INSTITUCIONAL
Comitê Nacional para os Refugiados (Conare)
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que delibera sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Suas competências e composição estão definidas no art. 12 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Para mais detalhes, acesse o Regimento Interno do Conare.
Ele é composto por representantes governamentais e não-governamentais.
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Jean Keiji Uema (membro titular e presidente).
- Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros (Suplente).
Ministério da Educação (MEC)
- Francisco Figueiredo de Souza (titular).
- Michelle Barbosa Muniz Jordão (suplente).
Ministério da Saúde (MS)
- Marina Moreira Costa Pittella (titular).
- Rafaela Beatriz Moreira Batista Brunale (suplente).
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Lucilene Estevam Santana (titular).
- Denis dos Santos Freitas (suplente).
Ministério das Relações Exteriores (MRE)
- Isabel Soares da Costa (titular).
- Anna Paula Ribeiro Araujo Mamede (suplente).
Polícia Federal (PF)
- Indira Lima Croshere (titular).
- Nelbe Ferraz de Freitas (suplente).
Sociedade civil
- Monsenhor Manuel de Oliveira Manangão (titular).
- Padre Marcelo Maróstica Quadro (suplente).
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur)
- Davide Torzilli (titular).
- Silvia Sander (suplente).
Membros observadores
Defensoria Pública da União (DPU)
- Gustavo Zortéa da Silva
Procuradoria-Geral da República
- André de Carvalho Ramos
Ministério do Desenvolvimento e Assstência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
- Bárbara Pereira dos Cravos (titular).
- Niusarete Margarida de Lima (suplente).
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
- Sônia Cristina Hamid (titular).
- Fábio Mariano da Silva (suplente).
Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR)
- Fernanda Rosa Saboia (titular).
- Obdulia Almeida Belmonte (suplente).
Ministério dos Povos Indígenas (MPI)
- Bruno de Moura Santos (titular).
- Larissa Bárbara de Oliveira Andrade (suplente).
Reuniões ordinárias
O Conare realiza reuniões ordinárias periódicas, em intervalos de até 60 dias. Para que ela ocorra, é preciso um quórum mínimo de quatro membros votantes. Durante essas reuniões, os membros avaliam pareceres elaborados pelos servidores da Coordenação-Geral do Conare, construídos com base na análise dos relatos feitos durante a entrevista de elegibilidade, na pesquisa sobre o país de origem do solicitante e nos elementos que comprovem fundado temor de perseguição. O Conare pode aceitar ou não a recomendação feita nos pareceres.
O Comitê também pode realizar reuniões extraordinárias, por determinação do seu presidente ou por proposta da maioria absoluta de seus membros.