; Construtor amador de aeronave; Fabricante de artigo não crítico (CPL 3); e Profissional credenciado. |
Grupo E2 |
Fabricante de pequeno porte (até 99 funcionários) de artigo crítico (CPL 1 ou 2) ou de produto aeronáutico; Detentor de uma Certificação de Organização de Projeto de pequeno porte (até 99 funcionários); Fabricante de aeronave leve esportiva; e Detentor de um CPAA ou CST. |
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Grupo E3 |
Detentor de uma Certificação de Organização de Projeto de médio porte (de 100 até 499 funcionários); Fabricante de médio porte (de 100 até 499 funcionários) de artigo crítico (CPL 1 ou 2) ou de produto aeronáutico; e Detentor de um projeto de tipo. |
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Grupo E4 |
Detentor de uma Certificação de Organização de Projeto de grande porte (500 funcionários ou mais); eFabricante de grande porte (500 funcionários ou mais) de artigo crítico (CPL 1 ou 2) ou de produto aeronáutico. |
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Operadores de Aeródromos (F) |
Grupo F1 (Segurança Operacional) |
Classificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, intitulado "Aeródromos - Operação, Manutenção e Resposta à Emergência". |
Grupo F2 (Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita) |
Classificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado "Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador de Aeródromo". |
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Grupo F3 (Regulação Econômica) |
Grupo de todos os operadores de aeródromos nos aspectos relacionados à regulação econômica fiscalizados pela ANAC. |
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Agentes de Carga Aérea Acreditados (G) |
Grupo G |
Agentes de carga aérea acreditados. |
Demais organizações ou entidades (H) |
Grupo H |
Demais pessoas jurídicas que não se enquadrem em algum dos grupos listados na tabela. |
ANEXO II
INFRAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REGISTRO DE AERONAVES
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
2. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
3. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
4. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil |
R$ 4.500,00 |
5. Atuar, o ente certificado, em atividade diversa, para a qual também é requerido(a) cadastro, certificação, aprovação, autorização, licença ou permissão |
R$ 4.500,00 |
6. Remover, alterar ou colocar de forma inadequada informação de identificação em um produto ou artigo aeronáutico |
R$ 4.500,00 |
7. Realizar procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelam falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas concedidas pela ANAC |
R$ 4.500,00 |
8. Transportar, ciente do conteúdo real, substância ilegal |
R$ 4.500,00 |
9. Infringir regras, normas ou cláusulas de convenções ou atos internacionais |
R$ 2.250,00 |
10. Deixar de recolher taxa a que estiver obrigado |
R$ 750,00 |
11. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
12. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
13. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
TABELA 2 - REQUISITOS OPERACIONAIS (INFRAÇÕES GERAIS) | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
A) Aspectos Gerais | |
A1. Operar sem ter a bordo de aeronave documentos exigidos (outros documentos, não previstos em item específico) |
R$ 2.250,00 |
A2. Falhar no cumprimento de norma ou limitação operacional ou de manutenção |
R$ 2.250,00 |
A3. Deixar cair ou alijar objeto não autorizado de aeronave |
R$ 2.250,00 |
A4. Realizar voo acrobático não autorizado |
R$ 4.500,00 |
A5. Operar aeronave de forma a causar risco de colisão |
R$ 4.500,00 |
A6. Exceder limite de velocidade durante o taxiamento de aeronave |
R$ 750,00 |
A7. Introduzir ou manter aeronave estrangeira em território nacional sem autorização ou comunicação, conforme aplicável |
R$ 2.250,00 |
A8. Transladar aeronave sem autorização |
R$ 4.500,00 |
A9. Operar em desacordo com manual da aeronave |
R$ 2.250,00 |
A10. Falhar em preparar manifesto de carga preciso, quando requerido |
R$ 750,00 |
A11. Violar limite de voo ou jornada |
R$ 2.250,00 |
A12. Violar preceito da regulamentação de gerenciamento de risco de fadiga humana que não limite de voo ou jornada |
R$ 750,00 |
A13. Falhar em preencher plano de voo, quando requerido |
R$ 2.250,00 |
B) Qualificação e Certificação | |
B1. Realizar operação sem que o tripulante possua licença/certificado requerida(o) válida(o) |
R$ 4.500,00 |
B2. Realizar operação sem que o tripulante porte sua licença, habilitação ou certificado requerido (documentos válidos) |
R$ 750,00 |
B3. Realizar operação sem que o tripulante possua Certificado Médico Aeronáutico - CMA válido |
R$ 2.250,00 |
B4. Realizar operação sem que o tripulante possua habilitação requerida válida |
R$ 2.250,00 |
B5. Promover publicidade de serviços aéreos sem demonstrar a regularidade de tais serviços ou com promessas ou artifício que induza o público em erro quanto às reais condições do serviço |
R$ 4.500,00 |
B6. Realizar operação sem que o tripulante cumpra com os requisitos de experiência recente |
R$ 2.250,00 |
B7. Realizar operação de uma aeronave civil brasileira fora da jurisdição do espaço aéreo brasileiro sem atender requisito de proficiência linguística |
R$ 2.250,00 |
B8. Realizar operação aerodesportiva em veículo ultraleve ou balão livre tripulado que não seja detentor de um certificado de aeronavegabilidade sem possuir certidão de cadastro de aerodesportista, quando requerido |
R$ 750,00 |
C) Aeronavegabilidade e Manutenção | |
C1. Operar aeronave em condição não aeronavegável - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
C2. Operar aeronave em condição não aeronavegável - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
C3. Operar aeronave em condição não aeronavegável - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
C4. Operar aeronave sem equipamento requerido, ou com equipamento requerido não ativado ou inoperante - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
C5. Operar aeronave sem equipamento requerido, ou com equipamento requerido não ativado ou inoperante - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
C6. Operar aeronave sem equipamento requerido, ou com equipamento requerido não ativado ou inoperante - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
C7. Operar aeronave quando diretriz de aeronavegabilidade não estiver cumprida |
R$ 4.500,00 |
C8. Operar aeronave além dos limites de uma inspeção anual, de uma inspeção de 100 horas ou de um programa de inspeções |
R$ 2.250,00 |
C9. Operar aeronave em descumprimento ao tempo limite para substituição de componente, intervalo de inspeção ou procedimento contido na seção de limitações de aeronavegabilidade do manual de manutenção do fabricante ou instruções para aeronavegabilidade continuada |
R$ 4.500,00 |
C10. Falhar em garantir que uma discrepância tenha sido corrigida antes da operação |
R$ 2.250,00 |
C11. Operar aeronave sem Certificado de Aeronavegabilidade válido |
R$ 2.250,00 |
C12. Operar aeronave sem Certificado de Aeronavegabilidade a bordo |
R$ 750,00 |
C13. Recuperar ou reconstruir aeronave acidentada em desacordo com as normas da autoridade de aviação civil |
R$ 4.500,00 |
C14. Utilizar ou permitir a realização de serviços técnicos de manutenção, alteração ou reparos de aeronaves e de seus componentes, por pessoa ou organização de manutenção não autorizada ou certificada |
R$ 4.500,00 |
C15. Alterar aeronave ou componentes, procedendo à alteração não prevista por órgão certificador |
R$ 4.500,00 |
D) Pré-Voo | |
D1. Falhar em obter informações de pré-voo |
R$ 2.250,00 |
D2. Decolar aeronave com quantidade insuficiente de combustível ou falhar na gestão de combustível |
R$ 4.500,00 |
E) Decolagem, Aproximação e Pouso | |
E1. Decolar, pousar ou realizar aproximação sem autorização ou em desacordo com normativo ou procedimento previsto |
R$ 2.250,00 |
E2. Falhar em cumprir com o padrão de tráfego do aeroporto |
R$ 750,00 |
E3. Falhar em cumprir os procedimentos de aproximação por instrumentos |
R$ 2.250,00 |
E4. Decolar ou pousar acima do peso máximo permitido |
R$ 2.250,00 |
E5. Utilizar aeródromo ou área não cadastrada em desacordo com o previsto na regulamentação, considerando as informações operacionais do aeródromo publicadas ou as características da área |
R$ 2.250,00 |
F) Diário de Bordo[1] | |
F1. Registrar, no diário de bordo, valores inferiores de horas, ou ciclos, ou valores acumulados incompatíveis com os registros individuais das operações |
R$ 2.250,00 |
F2. Deixar de registrar, no diário de bordo, o voo ocorrido |
R$ 4.500,00 |
F3. Deixar de promover o registro de discrepância técnica identificada durante o voo |
R$ 2.250,00 |
F4. Registrar, no diário de bordo, ação de manutenção não condizente com a efetivamente realizada, dando a aparência de conformidade à aprovação para o retorno ao serviço do equipamento |
R$ 4.500,00 |
F5. Deixar de registrar ou registrar valores incorretos de combustível, carga transportada ou número de passageiros, alterando a percepção quanto à regularidade da operação |
R$ 4.500,00 |
F6. Deixar de registrar ou registrar com erro ou de forma inadequada informação relativa a jornada de tripulante, alterando a percepção quanto à regularidade da operação |
R$ 2.250,00 |
F7. Deixar de registrar ou registrar com erro ou de forma inadequada informação relativa a composição de tripulação, alterando a percepção quanto à regularidade da operação |
R$ 4.500,00 |
F8. Deixar de registrar ou registrar com erro ou de forma inadequada informação relativa a data, hora, local, ou natureza do voo que dificulte ou prejudique a apuração quanto à regularidade da operação |
R$ 750,00 |
F9. Registrar a participação de pessoa que não compôs a tripulação do voo, tendo a informação sido utilizada para a comprovação de requisito de concessão de licença, habilitação ou certificado, ou ainda, de sua experiência de voo |
R$ 4.500,00 |
G) Regras VFR / IFR e Condições Meteorológicas | |
G1. Deixar de cumprir norma operacional estabelecida pela ANAC - regras VFR/IFR/condições meteorológicas |
R$ 2.250,00 |
H) Operações com Passageiro | |
H1. Executar acrobacias quando nem todos os ocupantes estão equipados com paraquedas aprovados |
R$ 2.250,00 |
H2. Carregar na aeronave paraquedas de emergência não aprovado |
R$ 750,00 |
H3. Permitir salto de paraquedas em desacordo com os normativos aplicáveis |
R$ 2.250,00 |
H4. Operar sem assento/beliche/leito/cinto de segurança aprovado para cada pessoa a bordo da aeronave, de acordo com o requerido |
R$ 2.250,00 |
H5. Transportar passageiro em lugar inadequado da aeronave ou transportar mais passageiros que o permitido |
R$ 4.500,00 |
I) Operação Descuidada ou Imprudente | |
I1. Deixar a aeronave com o motor ligado sem vigilância de um piloto habilitado |
R$ 750,00 |
I2. Taxiar a aeronave de forma a causar perigo de colisão |
R$ 2.250,00 |
I3. Taxiar aeronave fora da pista, pista de táxi ou rampa |
R$ 750,00 |
I4. Pousar em ou decolar de pista fechada |
R$ 2.250,00 |
I5. Pousar ou decolar de pista de táxi, rampa ou outra área imprópria |
R$ 2.250,00 |
[1] Para as infrações da Seção F) "Diário de Bordo" da Tabela 2, farão jus ao redutor de 50% do valor da penalidade aplicável os operadores que à época dos fatos tiverem implementado o meio digital para o registro de informações do diário de bordo nos moldes do previsto na regulamentação específica que disciplina a matéria.
TABELA 3 - AERONAVES NÃO TRIPULADAS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Realizar operação sem que o piloto remoto ou o observador atenda requisitos para atuação |
R$ 2.250,00 |
2. Operar sem registro ou cadastro requerido |
R$ 2.250,00 |
3. Deixar de cumprir com requisito de identificação, quando requerido |
R$ 2.250,00 |
4. Operar sem certificado de aeronavegabilidade válido, quando requerido |
R$ 2.250,00 |
5. Deixar de elaborar ou não manter registro requerido |
R$ 2.250,00 |
6. Falhar no cumprimento de norma ou de limitação operacional ou de aeronavegabilidade continuada |
R$ 2.250,00 |
7. Operar em desacordo com as regras operacionais |
R$ 2.250,00 |
8. Operar mais de uma aeronave não tripulada por vez, exceto se de outra forma autorizado |
R$ 2.250,00 |
9. Falhar em realizar as atribuições de pré-voo |
R$ 750,00 |
10. Falhar em assegurar que a aeronave não tripulada opere em condições aeronavegáveis - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
11. Falhar em assegurar que a aeronave não tripulada opere em condições aeronavegáveis - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
12. Falhar em assegurar que a aeronave não tripulada opere em condições aeronavegáveis - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
13. Falhar em atender aos requisitos de registros de manutenção |
R$ 2.250,00 |
14. Transportar pessoa, animal, artigo perigoso ou carga proibida em desacordo com o previsto na regulamentação |
R$ 4.500,00 |
15. Impedir ou dificultar inspeção, teste ou demonstração requerida |
R$ 4.500,00 |
16. Falhar em manter seu cadastro atualizado ou mudar localização de sua sede administrativa em desacordo com a regulamentação, quando aplicável |
R$ 750,00 |
17. Falhar em manter seus manuais atualizados, quando requerido |
R$ 750,00 |
18. Falhar em seguir seus manuais ou em garantir acesso de seu pessoal aos seus manuais, quando requerido |
R$ 2.250,00 |
TABELA 4 - REQUISITOS DE MANUTENÇÃO: INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Falhar em executar ou executar de forma inadequada manutenção, incluindo inspeção - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
2. Falhar em executar ou executar de forma inadequada manutenção, incluindo inspeção - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
3. Falhar em executar ou executar de forma inadequada manutenção, incluindo inspeção - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
4. Falhar em cumprir com diretriz de aeronavegabilidade (DA) |
R$ 4.500,00 |
5. Deixar de realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório |
R$ 2.250,00 |
6. Realizar anotação incompleta ou imprópria em registro de manutenção, reporte ou relatório |
R$ 2.250,00 |
7. Realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório não condizente com a atividade executada |
R$ 4.500,00 |
8. Falhar em registrar grande reparo ou grande alteração de forma apropriada |
R$ 2.250,00 |
9. Falhar em prover ao proprietário de aeronave formulário com registro de grande reparo ou grande alteração |
R$ 750,00 |
10. Realizar, o ente certificado, manutenção sem certificação, autorização ou cadastro requerido |
R$ 4.500,00 |
11. Realizar manutenção excedendo as limitações da certificação, autorização, licença, habilitação ou cadastro requerido |
R$ 2.250,00 |
12. Realizar de forma inadequada aprovação para retorno ao serviço |
R$ 2.250,00 |
13. Realizar alteração de aeronave baseando-se em Certificado Suplementar de Tipo sem autorização de uso |
R$ 750,00 |
TABELA 5 - OPERAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO E DE AERONAVES DE PROPRIEDADE COMPARTILHADA, NO QUE FOR APLICÁVEL | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
A) Aspectos Gerais | |
A1. Falhar em providenciar adequadamente recursos (serviços, manutenção, reparos ou inspeção) de instalações e equipamentos |
R$ 2.250,00 |
A2. Impedir ou dificultar inspeção de instalações, registros, aeronaves ou certificado |
R$ 4.500,00 |
A3. Falhar em disponibilizar assento na cabine de pilotagem para inspeção em rota, em desacordo com os requisitos |
R$ 4.500,00 |
B) Especificações Operativas ou Especificações Administrativas | |
B1. Operar em contrariedade ao certificado, às especificações operativas ou às especificações administrativas - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
B2. Operar em contrariedade ao certificado, às especificações operativas ou às especificações administrativas - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
B3. Operar em contrariedade ao certificado, às especificações operativas ou às especificações administrativas - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
C) Manuais | |
C1. Falhar em manter ou distribuir versão atualizada de publicação requerida |
R$ 750,00 |
C2. Falhar em prover adequadas instruções ou procedimentos em seus manuais |
R$ 2.250,00 |
C3. Falhar em manter seus manuais atualizados |
R$ 750,00 |
D) Programa de Treinamento | |
D1. Falhar em possuir programa de treinamento |
R$ 4.500,00 |
D2. Falhar em manter programa de treinamento |
R$ 2.250,00 |
D3. Falhar em treinar seu pessoal adequadamente |
R$ 2.250,00 |
E) Tripulação | |
E1. Realizar operação sem que o tripulante possua Certificado Médico Aeronáutico - CMA válido |
R$ 2.250,00 |
E2. Realizar operação sem que o tripulante seja qualificado |
R$ 2.250,00 |
E3. Deixar de cumprir com requisito de experiência recente |
R$ 2.250,00 |
E4. Deixar de cumprir com treinamento inicial ou recorrente |
R$ 2.250,00 |
E5. Falhar em usar, ou usar de maneira imprópria, checklist |
R$ 750,00 |
E6. Deixar de realizar o cheque de pré-voo |
R$ 2.250,00 |
E7. Realizar de maneira inadequada o cheque de pré-voo |
R$ 750,00 |
F) Operações com passageiro | |
F1. Taxiar com passageiro em pé |
R$ 750,00 |
F2. Falhar em fornecer instruções verbais aos passageiros |
R$ 2.250,00 |
F3. Falhar em armazenar bagagem adequadamente |
R$ 2.250,00 |
F4. Permitir admissão irregular na cabine de comando |
R$ 750,00 |
F5. Falhar em fechar e travar a porta de acesso à cabine de comando |
R$ 750,00 |
G) Manutenção | |
G1. Falhar em fornecer ou manter recursos para manutenção e inspeção |
R$ 4.500,00 |
G2. Realizar liberação com registro incompleto ou não assinado |
R$ 750,00 |
G3. Permitir a realização de manutenção por pessoa ou organização sem certificação |
R$ 4.500,00 |
G4. Permitir a realização de manutenção por pessoa ou organização que exceda as limitações da certificação |
R$ 2.250,00 |
G5. Realizar ou permitir a realização de manutenção ou aprovação para retorno ao serviço por pessoa ou organização sem autorização |
R$ 4.500,00 |
H) Registros e Reportes | |
H1. Falhar em elaborar um relatório sumário de interrupção mecânica preciso |
R$ 2.250,00 |
H2. Falhar em elaborar um relatório de confiabilidade preciso, quando requerido |
R$ 2.250,00 |
I) Liberação e Despacho | |
I1. Despachar ou liberar aeronave ou iniciar voo sem ter pleno conhecimento das condições meteorológicas reportadas e previstas |
R$ 2.250,00 |
I2. Falhar em fornecer e/ou atualizar ao piloto em comando todas as informações meteorológicas reportadas e previstas que possam afetar a segurança operacional |
R$ 2.250,00 |
I3. Falhar em fornecer e/ou atualizar ao piloto em comando todas as informações atualizadas disponíveis sobre as condições dos aeroportos e irregularidades em facilidades de navegação ou comunicação que possam afetar a segurança operacional |
R$ 2.250,00 |
I4. Despachar ou liberar aeronave abaixo das condições meteorológicas mínimas operacionais |
R$ 2.250,00 |
I5. Despachar ou liberar aeronave sem aeródromo de alternativa apropriado |
R$ 2.250,00 |
I6. Continuar voo em condição insegura, apesar de existir alternativa mais segura |
R$ 4.500,00 |
I7. Despachar, liberar ou operar em condições de gelo que possam afetar a segurança do voo |
R$ 4.500,00 |
I8. Despachar, liberar ou decolar quando neve, gelo ou geada está aderindo ou pode ser razoavelmente esperada a aderir na aeronave |
R$ 4.500,00 |
TABELA 6 - ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Falhar em manter registros requeridos de pessoal |
R$ 2.250,00 |
2. Falhar em conservar registros de manutenção |
R$ 2.250,00 |
3. Falhar em garantir correta calibração de equipamentos de inspeção e teste nos intervalos requeridos |
R$ 2.250,00 |
4. Realizar registro de manutenção impróprio ou incompleto |
R$ 2.250,00 |
5. Deixar de realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório |
R$ 2.250,00 |
6. Realizar anotação incompleta ou imprópria em registro de manutenção, reporte ou relatório |
R$ 2.250,00 |
7. Realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório não condizente com a atividade executada |
R$ 4.500,00 |
8. Falhar em assinar ou completar a liberação de manutenção |
R$ 750,00 |
9. Realizar ou permitir a realização de manutenção ou aprovação para retorno ao serviço por pessoa sem autorização |
R$ 4.500,00 |
10. Realizar manutenção ou alteração de célula, motor, hélice, instrumento, rádio ou acessório para o qual a organização de manutenção não possui certificação |
R$ 2.250,00 |
11. Realizar manutenção ou alteração em artigo para o qual a organização de manutenção possui certificação sem utilizar dados técnicos, equipamentos ou facilidades requeridas |
R$ 4.500,00 |
12. Falhar em prover instalações e recursos adequados |
R$ 2.250,00 |
13. Falhar em prover pessoal qualificado para executar, supervisionar e inspecionar serviço para a qual a organização de manutenção é certificada |
R$ 4.500,00 |
14. Falhar em cumprir com requisitos de equipamentos, ferramentas, materiais e dados técnicos |
R$ 2.250,00 |
15. Mudar localização, instalações ou recursos, sem autorização, quando requerida |
R$ 2.250,00 |
16. Falhar em prover instruções ou procedimentos adequados nos seus manuais |
R$ 2.250,00 |
17. Falhar em seguir seus manuais - não conformidade nível 1 |
R$ 750,00 |
18. Falhar em seguir seus manuais - não conformidade nível 2 |
R$ 2.250,00 |
19. Falhar em seguir seus manuais - não conformidade nível 3 |
R$ 4.500,00 |
20. Impedir ou dificultar inspeção |
R$ 4.500,00 |
21. Falhar em possuir programa de treinamento |
R$ 4.500,00 |
22. Falhar em manter programa de treinamento |
R$ 2.250,00 |
23. Falhar em treinar seu pessoal adequadamente |
R$ 2.250,00 |
24. Executar serviços de manutenção ou de reparação em aeronave acidentada em desacordo com as normas da autoridade de aviação civil |
R$ 4.500,00 |
25. Alterar aeronave ou componentes, procedendo à alteração não prevista por órgão certificador |
R$ 4.500,00 |
TABELA 7 - REGISTRO DE AERONAVES TRIPULADAS EMPREGADAS EM QUALQUER OPERAÇÃO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Operar uma aeronave que nunca tenha sido registrada ou que está com o registro inválido |
R$ 4.500,00 |
2. Operar aeronave sem portar o Certificado de Matrícula |
R$ 750,00 |
3. Operar aeronave sem marcas de nacionalidade ou de matrícula, com marcas falsa ou encobertas ou, ainda, sem que elas correspondam ao que consta do Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB |
R$ 4.500,00 |
4. Adulterar marcas de nacionalidade ou de matrícula |
R$ 4.500,00 |
TABELA 8 - REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO (RAB) | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Requerer fora do prazo regulamentar, com atraso inferior a um ano, a inscrição de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro |
R$ 1.000,00 |
2. Requerer fora do prazo regulamentar, com atraso de um ano ou mais, a inscrição de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro |
R$ 1.750,00 |
3. Deixar de requerer a inscrição de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro |
R$ 2.500,00 |
4. Efetuar o proprietário comunicação de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro fora do prazo regulamentar, com atraso inferior a um ano |
R$ 1.000,00 |
5. Efetuar o proprietário comunicação de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro fora do prazo regulamentar, com atraso de um ano ou mais |
R$ 1.750,00 |
6. Deixar o proprietário de comunicar atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro |
R$ 2.500,00 |
TABELA 9 - PRESTAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇOS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência [1] [2] [3] [4] |
A) Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro | |
A1. Explorar serviço de transporte aéreo de passageiros, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (TACA Pax) - pagamento somente de custos da operação não excetuados no RBAC nº 91 e demais casos não abarcados em outras tipificações |
R$ 1.200,00 por voo, R$ 12.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
A2. Explorar serviço de transporte aéreo de passageiros, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (TACA Pax) - fretamento, ou locação de aeronave não averbada no RAB, para particulares |
R$ 2.100,00 por voo, R$ 21.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
A3. Explorar serviço de transporte aéreo de passageiros, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (TACA Pax) - exploração resultante de processo licitatório ou contrato com entes governamentais |
R$ 3.000,00 por voo, R$ 30.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
B) Serviço Aéreo Especializado Clandestino | |
B1. Explorar serviço aéreo especializado, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (SAECA) - atividades regidas pelo RBAC nº 91 e demais casos não abarcados em outras tipificações |
R$ 1.200,00 por voo ou por comprovante de pagamento ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
B2. Explorar serviço aéreo especializado, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (SAECA) - operações aeroagrícolas |
R$ 2.100,00 por voo ou por comprovante de pagamento ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
B3. Explorar serviço aéreo especializado, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (SAECA) - voo panorâmico ou operações para ensino e adestramento, ou quaisquer operações com pessoas a bordo além dos pilotos |
R$ 3.000,00 por voo ou por comprovante de pagamento ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
C) Manutenção Aeronáutica Clandestina | |
C1. Executar serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico sem possuir certificação -- MACA - não conformidade nível 1 |
R$ 2.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 20.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
C2. Executar serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico sem possuir certificação -- MACA - não conformidade nível 2 |
R$ 3.500,00 por produto aeronáutico ou R$ 35.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
C3. Executar serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico sem possuir certificação -- MACA - não conformidade nível 3 |
R$ 5.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 50.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior |
C4. Atuar em serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico em oficina não certificada - MACA - não conformidade nível 1 |
R$ 2.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 20.000,00 por constatação, o que for maior |
C5. Atuar em serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico em oficina não certificada - MACA - não conformidade nível 2 |
R$ 3.500,00 por produto aeronáutico ou R$ 35.000,00 por constatação, o que for maior |
C6. Atuar em serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico em oficina não certificada - MACA - não conformidade nível 3 |
R$ 5.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 50.000,00 por constatação, o que for maior |
D) Outros Serviços ou Atividades Clandestinas | |
D1. Atuar em serviço ou atividade regulada pela ANAC não prevista nos demais itens desta tabela sem possuir certificação, cadastro, aprovação, autorização, licença ou permissão |
R$ 9.000,00 |
[1] Para o valor de referência das infrações da Seção A da Tabela 9 aplicáveis aos Grupos A2, A4 e A5 não se aplica o valor da vantagem auferida, prevalecendo o valor por voo ou por constatação, o que for maior. Para os demais grupos, nos casos em que o valor de referência indicar opções entre valor por voo, valor por constatação ou valor da vantagem auferida, o fator multiplicador será aplicado aos valores por voo e por constatação, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.
[2] Para o valor de referência das infrações da Seção B da Tabela 9 aplicáveis aos Grupos A2, A3, A4 e A5 não se aplica o valor da vantagem auferida, prevalecendo o valor por voo ou por comprovante de pagamento, o que for maior. Para os demais grupos, nos casos em que o valor de referência indicar opções entre valor por voo, valor por comprovante de pagamento ou valor da vantagem auferida, o fator multiplicador será aplicado aos valores por voo e por comprovante de pagamento, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.
[3] Para o valor de referência das infrações da Seção C da Tabela 9, o fator multiplicador será aplicado aos valores por produto aeronáutico e por constatação, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida (caso seja possível determinar) para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.
[4] Para o valor de referência das infrações das Seções A, B e C da Tabela 9, nos casos em que for caracterizada infração administrativa de natureza continuada, o comparativo entre o valor da vantagem auferida e os valores "por voo", "por constatação", "por comprovante de pagamento" e "por produto aeronáutico" deve levar em consideração o valor obtido com a aplicação da fórmula estabelecida para a infração continuada, prevalecendo o valor que for maior. Nesse sentido, se a aplicação do decaimento exponencial relativo à infração continuada resultar em valor de multa inferior ao da vantagem auferida, prevalecerá o valor correspondente à vantagem auferida.
TABELA 10 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DAS TABELAS 1 A 7 DO ANEXO II) | |
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Grupos A2 e A3[1] |
30% do valor aplicável àquele em nome de quem se age no caso de prepostos ou agentes (ou o valor aplicável aos Demais Grupos, quando não se tratar de prepostos ou agentes) |
Grupos A4 e A5[1] |
50% do valor aplicável ao operador de aeronave, considerando o enquadramento da operação entre os grupos B1 a B5 |
Grupo B1 |
1 |
Grupo B2 |
2 |
Grupo B3 e B4 |
3 |
Grupos B5 |
7 |
Grupo C1 |
2 |
Grupo C2 |
4 |
Demais Grupos |
0,6 |
[1] Nas infrações das tabelas 1 a 7, quando o examinador ou instrutor estiver em uso das prerrogativas de piloto, ele será enquadrado no Grupo A4 ou A5, de acordo com a licença pertinente.
TABELA 11 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 8 DO ANEXO II) | |
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Qualquer dos Grupos |
1 |
TABELA 12 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 9 DO ANEXO II) | |
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração)[1] |
Seção A) Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro | |
Grupos A2, A4 e A5 |
1 |
Grupos A1 e B1 a B3 (pessoas físicas) |
1,5 |
Grupos B1 a B3 (pessoas jurídicas) e H |
6,5 |
Seção B) Serviço Aéreo Especializado Clandestino | |
Grupos A2, A3, A4 e A5 |
1 |
Grupo A1 e Grupos B1 a B3 (pessoas físicas) |
1,5 |
Grupos B1 a B3 (pessoas jurídicas) e H |
6,5 |
Seção C) Manutenção Aeronáutica Clandestina | |
Grupo A |
1 |
Grupo H |
3 |
Seção D) Outros Serviços ou Atividades Clandestinas | |
Grupos A2 a A5 |
1 |
Grupo A1 e Grupos B1 a B3 (pessoas físicas) |
3 |
Grupos B1 a B3 (pessoas jurídicas) e Grupo H |
6,5 |
Demais Grupos |
3 |
[1] O fator multiplicador não se aplica ao valor da vantagem auferida. Nos casos em que o valor de referência indicar opções entre valor por voo, valor por constatação, valor por comprovante de pagamento, valor por produto aeronáutico ou valor da vantagem auferida, o fator multiplicador será aplicado aos valores por voo, por constatação, por comprovante de pagamento e por produto aeronáutico, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.
ANEXO III
INFRAÇÕES RELATIVAS AO ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento |
R$ 4.000,00 |
2. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil |
R$ 12.000,00 |
3. Infringir as demais normas que dispõem sobre os serviços aéreos |
R$ 12.000,00 |
TABELA 2 - INFRAÇÕES CONTÁBEIS OU ESTATÍSTICAS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de registrar ou registrar de forma intempestiva informações e dados estatísticos, contábeis ou de tarifas comercializadas |
R$ 12.000,00 |
2. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva informações e dados estatísticos, contábeis ou de tarifas comercializadas, quando solicitados pela ANAC |
R$ 12.000,00 |
3. Apresentar dados estatísticos, contábeis ou de tarifas comercializadas inexatos, inconsistentes, imprecisos ou em desacordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC |
R$ 4.000,00 |
TABELA 3 - ACESSIBILIDADE DE PASSAGEIROS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de estabelecer programas de treinamento em conformidade com a regulamentação, que assegure a disponibilidade de pessoal de terra e de bordo especialmente treinado para lidar com passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) |
R$ 17.500,00 |
2. Deixar de prestar atendimento prioritário a PNAE |
R$ 17.500,00 |
3. Deixar de disponibilizar mecanismos de segurança adicionais ao cinto de segurança de duas pontas para uso do PNAE |
R$ 17.500,00 |
4. Deixar de acomodar o PNAE em fileiras com espaços extras ou assentos dotados de dispositivos específicos, se disponíveis, nos termos da regulamentação |
R$ 17.500,00 |
5. Deixar de prover acompanhante ao PNAE que deva ser acompanhado ou cobrar pelo assento do acompanhante de escolha do PNAE valor superior ao limite estabelecido na regulamentação |
R$ 17.500,00 |
6. Deixar de efetuar registro de informações sobre atendimento a PNAE |
R$ 17.500,00 |
7. Deixar de prover ao PNAE as informações previstas na regulamentação |
R$ 17.500,00 |
8. Realizar cobrança indevida pela prestação de serviços de assistência especial a PNAE |
R$ 17.500,00 |
9. Cobrar por assento adicional necessário ao atendimento especial um valor superior ao previsto na regulamentação |
R$ 17.500,00 |
10. Deixar de oferecer o desconto previsto na regulamentação no valor cobrado pelo excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos |
R$ 17.500,00 |
11. Exceder o prazo de resposta para avaliação de documento médico ou MEDIF |
R$ 17.500,00 |
12. Recusar a prestação do serviço de transporte aéreo a PNAE, em desacordo com as condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo |
R$ 17.500,00 |
13. Deixar de apresentar justificativa ou resposta por escrito quanto à recusa na prestação do serviço de transporte aéreo ou às solicitações de acompanhante nos prazos estabelecidos |
R$ 17.500,00 |
14. Deixar de prestar ao operador aeroportuário, tempestivamente, as informações necessárias ao bom atendimento do PNAE |
R$ 17.500,00 |
15. Impedir que o PNAE utilize a bordo ajuda técnica, equipamento médico ou mecanismo de retenção adicional de sua propriedade, atendidas as condições para transporte a bordo |
R$ 17.500,00 |
16. Deixar de prover as assistências previstas na regulamentação no caso de extravio ou avaria de ajuda técnica ou equipamento médico de PNAE |
R$ 17.500,00 |
17. Deixar de manter os registros sobre troca de informações relacionadas aos procedimentos para atendimento de PNAE |
R$ 17.500,00 |
18. Deixar de manter funcionário responsável por acessibilidade no período integral de suas operações |
R$ 17.500,00 |
19. Deixar de dar preferência na alocação dos assentos mais próximos das saídas ao PNAE que necessita de assistência do tipo WCHC |
R$ 17.500,00 |
20. Deixar de prover ao passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) o acesso às informações e instruções necessárias para o seu atendimento |
R$ 17.500,00 |
21. Deixar de estabelecer os procedimentos e prazos para prestação das informações disponíveis pelo operador aéreo sobre necessidade de assistência especial a PNAE |
R$ 17.500,00 |
22. Impedir o uso de ajudas técnicas utilizadas por PNAE para auxílio na sua locomoção na área restrita |
R$ 17.500,00 |
23. Deixar de disponibilizar e operar, quando requerido, equipamentos de ascenso e descenso ou rampa para realizar o embarque ou o desembarque de PNAE |
R$ 17.500,00 |
TABELA 4 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO III) | |
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Qualquer dos Grupos |
1 |
ANEXO IV
INFRAÇÕES RELATIVAS A INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 1 |
R$ 800,00 |
2. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 2 |
R$ 1.200,00 |
3. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 3 |
R$ 2.000,00 |
4. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil ou o acesso dos agentes de fiscalização a pessoas, instalações, equipamentos ou documentos, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
5. Realizar procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelam falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas concedidas |
R$ 2.000,00 |
6. Deixar de guardar registros conforme previsto em norma ou fazê-lo de forma incompleta |
R$ 2.000,00 |
7. Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável por executar na organização os procedimentos previstos em normativo |
R$ 2.000,00 |
8 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 1 |
R$ 800,00 |
9. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 2 |
R$ 1.200,00 |
10. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 3 |
R$ 2.000,00 |
TABELA 2 - INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Ministrar treinamento para pessoa que não possui os pré-requisitos necessários para receber o treinamento, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
2. Atuar como instrutor sem possuir os pré-requisitos necessários para ministrar instrução, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
3. Preencher, registrar, fornecer ou endossar lançamento em CIV Digital ou sistema informatizado com hora de voo falsa, inexata ou adulterada (infração computada por hora ou fração falsa, inexata ou adulterada) |
R$ 1.200,00 |
4. Receber treinamento para o qual não possua os pré-requisitos necessários, conforme previsto em norma |
R$ 800,00 |
5. Realizar treinamento desacompanhado de responsável, inclusive voo solo ou piloto em comando, sem possuir o endosso requerido, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
6. Realizar avaliação em aluno para competência distinta da qual se encontra devidamente autorizado, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
7. Preencher, registrar ou fornecer Ficha de Avaliação de Piloto (FAP), documento, certificado ou laudo aprovando candidato em processo de avaliação em com informações falsas, inexatas ou adulteradas |
R$ 2.000,00 |
8. Impedir, fraudar ou deixar de possibilitar a realização de voo solo, prevista na formação do aluno piloto |
R$ 2.000,00 |
9. Burlar, prejudicar ou fraudar exame de conhecimento teórico, realizando conduta inadequada ou proibida |
R$ 2.000,00 |
TABELA 3 - CONSTITUIÇÃO E OPERAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E CENTROS DE INSTRUÇÃO E TREINAMENTO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Instituir, divulgar ou comercializar curso ou treinamento em desacordo com a homologação ou certificação da ANAC ou com ela vencida, suspensa ou cassada |
R$ 2.000,00 |
2. Deixar de garantir o treinamento inicial, periódico ou em serviço nas condições previstas em norma |
R$ 1.200,00 |
3. Deixar de demonstrar a capacidade de conduzir instruções ou procedimentos previstos nos manuais da organização ou centro quando solicitado, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
4. Matricular ou retirar aluno de turma ou curso fora do período permitido, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
5. Deixar de fornecer ao aluno, até a data limite prevista em norma, os normativos pertinentes ao treinamento a ser realizado |
R$ 800,00 |
6. Deixar de possuir ou manter atualizada a equipe de pessoal de administração requerida, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
7. Permitir que seja ministrada instrução com qualidade aquém da desejada, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
8. Permitir que instrutor ou outro profissional atue em curso para o qual não possui os requisitos necessários, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
9. Permitir que uma pessoa seja matriculada em curso para o qual não possui os pré-requisitos necessários, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
10. Não fornecer, em prazo razoável, declaração, certificado, diploma ou histórico de instrução a aluno que concluiu curso com os dados estipulados, conforme previsto em norma |
R$ 800,00 |
11. Deixar de solicitar ao aluno os documentos necessários para matrícula, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
12. Deixar de validar treinamento prévio de aluno quando do ingresso na organização ou centro, conforme previsto em norma |
R$ 800,00 |
13. Deixar de manter o controle da validade das habilitações, certificados e treinamentos dos alunos, instrutores ou examinadores, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
14. Deixar de aferir a frequência de alunos periodicamente, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
15. Permitir que examinador conduza avaliação em aluno que não possui os requisitos necessários, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
16. Permitir que se ministre instrução em desacordo com a última revisão dos manuais aprovados, em divergência com as melhores práticas do mercado ou mencionando regulamentação desatualizada |
R$ 1.200,00 |
17. Permitir que se ministre instrução ou avaliação em ambiente ou equipamento incompatível com os objetivos da instrução ou avaliação pretendida, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
18. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um manual requerido, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
19. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
20. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Plano de Resposta a Emergências (PRE), conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
21. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Sistema de Garantia de Qualidade (SGQ), conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
22. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Manual de Instruções e Procedimentos (MIP), conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
23. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO), conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
24. Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Manual de Procedimentos do Centro de Instrução (MPCI), conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
25. Permitir que seja aprovado aluno que não detém o conhecimento adequado, percentual de frequência ou que descumpre requisito normativo, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
26. Deixar de informar a realização de turma de curso, dentro do prazo aplicável, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
27. Deixar de solicitar ao instrutor os documentos necessários para sua atuação, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
28. Permitir que a equipe de pessoal de administração requerida esteja ausente quando da realização de auditoria pela ANAC, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
29. Ministrar instrução ou conduzir avaliação em localidade diversa da autorizada, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
30. Deixar de informar mudança de endereço da sede ou satélite da organização ou centro, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
31. Deixar de enviar relação de alunos matriculados e relação de alunos aprovados em curso, conforme previsto em norma |
R$ 1.200,00 |
32. Utilizar símbolos da identidade visual da ANAC em certificados, publicidade ou qualquer documento emitido |
R$ 800,00 |
33. Deixar de fixar o certificado de organização ou centro de instrução e treinamento em lugar visível ao público e aos agentes de fiscalização |
R$ 800,00 |
34. Deixar de utilizar prova indicada pela ANAC na avaliação de desempenho teórico da certificação AVSEC |
R$ 2.000,00 |
35. Operacionalizar a aplicação dos critérios de aprovação de certificação sem garantir a confidencialidade e a idoneidade do processo de certificação AVSEC |
R$ 1.200,00 |
36. Deixar de manter ou possuir registros de treinamento de aluno, conforme previsto em norma |
R$ 2.000,00 |
TABELA 4 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO IV) | ||
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
|
Grupos A1 e A2 |
1 |
|
Grupo A4 |
1,25 |
|
Grupos A3 e A5 |
1,5 |
|
Grupo B1 a B5 (Pessoa Física) [1] |
2 |
|
Grupos B1 a B5 (Pessoa Jurídica) [1] |
3 |
|
Grupo B6 [1] |
Operador Aéreo Classes I e II-A |
1 |
Operador Aéreo Classes II-B e IV-A |
2 |
|
Operador Aéreo Classe III |
3 |
|
Operador Aéreo Classe IV-B |
4 |
|
Operador Aéreo Classe V |
5 |
|
Operador Aéreo Classe VI |
6 |
|
Grupo C |
3 |
|
Grupo D1 |
3 |
|
Grupo D2 |
5 |
|
Grupo D3 |
6 |
|
Grupo F1 [2] |
4 |
|
Grupo F2 [2] |
Aeródromo Classe AP-0 |
1 |
Aeródromo Classe AP-1 |
2 |
|
Aeródromo Classe AP-2 |
5 |
|
Aeródromo Classe AP-3 |
6,5 |
|
Grupo G |
4 |
|
Grupo H |
2 |
[1] Nos casos em que o responsável pela infração for operador aéreo, a aplicação dos multiplicadores atrelados aos Grupos B1 a B5 ocorrerá quando a matéria envolvida na instrução, treinamento, certificação ou qualificação for de segurança operacional. Nos casos em que se tratar de matéria de segurança da aviação contra atos de interferência ilícita, serão aplicados os multiplicadores atrelados ao Grupo B6 (conforme subdivisão presente na Tabela 4 deste Anexo).
[2] Nos casos em que o responsável pela infração for operador de aeródromo, a aplicação do multiplicador do Grupo F1 ocorrerá quando a matéria envolvida na instrução, treinamento, certificação ou qualificação for de segurança operacional. Nos casos em que se tratar de matéria de segurança da aviação contra atos de interferência ilícita, serão aplicados os multiplicadores atrelados ao Grupo F2 (conforme subdivisão presente na Tabela 4 deste Anexo).
ANEXO V
INFRAÇÕES RELATIVAS À FABRICAÇÃO E AO PROJETO DE AERONAVES, PEÇAS, EQUIPAMENTOS, EMBALAGENS E OUTROS
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 1 |
R$ 700,00 |
2. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 2 |
R$ 2.100,00 |
3. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 3 |
R$ 4.200,00 |
4. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil |
R$ 4.200,00 |
5. Atuar em atividade para a qual é requerida certificação, aprovação, autorização, licença, permissão, sem possuir uma |
R$ 4.200,00 |
6. Expor, fazer publicidade, ou utilizar prerrogativa de certificado revogado, suspenso, cancelado ou inválido |
R$ 4.200,00 |
7. Remover, alterar ou colocar de forma inadequada informação de identificação em um produto ou artigo aeronáutico |
R$ 4.200,00 |
8. Procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelam falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas concedidas pela ANAC |
R$ 4.200,00 |
9. Fabricar partes destinadas a uso aeronáutico em desacordo com as prescrições e requisitos estabelecidos pela autoridade de aviação civil, destinada à certificação de produtos aeronáuticos |
R$ 4.200,00 |
10. Distribuir produto aeronáutico não aeronavegável ou sem rastreabilidade, exceto quando essas características não forem requeridas pela a ANAC |
R$ 4.200,00 |
11. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 1 |
R$ 700,00 |
12. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 2 |
R$ 2.100,00 |
13. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 3 |
R$ 4.200,00 |
TABELA 2 - FABRICAÇÃO DE LSA | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Apresentar declaração inexata ou adulterada de cumprimento de norma aceita pela ANAC - não conformidade nível 1 |
R$ 700,00 |
2. Apresentar declaração inexata ou adulterada de cumprimento de norma aceita pela ANAC - com efeito no produto - não conformidade nível 2 |
R$ 2.100,00 |
3. Apresentar declaração inexata ou adulterada de cumprimento de norma aceita pela ANAC - com efeito no produto - não conformidade nível 3 |
R$ 4.200,00 |
4. Apresentar declaração adulterada de cumprimento de norma aceitável pela ANAC |
R$ 4.200,00 |
5. Fabricar aeronave em desacordo com projeto, com potencial risco para a segurança |
R$ 2.100,00 |
6. Fabricar aeronave em desacordo com projeto, com provável risco para a segurança |
R$ 4.200,00 |
7. Deixar de publicar diretriz de segurança após ter determinado a existência de condição insegura |
R$ 4.200,00 |
TABELA 3 - AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Alterar a localização de suas instalações de fabricação antes de obter aprovação da ANAC para tal. |
R$ 4.200,00 |
2. Deixar de manter o sistema de qualidade de acordo com os dados e procedimentos aprovados pela ANAC para a produção |
R$ 2.100,00 |
3. Fabricar produto ou artigo em desacordo com o projeto aprovado |
R$ 4.200,00 |
4. Marcar produto ou artigo inapropriadamente |
R$ 2.100,00 |
5. Deixar de comunicar a ANAC, por escrito, sobre qualquer modificação no sistema de qualidade que possa afetar a inspeção, a conformidade |
R$ 2.100,00 |
TABELA 4 - PROJETO DE TIPO OU CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE PROJETO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Modificar projeto de tipo sem a devida aprovação da ANAC ou em desacordo com a aprovação obtida |
R$ 4.200,00 |
2. Deixar de seguir método aceito pela ANAC para pequena modificação ao projeto de tipo quando a aprovação for realizada através desse método |
R$ 2.100,00 |
3. Deixar de comunicar à ANAC falha, mau funcionamento ou defeito cuja comunicação seja requerida pela Agência |
R$ 4.200,00 |
4. Deixar de tomar ação necessária após comunicação à ANAC sobre ocorrência de dificuldade em serviço |
R$ 4.200,00 |
TABELA 5 - CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE PROJETO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Falhar em assegurar que o projeto satisfaz os requisitos aplicáveis ou falhar em assegurar que o projeto não evidencia quaisquer características que possam comprometer a condição de operação segura |
R$ 4.200,00 |
TABELA 6 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO V) | |
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Grupo E1 |
1 |
Grupo E2 |
2 |
Grupo E3 |
4 |
Grupo E4 |
8 |
ANEXO VI
INFRAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIA EM AERÓDROMOS
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento |
R$ 2.625,00 |
2. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil |
R$ 21.000,00 |
TABELA 2 - SEGURANÇA OPERACIONAL | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de manter atualizadas as informações do aeródromo no Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS) |
R$ 5.250,00 |
2. Deixar de implantar a sinalização de interdição de aeródromo civil quando o mesmo estiver interditado, provisória ou definitivamente |
R$ 21.000,00 |
3. Operar aeródromo civil público que se encontre interditado |
R$ 21.000,00 |
4. Deixar de estabelecer, implantar ou manter operacional um Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária adequado ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo, de acordo com o estabelecido em regulamento |
R$ 10.500,00 |
5. Deixar de comunicar à ANAC qualquer Evento de Segurança Operacional (ESO) referente ao aeródromo, conforme estabelecido em regulamento |
R$ 5.250,00 |
6. Deixar de informar à ANAC interdição temporária ou desinterdição no aeródromo |
R$ 5.250,00 |
7. Deixar de adotar medidas mitigadoras visando manter a área operacional livre da presença de objetos estranhos (FOD) e de pessoas, equipamentos e veículos não autorizados ou que constituam perigo às operações aéreas e aeroportuárias |
R$ 10.500,00 |
8. Deixar de solicitar a divulgação ou cancelamento de informação no Serviço de Informações Aeronáuticas |
R$ 5.250,00 |
9. Descumprir medida operacional divulgada no Serviço de Informações Aeronáuticas |
R$ 10.500,00 |
10. Deixar de informar à ANAC a ocorrência de descumprimento de medida operacional divulgada no Serviço de Informações Aeronáuticas por parte de operadores aéreos ou aeronavegantes |
R$ 5.250,00 |
11. Deixar de implantar barreiras de segurança que sejam capazes de conter o acesso não autorizado de veículos e pessoas às áreas delimitadas ou de prevenir a entrada de animais ou objetos que constituam perigo às operações aéreas, conforme exigências da norma |
R$ 5.250,00 |
12. Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo |
R$ 2.625,00 |
TABELA 3 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VI) | ||
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
|
E1 |
Aeródromo Classe I |
1 |
Aeródromo Classe II |
2 |
|
Aeródromo Classe III |
5 |
|
Aeródromo Classe IV |
6,5 |
ANEXO VII
INFRAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA E À FACILITAÇÃO NO TRANSPORTE AÉREO
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS (OPERADOR DE AERÓDROMO E OPERADOR AÉREO) | ||
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
|
Operador de Aeródromo |
Operador Aéreo |
|
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento |
R$ 2.625,00 |
R$ 2.190,00 |
2. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil. |
R$ 21.000,00 |
R$ 17.500,00 |
TABELA 2 - AVSEC OPERADOR DE AERÓDROMO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de elaborar ou implementar ou manter um Programa de Segurança Aeroportuária, nas condições exigidas pela norma |
R$ 21.000,00 |
2. Deixar de ativar ou garantir o funcionamento de uma Comissão de Segurança Aeroportuária, nas condições exigidas pela norma |
R$ 10.500,00 |
3. Deixar de encaminhar Documento de Segurança da Aviação Civil nas ocorrências ou situações exigidas pela norma |
R$ 10.500,00 |
4. Deixar de realizar a inspeção de segurança em pessoas ou passageiros ou seus pertences de mão, quando permitir o acesso a alguma Área Restrita de Segurança do aeródromo |
R$ 10.500,00 |
5. Deixar de implementar controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, nas condições exigidas pela norma |
R$ 10.500,00 |
6. Deixar de informar nos controles do sistema de credenciamento e autorização a quantidade de credenciais e autorizações válidas e não válidas, nas condições exigidas pela norma |
R$ 10.500,00 |
7. Deixar de garantir que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada, observando as condicionantes da norma |
R$ 10.500,00 |
8. Deixar de garantir que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à área restrita de segurança, observando as condicionantes da norma |
R$ 10.500,00 |
9. Deixar de realizar os Exercícios Simulados de Ameaça de Bomba dentro do prazo previsto e/ ou não realizar o Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronave dentro do prazo previsto |
R$ 10.500,00 |
10. Deixar de disponibilizar instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da AAR e dos grupos de gerenciamento de crise |
R$ 10.500,00 |
11. Deixar de possuir arquivo, em lugar reservado, com documentação AVSEC dos seus empregados (cópia de comprovante de investigação social, cópia dos comprovantes dos cursos de habilitação e cópia dos comprovantes de |
R$ 10.500,00 |
12. Estabelecer ou operar os pontos de controle de acesso à ARS, sem observar os recursos materiais ou humanos necessários ou as demais condicionantes exigidas pela norma |
R$ 10.500,00 |
13. Empregar equipamentos de segurança sem manter a calibração adequada, observando as exigências da norma |
R$ 10.500,00 |
14. Empregar equipamentos de segurança sem mantê-los em condições normais de operação, observando as exigências da norma |
R$ 10.500,00 |
15. Deixar de garantir que o passageiro em trânsito ou em conexão, quando necessário, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque |
R$ 2.625,00 |
16. Deixar de garantir a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas |
R$ 2.625,00 |
17. Deixar de implementar as medidas previstas em seu Programa de Controle de Qualidade AVSEC |
R$ 2.625,00 |
18. Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança previstos na norma |
R$ 2.625,00 |
19. Deixar de disponibilizar as partes pertinentes do PSA às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitem conhecer as informações do programa |
R$ 2.625,00 |
20. Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos na norma |
R$ 2.625,00 |
21. Deixar de garantir que todas as pessoas de credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC |
R$ 2.625,00 |
22. Deixar de manter vigilância permanente do perímetro e da área operacional, de forma a garantir sua proteção adequada, nas condições exigidas pela norma |
R$ 2.625,00 |
23. Manter os pontos de acesso emergencial sem alguma das características gerais exigidas pela norma (avisos de alerta, monitoramento por CFTV, fechado e trancado por dispositivos frangíveis ou alarme sonoro, quando necessário) |
R$ 2.625,00 |
24. Realizar a inspeção de segurança em pessoas, passageiros e seus pertences de mão sem observância dos critérios e das condições exigidos pela norma |
R$ 2.625,00 |
25. Permitir o acesso à ARS de pessoa desacompanhada ou de veículo ou equipamento sem comboio, sem observar as condicionantes exigidas pela norma |
R$ 2.625,00 |
26. Deixar de garantir que os artigos que são armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes sejam inspecionados, quando exigido pela norma |
R$ 2.625,00 |
27. Deixar de elaborar, implementar ou manter um Programa de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), atendendo as condições exigidas pela norma |
R$ 2.625,00 |
28. Deixar de produzir ou administrar um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes, autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações |
R$ 2.625,00 |
29. Deixar de garantir a ativação ou o funcionamento de uma Comissão de Segurança Aeroportuária, observando as condições exigidas pela norma |
R$ 2.625,00 |
30. Deixar de processar a aceitação dos volumes por meio de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, deixando de evitar a contaminação dos volumes de carga, quando a operação de aceitação da carga estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo |
R$ 2.625,00 |
31. Deixar de prover os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga ou mala postal, quando a atividade de inspeção for realizada em instalações sob sua responsabilidade |
R$ 2.625,00 |
32. Deixar de implantar barreiras de segurança que sejam capazes de conter o acesso não autorizado de veículos e pessoas às áreas delimitadas ou de prevenir a entrada de animais ou objetos que constituam perigo às operações aéreas, conforme exigências da norma |
R$ 5.250,00 |
33. Deixar as barreiras de segurança sem avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias ou ao risco à integridade física ou à possibilidade de aplicação de sanções legais |
R$ 2.625,00 |
34. Deixar de observar requisitos relativos à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita não compreendidos nos demais itens desta tabela |
R$ 2.625,00 |
TABELA 3 - FACILITAÇÃO - OPERADOR DE AERÓDROMO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de disponibilizar instalações aeroportuárias adequadas para atender o embarque e desembarque de passageiros nos horários de maior movimento (canais de inspeção e pessoal em número suficiente) |
R$ 2.625,00 |
2. Deixar de solicitar os serviços públicos de Imigração, Fiscalização Aduaneira, Vigilância Sanitária e Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para atendimento fora do horário normal de funcionamento do aeroporto |
R$ 2.625,00 |
3. Deixar de disponibilizar, no aeroporto, áreas destinadas aos "passageiros em trânsito", "em conexão" e "respectiva tripulação", de modo a evitar que passem pelos serviços de imigração e alfândega |
R$ 2.625,00 |
4. Deixar de observar quaisquer preceitos do Código Brasileiro Nacional de Aviação Civil e das Normas Regulamentares não compreendidos nos demais itens desta tabela |
R$ 2.625,00 |
TABELA 4 - FACILITAÇÃO - OPERADOR AÉREO | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de acomodar os passageiros sob sua custódia considerados inadmissíveis pela autoridade de imigração até o seu reembarque |
R$ 2.190,00 |
2. Deixar de responder pela custódia de passageiros e tripulantes desde o desembarque até que sejam recebidos no ponto de inspeção para ingresso no País |
R$ 2.190,00 |
3 . Deixar de observar quaisquer preceitos do Código Brasileiro Nacional de Aviação Civil e das Normas Regulamentares não compreendidos nos demais itens desta tabela |
R$ 2.190,00 |
TABELA 5 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VII PARA OPERADOR DE AERÓDROMO) | ||
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
|
F2 |
Aeródromo Classe AP-0 |
1 |
Aeródromo Classe AP-1 |
2 |
|
Aeródromo Classe AP-2 |
5 |
|
Aeródromo Classe AP-3 |
6,5 |
TABELA 6 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 1 DO ANEXO VII PARA OPERADORES AÉREOS) | ||
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
|
B6 |
Operador Aéreo Classe I e II-A |
1 |
Operador Aéreo Classe II-B e IV-A |
2 |
|
Operador Aéreo Classe III |
3 |
|
Operador Aéreo Classe IV-B |
4 |
|
Operador Aéreo Classe V |
5 |
|
Operador Aéreo Classe VI |
6 |
ANEXO VIII
INFRAÇÕES RELATIVAS À REGULAÇÃO ECONÔMICA DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
TABELA 1 - INFRAÇÕES GERAIS | |
Descrição da conduta |
Valor de Referência |
1. Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento |
R$ 4.000,00 |
2. Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil |
R$ 12.000,00 |
3. Infringir o regime aplicável às tarifas aeroportuárias ou aos preços específicos |
R$ 21.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior |
4. Induzir o usuário em erro quanto ao valor real das tarifas aeroportuárias ou dos preços específicos |
R$ 14.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior |
5. Explorar comercialmente aeródromo sem obedecer aos preceitos estabelecidos na legislação pertinente |
R$ 21.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior |
6. Infringir o regime aplicável à alocação e remuneração de áreas aeroportuárias |
R$ 21.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior |
TABELA 2 - MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VIII) | |
GRUPO |
FATOR MULTIPLICADOR (por infração) |
Qualquer dos Grupos |
1 |
Contribuições Recebidas
15 contribuições recebidas
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