REFÚGIO NO BRASIL
HISTÓRICO
A preocupação do Estado brasileiro em reconhecer e acolher pessoas refugiadas vem de longa data. O país é signatário da Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951, que, em linhas gerais, foi responsável pela demarcação conceitual das situações de refúgio. Na década seguinte, mais precisamente no ano de 1967, o Brasil também assinou o Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados. Naquela oportunidade, consolidou-se o fim do limite temporal e geográfico relativos às pessoas refugiadas até então vigentes. Por fim, na esteira dos acordos internacionais sobre a pauta do refúgio recebidos pelo Brasil, em 1984, o país se tornou parte da Declaração de Cartagena, que incorporou aspectos relevantes no contexto regional relacionados à questão do refúgio.
Todo esse arcabouço de normas internacionais foi internalizado no ordenamento brasileiro por meio da promulgação da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Através da “Lei do Refúgio”, o Brasil definiu os mecanismos para a implementação dos preceitos e garantias estabelecidos nos acordos internacionais, além de dispor sobre os direitos e os deveres das pessoas reconhecidas como refugiadas no país. É com base nela que o Conare analisa e decide os processos de refúgio no Brasil.
REFÚGIO NO BRASIL
Há atualmente cerca de 132 mil solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, de acordo com dados de dezembro de 2021. Dentre eles, aproximadamente 84 mil são venezuelanos, que representam 64% dos pedidos de refúgio no país. O número é crescente nos últimos anos, e mostra tendência de alta em relação a anos anteriores.
O número de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil aumentou expressivamente em 2018, quando mais de 60 mil venezuelanos fizeram o pedido, representando 75% das solicitações daquele ano. Para mais informações, acesse a seção Refúgio em Números.
Não existe um prazo exato para que os processos sejam analisados e decididos. Depende da complexidade de cada caso, se há informações disponíveis sobre o país de origem da pessoa solicitante, e por isso em algumas situações a decisão pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) é mais rápida ou mais demorada. Para saber mais sobre o processo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, acesse a seção Etapas do processo de refúgio.
PRIMA FACIE
Em dezembro de 2019, o Brasil foi o primeiro país do mundo a reconhecer a condição de refugiado de cerca de 20 mil venezuelanos, de uma só vez. Isso foi possível porque em junho do mesmo ano o governo brasileiro reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela, um dos critérios para a determinação da condição de refugiado segundo a legislação brasileira (art. 1º, III da Lei nº 9.474/ 1997). Com essa decisão, não seria mais preciso fazer entrevistas de elegibilidade individuais com nacionais venezuelanos (desde que cumpridos alguns requisitos), porque seria aplicado a eles um critério objetivo de reconhecimento.
Em janeiro de 2020, foi a vez de aproximadamente 17 mil venezuelanos serem reconhecidos com o mesmo argumento. Isso posicionou o Brasil como o país com maior número de refugiados venezuelanos reconhecidos na América Latina, ultrapassando, inclusive, o recorde histórico de reconhecimentos do Conare. O total de reconhecimentos desde a criação do Comitê em 1997 até novembro de 2019 era de cerca de 12 mil.
Esse procedimento simplificado tem sido aperfeiçoado constantemente. Estudos sobre País de Origem (EPO) produzidos pela Coordenação-Geral do Conare também têm permitido reconhecer outros países como casos de grave e generalizada violação de direitos humanos, como a Síria, o Afeganistão, o Mali e a Burkina Faso agilizando a análise e o reconhecimento de nacionais desses países.
Para saber mais sobre reconhecimento por Prima Facie, acesse a seção Etapas do processo de refúgio.