Etapas do processo de refúgio
O processo de refúgio é demorado e possui diversas etapas. Nos ícones acima você poderá se informar com mais detalhes sobre cada etapa e como realizá-la. O processo de refúgio é integralmente gratuito. Não há cobrança de nenhuma taxa para cadastro, para preenchimento de formulário, para nenhum serviço fornecido pela Coordenação-Geral do Conare, nem para emissão de documentos na Polícia Federal para solicitantes de refúgio (Protocolo de Refúgio e DPRNM).
Rito normal do processo de refúgio
O rito normal do processo de refúgio é baseado no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Nesse caso, será avaliado o fundado temor de perseguição da pessoa solicitante por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas de indivíduos que se encontram no Brasil e não possam ou não queiram se acolher à proteção de tal país.
Saiba mais sobre cada etapa da análise do processo de refúgio.
1. Cadastro no Sisconare
Para pedir refúgio, é preciso já estar no Brasil. Não é possível pedir refúgio estando em outro país. O primeiro passo é acessar a plataforma Sisconare e realizar o seu cadastro. Saiba como se cadastrar no Sisconare.
2. Pedir refúgio pelo Sisconare
O segundo passo, após fazer o cadastro no Sisconare, é preencher o formulário de solicitação de refúgio. Confira detalhadamente como pedir refúgio.
3. Registrar-se na Polícia Federal
Após finalizar o preenchimento do formulário de solicitação de refúgio no Sisconare, é preciso levar o número de controle que aparece na tela ao final dessa etapa até uma unidade da Polícia Federal, que vai coletar as impressões digitais, e fazer o registro da pessoa solicitante. Ao final do procedimento, será entregue o Protocolo de Refúgio, que é o documento de identificação da pessoa solicitante de refúgio. Em algumas unidades da Polícia Federal, nesse momento também é feito um pedido de emissão do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), que também é um documento de identificação, mas em carteira plástica. Saiba mais sobre os documentos de identificação aqui.
A partir do registro na PF, a pessoa se torna solicitante de refúgio e o processo entra na fila de análise pelo Conare.
4. Acessar o Sisconare pelo menos uma vez ao mês para checar se há alguma notificação
Boa parte da comunicação entre solicitante de refúgio e a Coordenação-Geral do Conare é feita pelo Sisconare. Por isso, é preciso acessar o sistema uma vez por mês para checar se há alguma notificação ou alguma novidade sobre o andamento do processo.
5. Renovar o Protocolo de Refúgio anualmente até decisão do pedido
As etapas do processo de refúgio podem ser demoradas. A análise dos pedidos de refúgio e o agendamento de entrevista de elegibilidade são feitos em ordem cronológica, e, por isso, essas etapas podem demorar para acontecer. Se a entrevista não ocorrer no período de um ano após a etapa 3, de registro na Polícia Federal, é preciso retornar à uma unidade da Polícia Federal para renovar o Protocolo de Refúgio. Isso tem que ocorrer todos os anos até a decisão final do Conare.
Se o Protocolo de Refúgio não for renovado em até 6 (seis meses) após a data de validade, o processo de refúgio é extinto e não será analisado pelo Conare. Se isso ocorrer, será preciso fazer um novo pedido de refúgio e voltar para o final da fila.
Além disso, não ter um documento dentro da data de validade significa que a pessoa solicitante de refúgio está em situação migratória irregular no Brasil e não terá acesso a direitos.
6. Fazer a entrevista de elegibilidade
O próximo passo é aguardar a Coordenação-Geral do Conare entrar em contato para agendar a entrevista de elegibilidade. Essa é uma das etapas mais importantes do processo, pois é nesse momento que a pessoa solicitante de refúgio poderá contar com detalhes por quais motivos saiu do país de origem e porque precisa de uma proteção internacional.
A Coordenação-Geral do Conare fará contato por WhatsApp, telefone ou e-mail. Por isso mantenha seus dados sempre atualizados no Sisconare. A entrevista poderá ser feita de forma on-line ou presencialmente em um dos Núcleos Regionais da CG-Conare nas cidades de São Paulo (SP), Campinas (SP) ou Rio de Janeiro (RJ). Saiba mais sobre a entrevista.
Se não for possível fazer a entrevista no dia e horário agendado, avise a CG-Conare para remarcar a data. Faltar à entrevista sem justificativa resulta em arquivamento do processo de refúgio. Isso significa que ele fica parado na fila de análise e que não será possível renovar o Protocolo de Refúgio. Dessa forma, a pessoa solicitante de refúgio fica em situação migratória irregular no Brasil, não tendo acesso a direitos. Para reverter essa situação, será preciso pedir o desarquivamento do processo de refúgio.
7. Aguardar a decisão do Conare
Depois da entrevista de elegibilidade, o processo passa pela análise do Conare. Não há previsão de tempo entre a entrevista e a decisão. Isso pode demorar um tempo, se o caso da pessoa solicitante for muito complexo. Por isso, se passar mais um ano, será necessário renovar o Protocolo de Refúgio novamente, até que o caso seja decidido.
8. Receber a Notificação de Reconhecimento do Conare
Após a decisão do Conare, a pessoa solicitante irá receber por e-mail ou pelo Sisconare uma Notificação de Reconhecimento da condição de refugiado. É com essa notificação que a pessoa solicitante deve ir até a Polícia Federal para trocar seu documento por uma CRNM. A partir de agora, ela se torna uma pessoa refugiada. Deixe os dados cadastrais sempre atualizados no Sisconare para receber essa informação.
A Polícia Federal irá emitir os novos documentos com os dados dessa notificação. Leia atentamente as informações e se houver algum erro com algum dado pessoal, é preciso pedir uma correção de notificação.
9. Trocar o documento de identificação para CRNM na Polícia Federal
Com a Notificação de Reconhecimento em mãos, agende um horário em uma unidade da Polícia Federal para emitir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o documento de identificação da pessoa refugiada. Ela deve ser renovada a cada 9 anos e com ela, a pessoa refugiada passa a ter uma autorização de residência por tempo indeterminado no Brasil. Saiba mais sobre a CRNM.
Prima Facie
No reconhecimento da condição de refugiado por Prima Facie, algumas etapas do processo são diferentes. Ela é baseada no inciso III do artigo 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que reconhece como refugiado o indivíduo que foi obrigado a deixar seu país de nacionalidade devido a grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH). Atualmente, o Brasil reconhece essa situação na Venezuela, na Síria e no Afeganistão.
Venezuela
Baseado em uma Nota Técnica sobre a Venezuela, o Conare reconheceu a situação de GGVDH no país em junho de 2019. Depois disso, essa decisão foi prorrogada por mais duas vezes, até agosto de 2021 e então, até 31 de dezembro de 2022.
O Conare autorizou a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e na avaliação de solicitações manifestamente fundadas, por meio da Resolução Normativa nº 29, de 14 de junho de 2019, o que permitiu, também, a dispensa de entrevista nesses casos. Dessa forma, por meio de cruzamento de base de dados, foi possível reconhecer em bloco a condição de refugiado de venezuelanos.
Outros países
O Brasil também considera outros países como GGVDH. Clique no nome do país para conferir a Nota Técnica que embasou essas decisões.
GGVDH
Reconhecer a situação de GGVDH permite que o processo de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais desses países seja simplificado. Veja como funcionam as etapas do processo nesses casos.
Qual a diferença entre rito normal e prima facie?
O reconhecimento da condição de refugiado pela prima facie simplifica o processo, eliminando algumas etapas como a entrevista de elegibilidade. Como o Conare já reconheceu a situação de GGVDH no país em questão, desde que a pessoa solicitante comprove a nacionalidade, apresentando um documento do país de origem, e cumpra alguns requisitos, já é possível tomar a decisão sobre o reconhecimento da condição de refugiado. Confira os processos decididos em bloco.
Requisitos para processo de refúgio sem entrevista
Os critérios para ter o processo de refúgio analisado de forma simplificada são:
- O país de nacionalidade ser reconhecido pelo Conare como GGVDH;
- Solicitante deve possuir documentação que comprove a nacionalidade;
- Maioridade civil;
- Último registro migratório da pessoa solicitante deve ser a entrada no Brasil;
- Inexistência de óbices contra si;
- Não ter autorização de residência em território nacional, nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Para mais detalhes, veja a Nota Técnica nº 12/2019 que define esses critérios.
Etapas do processo de reconhecimento em bloco por Prima Facie
As cinco primeiro etapas são iguais ao rito normal.
- Cadastro no Sisconare;
- Pedir refúgio pelo Sisconare;
- Registrar-se na Polícia Federal;
- Acessar o Sisconare uma vez ao mês para checar se há alguma notificação;
- Renovar o Protocolo de Refúgio anualmente;
- Aguardar a decisão do Conare;
- Verificar no Diário Oficial da União se o seu processo foi decidido ou aguardar Notificação de reconhecimento do Conare;
- Trocar o documento de identificação para CRNM na Polícia Federal.
Como saber se o processo foi decidido?
Nem toda pessoa solicitante nacional de um país que passa por GGVDH recebe uma Notificação de Reconhecimento individual sobre a decisão do Conare. O número do Protocolo de Refúgio das primeiras pessoas reconhecidas por Prima Facie foi listado em uma publicação do Diário Oficial da União, após a reunião plenária do Conare que decidiu sobre os casos.
É possível saber sobre a decisão do Conare das seguintes formas:
- Verificar o número do Protocolo de Refúgio no Diário Oficial da União;
- Verificar o site da CG-Conare na internet, na seção Decisões em bloco;
- Acompanhando o seu processo de refúgio;
- Ser informado pela Polícia Federal quando for renovar o Protocolo de Refúgio;
Além disso, a pessoa agora reconhecida refugiada também pode solicitar uma certidão que comprove a sua condição para levar à Polícia Federal no momento de trocar seu documento de identificação para CRNM.
Processo simplificado com entrevista
Precisarão passar por uma entrevista de elegibilidade solicitantes de refúgio nacionais de países que se encontram em situação de GGVDH, como Venezuela, Síria e Afeganistão, que:
- não possuem documentos e, consequentemente, não conseguem comprovar nacionalidade;
- ou que não preenchem todo os requisitos para o reconhecimento em bloco.
Esse procedimento é muito parecido com o rito normal de análise do processo de refúgio, mas é mais simples.
O objetivo dessa etapa é identificar a nacionalidade do solicitante, não sendo necessária a análise dos motivos individuais de fundado temor de perseguição.
Extensão dos efeitos da condição de refugiado
A análise da extensão dos efeitos da condição de refugiado para familiares do solicitante e refúgio principal é feita de forma documental e inicia após a decisão sobre o processo principal. Os familiares não passam por entrevista de elegibilidade.
Porém, esse procedimento não é imediato. Isso pode levar até alguns meses. Se o vínculo familiar ou a dependência econômica dos familiares não puderem ser comprovados com os documentos já existentes no processo de pedido de refúgio, a Coordenação-Geral do Conare precisa pedir mais comprovantes às pessoas solicitantes. Quando todos os documentos forem enviados e for possível confirmar o vínculo ou a dependência econômica, o processo de extensão também deve passar pela decisão do Conare em uma outra reunião plenária.
Depois dessa etapa, a pessoa solicitante principal receberá uma Notificação que estende a condição de refugiado a seus familiares. Com ela, os familiares podem ir à Polícia Federal para trocar seus Protocolos de Refúgio por uma CRNM.
Durante esse tempo, é preciso renovar anualmente o Protocolo de Refúgio dos familiares para não ficarem em situação migratória irregular até a decisão do Conare a respeito da extensão dos efeitos da condição de refugiado.
Etapas do processo de extensão dos efeitos da condição de refugiado
- Aguardar a decisão do processo principal;
- Renovar o Protocolo de Refúgio anualmente;
- Receber a Notificação que estende a condição de refugiado aos familiares;
- Trocar o documento de identificação para CRNM na Polícia Federal.
Não fui reconhecido. E agora?
Pedir recurso
Se o Conare decidir não reconhecer o pedido de refúgio, a pessoa solicitante receberá por e-mail uma Notificação de não reconhecimento.
Após o registro da ciência dessa informação, que pode ser uma resposta por e-mail, ou assinar um termo de ciência na Polícia Federal, ela terá 15 dias para pedir Recurso se não estiver satisfeita com a decisão. Caso queira, também é possível ter acesso integral ao processo, bastando pedir acesso externo ao processo.
A decisão do recurso é tomada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Depois dessa etapa, se a pessoa solicitante tiver o recurso negado, não será mais possível recorrer da decisão e ela precisará buscar outras formas de regularização migratória.
Procurar outra forma de se regularizar no Brasil
Muitos casos não são reconhecidos pelo Conare porque não se tratam de caso de Refúgio. Mas há no Brasil diversas formas de se regularizar. Clique nos ícones abaixo, que te levarão ao site da Polícia Federal e verifique como obter uma autorização de residência e quais os documentos exigidos para os diversos tipos de autorização de residência disponíveis.