Acreditação em Processos de Outorga de Direitos Minerários

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Setor: MME - Secretaria-Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 01/11/2023

Encerramento: 22/01/2024

Resumo

Contexto

A Portaria Normativa nº 70/GM/MME, de 9 de outubro de 2023, estabelece diretrizes para a utilização da inspeção acreditada de empreendimentos de mineração.

A Inspeção Acreditada

A Inspeção Acreditada é a verificação, por um organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, da conformidade de documentos, processos e instalações em relação a normas e procedimentos previamente estabelecidos, podendo emitir um certificado de conformidade.

Uma possível aplicação da inspeção acreditada consiste no apoio à instrução de processos de outorga de direitos minerários. Trata-se de um processo que tem consumido quantidade substancial de recursos públicos e longos períodos de análise. Estudos recentes da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SNGM indicam que o prazo médio entre um requerimento de concessão de lavra e a publicação da portaria atribuindo esse direito hoje supera 7 anos, e esse prazo tem crescido desde 2000.

Hoje, o processo de análise de requerimentos de outorga de direitos minerários envolve primariamente a análise de informações declaratórias apresentadas pelos requerentes. É possível complementar tais informações com visitas pela equipe da Agência Nacional de Mineração – ANM, a um custo elevado de profissionais e recursos que poderiam ser dedicados a fiscalizações de áreas de maior risco e relevância.

É possível realizar tais análises de forma mais eficiente, com o apoio de organismos de inspeção acreditada. Ao invés de a ANM e a SGM produzirem e analisarem informações a custos próprios, as autoridades podem contar com especialistas independentes para dar suporte ao processo.

É importante notar que essa abordagem já é utilizada pela ANM para finalidades mais sensíveis e de maior risco. A Portaria ANM/MME nº 819/18 já prevê que análises microbiológicas para água mineral podem ser realizadas por laboratórios acreditados pelo Inmetro.

Nesta consulta pública direcionada, pretende-se investigar o uso da inspeção acreditada como meio para se oferecer maior segurança e eficiência ao processo de obtenção de direitos minerários. A participação de entidades acreditadas pelo Inmetro, ao proporcionar maior eficiência e confiabilidade das informações recebidas, pode permitir a realocação de recursos humanos escassos para atividades de valor ainda maior. Idealmente, tal modelo pode impulsionar novos investimentos, ao oferecer um ambiente de análise e decisão transparente, ágil e previsível.

A ideia na Prática – Exemplo Ilustrativo

Um empreendedor deseja apresentar um requerimento para concessão de lavra. Ele contrata um Organismo de Inspeção Acreditado pelo Inmetro (OIA) para inspecionar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e emitir um certificado independente de inspeção acreditada. O OIA irá emitir esse certificado apenas se o PAE atender às condições explicitadas em uma lista de checagem específica divulgada pelas autoridades. Uma vez recebido o laudo, autoridades observarão que a informação do PAE foi inspecionada por um organismo independente e poderão considerar cumpridas as exigências a ele relativas. A autoridade pode, então, decidir pelo prosseguimento do processo ou, ao fim, pelo deferimento do pedido.

Registre sua Opinião

1. Em sua experiência pessoal, quais foram as maiores incertezas e dificuldades observadas ao requerer um direito minerário de autorização de pesquisa ou concessão de lavra?

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2. Qual é a sua perspectiva sobre os padrões de decisão utilizados pelas autoridades (ANM e MME) na tomada de decisão em requerimentos de direitos minerários? Você consegue perceber com clareza quais são os critérios utilizados?

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3. Você já teve dificuldades em preparar requerimentos por ter dúvidas sobre como autoridades interpretariam alguma informação? Poderia descrever a sua dúvida original e, quando possível, o resultado da análise pela autoridade?

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4. Em sua opinião, que pontos de ambiguidade e incerteza precisam ser resolvidos para (1) facilitar a preparação de requerimentos e (2) facilitar uma decisão de modo ágil, transparente e previsível pela autoridade?

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5. Em sua opinião, há informações ou dados, hoje exigidos por autoridades, que poderiam ser dispensados por não serem utilizados na decisão pela autoridade ou por não possuírem valor relevante para apreciação das características de interesse do empreendimento?

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6. (pergunta exclusiva para empresas que oferecem serviços de inspeção acreditada) Qual é sua perspectiva sobre quais seriam os custos de contratação de inspeções acreditadas de RFP e de PAE em processos de baixa complexidade, como agregados de construção? E em processos de alta complexidade, como em grandes minas subterrâneas?

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7. Em sua opinião, que outras informações e questões as autoridades públicas deveriam ter em mente ao ponderar a utilização de acreditação em processos de mineração?

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