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ANEXO II DOS LEIAUTES DO eSOCIAL
REGRAS DE VALIDAÇÃO

Versão S-1.3

eSocial versão S-1.3 - Regras

Nome Descrição
REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ATIVIDADES Se {tpAdmissao} = [1] e {indAdmissao} = [1], a data informada no campo {dtAdm} deve ser igual ou posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base de CNPJ).
Se {tpAdmissao} = [2, 3, 4, 7] e {indAdmissao} = [1], a data informada no campo {sucessaoVinc/dtTransf} deve ser igual ou posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base de CNPJ).
REGRA_ADMISSAO_VALIDA_DT_ADM 1) No caso dos eventos S-2190, S-2200 e S-8200, a data de admissão do trabalhador, informada no campo {dtAdm}:
a) Não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual.
b) Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser igual ou posterior a 20/12/2000.
c) Para a categoria [105] (contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998), deve ser igual ou posterior a 22/01/1998.
d) Para as categorias [107, 108], deve ser igual ou anterior a 20/04/2020.
2) No caso do evento S-2200:
a) A data de entrada em exercício pelo servidor, informada no campo {dtExercicio}, não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual.
b) Em caso de transferência, a data informada no campo {sucessaoVinc/dtTransf} ou {transfDom/dtTransf} não pode ser posterior a 30 (trinta) dias da data atual.
REGRA_ADMISSAO_VALIDA_DURACAO_CONTRATO Se {tpContr} for igual a [2] e a categoria do trabalhador for igual a [102], {dtTerm} não pode ser superior a 60 (sessenta) dias em relação à data de admissão.
REGRA_AFASTAMENTO Não é permitido o envio de mais de um afastamento com mesma data de início e/ou fim para o mesmo CPF e matrícula (ou CPF e categoria, no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300).
REGRA_ALTERA_CATEG Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 107, 108, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
REGRA_ALTERA_TIPO_BENEFICIO Somente é permitida a alteração de tipo de benefício dentro do mesmo grupo (de grupo [01] para grupo [01], de grupo [02] para [02], etc.) ou nas seguintes situações:
a) Grupo [01]: pode ser alterado para tipo de benefício dos grupos [02, 03];
b) Grupo [02]: pode ser alterado para tipo de benefício dos grupos [01, 03];
c) Grupo [03]: pode ser alterado para tipo de benefício dos grupos [01, 02];
d) Grupo [04]: pode ser alterado para tipo de benefício do grupo [05];
e) Grupo [05]: pode ser alterado para tipo de benefício do grupo [04].
REGRA_AMBIENTE_TRABALHO Somente é permitido informar mais de um ambiente de trabalho no caso de trabalhador avulso (código de categoria no RET igual a [2XX]).
REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL Se o campo {matAnotJud} for informado:
a) Os campos {dtAdm}, {codCateg} e {natAtividade} informados no evento S-8200 devem ser idênticos aos respectivos campos do evento S-2200;
b) O campo {tpRegTrab} deve ser igual a [1] e o campo {tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3].
REGRA_BAIXA_JUDICIAL Para recepção do evento de Baixa Judicial, não pode existir evento de Desligamento (S-2299) para o vínculo identificado por CPF + matrícula.
REGRA_BAIXA_TRABALHADOR_AFASTADO É permitido o envio de evento de Baixa Judicial para trabalhador afastado temporariamente, independentemente do motivo de afastamento.
REGRA_BENEFICIO_ATIVO_NA_DTEVENTO O benefício identificado por CPF + número do benefício deve estar ativo na data do evento.
No caso do evento S-2416, a data de alteração deve ser posterior à data de início do benefício (no caso de sucessão ou mudança de CPF, posterior à data da transferência ou à data de alteração do CPF, respectivamente) e igual ou anterior à data de cessação.
No caso do evento S-2420, a data de cessação deve ser igual ou posterior à data de início do benefício (no caso de sucessão ou mudança de CPF, igual ou posterior à data da transferência ou à data de alteração do CPF, respectivamente).
REGRA_BENEFICIO_VALIDA_NUMERO A chave de identificação de cada benefício é seu número. Não pode existir no Registro de Eventos Trabalhistas - RET, para o mesmo órgão público (identificado em S-1000), dois benefícios com o mesmo número (o último evento é recusado).
REGRA_BLOQUEIA_USO_CPF_EMPREGADOR Em eventos de Admissão, de Remuneração e de Processo Trabalhista gerados por empregador pessoa física, o CPF do trabalhador indicado no arquivo não pode ser o mesmo CPF do empregador.
REGRA_CARACTERE_ESPECIAL O preenchimento do campo deve observar o que segue:
1) Pode conter exclusivamente caracteres presentes na lista abaixo, incluindo o espaço simples:
! " # $ % & ' ( ) * + , - . / 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 : ; < = > ? @ A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z [ \ ] ^ _ ` a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z { | } ~ ¡ ¢ £ ¥ § © ª « ¬ ® ¯ ° ± ² ³ µ ¶ · ¹ º » À Á Â Ã Ä Å Æ Ç È É Ê Ë Ì Í Î Ï Ð Ñ Ò Ó Ô Õ Ö × Ø Ù Ú Û Ü Ý Þ ß à á â ã ä å æ ç è é ê ë ì í î ï ð ñ ò ó ô õ ö ÷ ø ù ú û ü ý þ ÿ
2) Não pode conter qualquer espaço no início ou no final.
3) Não pode conter <tab>, <enter> e <espaço sem quebra visível>.
OBS.: A presente regra não se aplica a eventos retificadores, periódicos e não periódicos, com data de ocorrência ou período de apuração anterior a 01/07/2019, bem como não se aplica a alterações de eventos de tabela.
REGRA_COMPATIBILIDADE_CATEGORIA_CLASSTRIB A categoria do trabalhador deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte (informada no evento S-1000), conforme Tabela 11.
No caso dos eventos S-1200 e S-1202, retornar "alerta" caso não seja compatível.
No caso do evento S-2500, não executar a regra se {ideResp} estiver preenchido.
REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO A utilização do evento S-2200 só é permitida para as categorias de trabalhadores [101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314].
O evento S-2300 é permitido apenas para as categorias de trabalhadores [201, 202, 304, 305, 308, 311, 313, 401, 410, 501, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904, 906].
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV O evento S-1200 é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador cujo contrato de trabalho esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou por Regime de Previdência Social no Exterior. Também é permitido para informação de base de cálculo de FGTS de empregado celetista amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O evento S-1202 só é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador vinculado ao RPPS.
Observar o que segue:
1) O S-1200 é permitido para informação de remuneração de trabalhadores:
a) cujo {codCateg} = [1XX] e {tpRegPrev} = [1, 3] ou não existente;
b) cujo {codCateg} = [2XX], [5XX], [7XX], [9XX];
c) cujo {codCateg} = [301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 314] e {tpRegPrev} = [1, 3] ou não existente;
d) cujo {codCateg} = [305] e ({perApur} < [2022-08] (se {indApuracao} = [1]) ou {perApur} < [2022] (se {indApuracao} = [2]));
e) cujo {codCateg} = [401, 410] e {tpRegPrev} = [1, 3] ou não existente;
f) cujo {codCateg} = [301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 401, 410] e {tpRegPrev} = [2] (neste caso, {tpRegTrab} em S-2200/S-2300 deve ser igual a [1] e todas as rubricas devem ser informativas ({tpRubr} em S-1010 = [3, 4]) e possuir {codIncCP} em S-1010 = [00] e {codIncIRRF} em S-1010 = [9]).
2) O S-1202 só é permitido para informação de remuneração de trabalhadores:
a) cujo {codCateg} = [301, 302, 303, 304, 306, 307, 309, 310, 312, 314] e {tpRegPrev} = [2, 4];
b) cujo {codCateg} = [308, 311, 313];
c) cujo {codCateg} = [305] e ({perApur} >= [2022-08] (se {indApuracao} = [1]) ou {perApur} >= [2022] (se {indApuracao} = [2]));
d) cujo {codCateg} = [401, 410] e {tpRegPrev} = [2, 4].
OBS.: A informação de {tpRegPrev} deve ser obtida no Registro de Eventos Trabalhistas - RET do respectivo contrato, em:
a) {perApur}, se a remuneração for preenchida no grupo {infoPerApur}; e/ou
b) {perRef}, se a remuneração for preenchida no grupo {infoPerAnt}.
REGRA_CONTROLE_DUPLICIDADE A chave de identificação dos eventos S-1200, S-1202, S-1207 e S-1210 é o CPF do trabalhador (ou do beneficiário), não sendo possível a existência de dois eventos válidos do mesmo declarante para o mesmo CPF de trabalhador (ou de beneficiário) no mesmo período de apuração e para o mesmo {indGuia} (no caso dos eventos S-1200 e S-1210 de empregador Pessoa Física). Para "substituição" do evento de um determinado trabalhador (ou beneficiário), é necessária a "exclusão" do evento anterior, ou que o novo evento venha com o indicativo de "retificação" e referência ao evento encaminhado anteriormente.
REGRA_DEMONSTRATIVO Para cada demonstrativo do evento:
1) O somatório dos vencimentos deve ser maior ou igual ao somatório dos descontos.
2) No caso dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399:
2.1) Para as rubricas cujo {codIncCP} em S-1010 = [31, 32, 34, 35], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3], considerando cada {codIncCP} e {codIncIRRF} individualmente.
2.2) É possível utilizar rubrica constante da Tabela de Rubricas Padrão. Nessa situação, {ideTabRubr} deve ser igual a [1]. Se não for utilizada rubrica dessa tabela, {codRubr} e {ideTabRubr} devem constar conjuntamente na Tabela S-1010. As rubricas informadas devem estar vigentes nos períodos mencionados nos itens 2.3 e 2.4 abaixo.
2.3) Para os eventos S-1200 e S-2299, as informações dos campos {ideEstabLot/nrInsc} (se {ideEstabLot/tpInsc} = [1, 3, 4]) e {codLotacao} devem constar nas Tabelas S-1005 e S-1020, respectivamente, vigentes em:
a) {perApur} (ou mês/ano de {dtDeslig}, para S-2299), se pertencerem ao grupo {infoPerApur};
b) {perRef}, se pertencerem ao grupo {infoPerAnt}.
2.4) Para o evento S-2399, as informações dos campos {ideEstabLot/nrInsc} e {codLotacao} devem constar nas Tabelas S-1005 e S-1020, respectivamente, vigentes no mês/ano de {dtTerm}.
3) No caso dos eventos S-1202 e S-1207:
3.1) Para as rubricas cujo {codIncCPRP} em S-1010 = [31, 32] e {codIncIRRF} em S-1010 = [31, 32, 33, 34], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3], considerando o {codIncCPRP} e cada {codIncIRRF} individualmente.
3.2) As informações dos campos {codRubr} e {ideTabRubr} devem constar conjuntamente na Tabela S-1010, com o campo {codIncCPRP} preenchido, vigentes nos períodos mencionados no item 3.3 abaixo.
3.3) As informações dos campos {ideEstab/nrInsc} devem constar na Tabela S-1005, vigentes em:
a) {perApur}, se pertencerem ao grupo {infoPerApur};
b) {perRef}, se pertencerem ao grupo {infoPerAnt}.
REGRA_DESCONTO_IRRF_POSITIVO Para as rubricas cujo {codIncIRRF} em S-1010 = [31, 32, 33, 34], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3].
REGRA_DESLIG_EXCLUI_DESLIGAMENTO_REINTEG Não é permitida a exclusão de evento de Desligamento ou de Baixa Judicial se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data de desligamento.
REGRA_DESLIG_EXCLUSAO_EVENTO Em caso de exclusão do evento de Desligamento ou de Baixa Judicial, o vínculo volta à condição de ativo. No caso da existência concomitante de S-2299 e S-8299, o vínculo só volta à condição de ativo com a exclusão de ambos.
REGRA_DESLIG_EXISTE_EVENTO_POSTERIOR Não deve existir qualquer evento não periódico para o vínculo indicado no evento de Desligamento ou de Baixa Judicial com data posterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimRemun} (maior data entre elas), uma vez que põem termo ao vínculo trabalhista. Também não deve existir qualquer evento periódico para o vínculo indicado no evento de Desligamento ou de Baixa Judicial com período de apuração igual ou posterior ao mês/ano de {dtDeslig}.
As exceções a essa regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200 ou S-1202), conforme definidos na REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220), Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado (S-2221), Reintegração (S-2298) e Alteração Contratual (S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimRemun} (maior data entre elas).
Caso seja informado evento de Remuneração (S-1200 ou S-1202) em período de apuração posterior ao mês/ano de {dtDeslig} e não se trate de uma das exceções da REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, retornar "alerta". Também retornar "alerta" caso exista evento não periódico posterior ao evento S-8299 e não se trate de uma das exceções dessa regra.
REGRA_DESLIG_JA_EXISTE_BAIXA Se já existir evento de Baixa Judicial (S-8299) para o vínculo, o evento S-2299 só será recepcionado quando houver identidade entre os seguintes campos: {dtDeslig}, {mtvDeslig} e, se for o caso, {dtProjFimAPI}.
REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO Somente é permitido o envio de evento de Desligamento para trabalhador afastado temporariamente ou cedido/em exercício em outro órgão se o motivo de desligamento for igual a (07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 44, 47, 48, 49). Para essa regra, considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-2299.
REGRA_EMPREGADO_DOMESTICO Somente é permitido o envio de informações referentes a empregado doméstico se {procEmi} = [2, 22].
REGRA_ENDERECO_EXTERIOR Para os campos de endereço no exterior {endDscLograd}, {endComplem}, {endBairro}, {endCidade} e {endEstado}, observar as seguintes regras:
a) Deve ser informado no mínimo um caractere alfanumérico;
b) É permitido informar no máximo 3 (três) caracteres iguais consecutivos;
c) Não é permitida a repetição consecutiva de 4 (quatro) ou mais caracteres especiais;
d) Não pode conter barra vertical ("|").
REGRA_ENVIO_PROC_FECHAMENTO Durante o processamento do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299), somente é possível transmitir:
a) Tabelas, se o início de validade do evento for posterior ao período de apuração objeto do fechamento (em caso de preenchimento do grupo {novaValidade}, o novo início de validade também deve ser posterior ao período de apuração);
b) Eventos S-2205, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240, S-2400, S-2405, S-2500, S-2501, S-2555 e S-8200 (inclusive S-3000 ou S-3500 referente a esses eventos), independentemente da data de ocorrência do evento;
c) Demais eventos não periódicos (inclusive S-3000 referente a esses eventos), se o mês/ano da data de ocorrência do evento for posterior ao período de apuração objeto do fechamento (em caso de retificação, devem ser observadas as datas de ocorrência dos eventos original e retificado);
d) Eventos periódicos, exceto S-1299 (inclusive S-3000 referente a esses eventos, quando cabível), se o período de apuração for diferente do período de apuração objeto do fechamento.
REGRA_EVENTOS_EXTEMP O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).
O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:
a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro evento S-2220, o primeiro evento S-2221 e o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);
b) Quando validada pela regra do item "a", serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:
b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no Registro de Eventos Trabalhistas - RET o seu período de contrato ativo) ou incluir benefício (ou ampliar no RET o seu período ativo);
b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} do evento S-1200 (no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300) de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo);
b3) À REGRA_REMUN_BENEFICIO_EXISTENTE_RET de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir benefício (ou reduzir no RET o seu período ativo).
Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item "b2". Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de Admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de Desligamento, etc.);
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá:
c1) A exclusão prévia do correspondente evento S-1210, quando existente; ou
c2) A retificação prévia do evento S-1210, se existente, excluindo a referência ao identificador do demonstrativo do evento que se pretende retificar ou excluir, quando o S-1210 se referir a mais de um evento remuneratório.
OBS.: As alíneas "a" e "b" não devem ser executadas quando se tratar do evento S-8299.
REGRA_EVENTO_EXT_SEM_IMPACTO_FOPAG A integridade dos eventos periódicos cujo movimento esteja fechado não é afetada com envio (mesmo extemporâneo) do evento.
REGRA_EVENTO_POSTERIOR_CAT_OBITO Não deve existir qualquer evento não periódico para o trabalhador indicado no evento de CAT com {indCatObito} = [S], com data de ocorrência posterior a {dtObito}. Também não deve existir qualquer evento periódico para o trabalhador indicado no evento com período de apuração igual ou posterior ao mês/ano de {dtObito}. As exceções a essa regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200 ou S-1202), conforme definidos na REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210) e Alteração Contratual (S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtObito}.
Caso seja informado evento de Remuneração (S-1200 ou S-1202) em período de apuração posterior ao mês/ano de {dtObito} e não se trate de uma das exceções da REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, retornar "alerta".
REGRA_EVETRAB_VALIDA_OPCAO_FGTS A data de opção do trabalhador pelo FGTS deve ser uma data igual ou posterior à data de admissão do empregado ou data de início do TSVE, observando o que segue:
1) Se a data de admissão/data de início é entre 01/01/1967 e 04/10/1988, a data de opção deve ser entre a data de admissão/data de início e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];
2) Se a data de admissão/data de início é anterior a 01/01/1967, a data de opção deve ser entre 01/01/1967 e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];
3) Para a categoria [104] (doméstico):
a) Se a data de admissão é entre 01/03/2000 e 30/09/2015, a data de opção deve ser entre a data de admissão e 01/10/2015;
b) Se a data de admissão é anterior a 01/03/2000, a data de opção deve ser entre 01/03/2000 e 01/10/2015.
4) Para a categoria [721] (diretor não empregado, com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de início e nunca anterior a 02/06/1981.
REGRA_EVE_EXCLUSAO_VALIDA_NRRECIBO 1) É permitida a exclusão apenas de eventos não periódicos, na faixa de S-2190 a S-2420, S-8200 e S-8299, e periódicos, na faixa de S-1200 a S-1280 e S-1300.
2) A exclusão dos eventos periódicos, com exceção do S-1300, sujeita-se às seguintes regras:
a) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos a um período de apuração que esteja fechado (ou seja, para o qual já exista evento S-1299) antes do envio do evento de reabertura respectivo (S-1298) para o período de apuração;
b) A exclusão de eventos periódicos individualizados após o envio do evento de reabertura somente é efetivada após o "fechamento" do período correspondente, o que ocorre com o envio do evento S-1299.
3) A exclusão de alguns eventos não periódicos pode ser rejeitada em situações específicas, as quais constam nas regras do próprio evento (por exemplo, não é possível excluir um evento de admissão se já houver outro evento trabalhista posterior para o mesmo vínculo).
4) O {nrRecEvt} indicado deve existir no Registro de Eventos Trabalhistas - RET, não pode estar marcado como "excluído" e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado em {tpEvento}.
5) Em caso de exclusão de qualquer evento periódico ou não periódico, o CPF do trabalhador indicado no evento de exclusão deve ser o mesmo que consta no evento objeto de exclusão.
6) Em caso de exclusão de qualquer evento periódico, as informações de {indApuracao} (no caso dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1280 e S-1300) e de {perApur} indicadas no evento de exclusão devem ser as mesmas que constam no evento objeto de exclusão.
7) O evento S-1250 (existente até a versão 2.5 do leiaute) somente pode ser excluído se a data de envio do evento S-3000 for igual ou anterior a 20/07/2021.
8) Os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 (existentes até a versão 2.5 do leiaute) podem ser excluídos nesta versão do leiaute.
REGRA_EVE_FOPAG_COMERC_PROD Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo CAEPF.
REGRA_EVE_FOPAG_IND_RETIFICACAO Se {indRetif} = [2], observar o que segue:
a) o número do recibo do evento a ser retificado indicado em {nrRecibo} deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);
b) o evento "retificador" deve ser do mesmo tipo e do mesmo período de apuração indicado no evento "retificado";
c) caso o evento que está sendo retificado seja relativo a um período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de "reabertura" (S-1298).
REGRA_EVE_FOPAG_INFO_COMPAT_CLASSTRIB 1) O evento S-1260 é permitido apenas se {classTrib} = [21, 22];
2) O evento S-1280 é permitido apenas se {classTrib} = [03, 09] ou ({classTrib} = [02, 99] e {indDesFolha} = [1]) ou se o campo {dtTrans11096} for informado.
REGRA_EVE_FOPAG_PERMITE_EXCLUSAO Se o evento a ser excluído seja relativo a período de apuração para o qual já exista encerramento das informações, o evento de exclusão só é aceito se encaminhado após o evento de "reabertura" das informações (S-1298).
REGRA_EVE_FOPAG_SIMPLIFICADO 1) O campo {indGuia} somente pode ser informado se o empregador for Pessoa Física e se o período de apuração (mês/ano de {dtDeslig}, para S-2299, ou mês/ano de {dtTerm}, para S-2399) for igual ou posterior a 07/2021 (ou igual ou posterior a 2021, para período de apuração anual), nas seguintes situações:
a) Caso {classTrib} em S-1000 = [21], somente deve ser preenchido se {procEmi} = [2, 22], com exceção do evento S-1298;
b) Caso {classTrib} em S-1000 = [22], sempre deve ser preenchido, exceto quando o estabelecimento informado no evento S-1200, S-1270 ou S-2299 for CNO ({tpInsc} = [4]). No caso do evento S-1210, o campo deve ser preenchido se os eventos de origem dos demonstrativos informados também tiverem o campo {indGuia} informado. No caso dos eventos S-1299 e S-1298, o preenchimento ou não do campo {indGuia} corresponderá ao encerramento ou à reabertura da folha relativa aos eventos remuneratórios respectivos, cujos campos {indGuia} estão informados ou não.
2) Se {classTrib} em S-1000 = [22] em determinado {perApur} e o campo {indGuia} estiver preenchido:
a) Todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos com o campo {indGuia} preenchido de um mesmo período de apuração (mês/ano do desligamento, no caso do S-2299) devem possuir ou {procEmi} = [1, 3] ou {procEmi} = [2, 22], exceto quando houver empregado doméstico ativo ou desligado no período de apuração, situação em que todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos devem possuir {procEmi} = [2, 22];
b) O evento S-1299 deve possuir ou {procEmi} = [1, 3] ou {procEmi} = [2, 22], de acordo com os demais eventos periódicos e desligamentos anteriormente enviados para o mesmo período de apuração;
c) Não pode ser enviado evento de fechamento (S-1299) com {procEmi} = [1, 3] quando existir empregado doméstico ({codCateg} = [104]) ativo para o contribuinte em {perApur};
d) Referente ao evento S-1298 (quando for o caso), observar o que segue:
d1) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [1, 3], o evento S-1298 poderá ter {procEmi} = [1, 2, 3, 22];
d2) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [2, 22] e existir empregado doméstico ({codCateg} = [104]) ativo para o contribuinte em {perApur}, o evento S-1298 deverá ter {procEmi} = [2, 3, 22];
d3) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [2, 22] e não existir empregado doméstico ({codCateg} = [104]) ativo para o contribuinte em {perApur}, o evento S-1298 poderá ter {procEmi} = [1, 2, 3, 22];
e) No caso do S-1200, em cada evento somente pode haver remuneração de uma única matrícula/categoria.
3) Se {classTrib} em S-1000 = [21] em determinado {perApur}, devem ser observadas as seguintes regras para a transmissão do evento S-1298:
a) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [1, 3], o evento S-1298 deverá ter {procEmi} = [1, 3];
b) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [2, 22], o evento S-1298 poderá ter {procEmi} = [2, 3, 22].
4) No caso de empregador Pessoa Jurídica:
a) Todos os eventos periódicos (exceto S-1298 e S-1299) e desligamentos/términos de TSVE de um mesmo período de apuração (mês/ano do desligamento ou do término de TSVE no caso do S-2299 ou do S-2399, respectivamente) devem possuir ou {procEmi} = [1, 3] ou {procEmi} = [4];
b) O evento S-1299 deve possuir ou {procEmi} = [1, 3] ou {procEmi} = [4], de acordo com os demais eventos periódicos e desligamentos anteriormente enviados para o mesmo período de apuração;
c) Referente ao evento S-1298 (quando for o caso), observar o que segue:
c1) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [1, 3], o evento S-1298 deverá ter {procEmi} = [1, 3];
c2) Se o evento S-1299 foi enviado com {procEmi} = [4], o evento S-1298 poderá ter {procEmi} = [1, 3, 4].
REGRA_EXC_RET_2501 Não é permitido excluir ou retificar evento S-2501 se houver evento S-2555 com os mesmos {nrProcTrab} e {perApurPgto}.
.
REGRA_EXCLUI_EVENTO_AFASTAMENTO Não é permitida a exclusão de evento de início de afastamento quando já existir evento de fim do mesmo afastamento.
REGRA_EXCLUI_EVENTO_CAT Não é permitida a exclusão ou retificação do evento de CAT que estiver sendo referenciado por uma CAT de reabertura ou de comunicação de óbito (campo {nrRecCatOrig} de outro evento CAT).
REGRA_EXCLUI_EVENTO_CESSAO Não é permitida a exclusão de evento de início de cessão/exercício em outro órgão quando já existir evento de fim da mesma cessão/exercício em outro órgão.
REGRA_EXCLUSAO_ADMISSAO_TSVE_INICIO Não é permitida a exclusão de evento de Admissão ou TSVE - Início (S-2200 ou S-2300) se houver evento de Registro Preliminar (S-2190). A exclusão só é aceita se, primeiramente, houver exclusão do respectivo evento de Registro Preliminar.
REGRA_EXISTE_2501 Para aceitação do evento S-2555, é necessária a existência de pelo menos um evento S-2501 com os mesmos {nrProcTrab}, {perApurPgto} e com {ideSeqProc} preenchido.
REGRA_EXISTE_EVENTO_AFASTAMENTO O trabalhador deve estar afastado no mesmo contrato na data definida no campo {dtTermAfast}, no caso de término do afastamento.
REGRA_EXISTE_EVENTO_BENEFICIO_TERMINO Para aceitação do evento de "Reativação de Benefício" (S-2418), é necessária a existência de evento de "Cadastro de Benefício - Término" (S-2420) ou de "Cadastro de Benefício - Início" (S-2410) com preenchimento do campo {dtTermBeneficio}. Esse evento anterior (S-2420 ou S-2410) deve se referir ao mesmo vínculo.
REGRA_EXISTE_EVENTO_CESSAO O trabalhador deve estar cedido/em exercício em outro órgão (evento S-2200 ou S-2231 com {dtIniCessao}) na data definida no campo {dtTermCessao} para o vínculo identificado.
REGRA_EXISTE_EVENTO_DESLIGAMENTO Para aceitação do evento de Reintegração, é necessária a existência de evento de Desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} diferente de [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44] ou de Admissão (S-2200) com preenchimento do campo {dtDeslig}. Esse evento anterior (S-2299 ou S-2200) deve se referir ao mesmo vínculo.
REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO O contrato identificado por CPF + matrícula (ou CPF + categoria, no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300) deve existir na base de dados do Registro de Eventos Trabalhistas - RET.
REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.
REGRA_EXISTE_TRABALHADOR O CPF do trabalhador informado no evento de Alteração de Dados Cadastrais (S-2205) deve existir na base do RET para o empregador, bem como deve haver prévio envio do evento de Admissão (S-2200) ou de TSVE - Início (S-2300). Além disso, a data da alteração cadastral deve estar compreendida no período entre a admissão e o desligamento ou baixa judicial (no caso de empregado), entre a data da transferência e o desligamento ou baixa judicial (no caso de empregado sucedido ou de transferência de titularidade do empregado doméstico), entre a data da alteração do CPF e o desligamento ou baixa judicial (no caso de mudança de CPF do empregado), entre o início e o término do contrato (no caso de TSVE) ou entre a data da alteração do CPF e o término do contrato (no caso de mudança de CPF do TSVE).
Se o trabalhador tiver evento S-2500, é permitido haver evento S-2205 com data da alteração cadastral compreendida entre a data de desligamento ou baixa judicial e {dtSent} ou {dtCCP} do S-2500 (no caso de empregado) ou entre o término do contrato e {dtSent} ou {dtCCP} do S-2500 (no caso de TSVE).
REGRA_EXISTE_VINCULO O vínculo identificado por CPF + matrícula deve existir na base de dados do Registro de Eventos Trabalhistas - RET.
REGRA_EXTEMP_DOMESTICO Evento não periódico extemporâneo não deve ser recepcionado quando existir qualquer evento na versão 2.1 do leiaute do eSocial posterior à data de sua ocorrência, exceto quando as seguintes condições forem simultaneamente observadas:
a) Tratar-se de retificação de evento S-2200 (ou S-2100); e
b) A data de admissão do evento original for igual ou anterior a [2015-10-31]; e
c) A data de admissão do evento retificador for igual ou anterior a [2015-09-30].
Nesse caso, o evento S-2200 retificador não pode conter os grupos {afastamento} e {desligamento}.
REGRA_EXTEMP_REATIVACAO Quando houver término e reativação de um benefício, o novo período do benefício preserva o número de benefício do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior à cessação ao período posterior à reativação e vice-versa, ainda que sejam atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
REGRA_EXTEMP_REINTEGRACAO Quando houver demissão (ou baixa judicial) e reintegração de um empregado, o novo período contratual preserva a matrícula do período anterior e o empregado é considerado reintegrado desde o dia posterior à data de desligamento; contudo, os eventos de um período não podem ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ou baixa judicial ao período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
Também não é possível retificar a data de desligamento (S-2200, S-2299 ou S-8299) quando houver reintegração em data posterior e se existir evento não periódico no período entre o dia posterior à data de desligamento do evento original e a data de desligamento do evento retificado.
REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:
a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];
b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;
c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;
d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela. No caso de transferência, considerar as informações vigentes no mês/ano da data de abertura da empresa sucessora quando o período de referência for anterior a essa abertura.
Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({sucessaoVinc/dtTransf} ou {transfDom/dtTransf} do evento S-2200, ou {dtTransf} do evento S-2410) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF} do evento S-2200, S-2300 ou S-2410), respectivamente, como data de ocorrência.
No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".
REGRA_INFO_EMP_PERIODO_CONFLITANTE Em caso de {inclusao} ou {alteracao}, não pode haver outro registro cujo período seja conflitante com a inclusão ou alteração.
REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID a) A classificação tributária [70] somente pode ser utilizada se {tpInsc} = [1] e {nrInsc} = [07752497].
b) A classificação tributária [85] somente pode ser utilizada se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública (grupo [1]).
c) A mudança de classificação tributária [21] para [22], e vice-versa, somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas (com e sem o campo {indGuia} informado). No caso de evento de período de apuração anual, considerar {perApur} = "AAAA-12". Esta alínea não deve ser executada quando {fimValid} do novo evento S-1000 for informado e se for anterior a 07/2021.
d) A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas. No caso de evento de período de apuração anual, considerar {perApur} = "AAAA-12". Esta alínea não deve ser executada quando {fimValid} do novo evento S-1000 for informado e se for anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador.
REGRA_INFO_EMP_VALIDA_DTINICIAL Em caso de arquivo gerado por Pessoa Jurídica, {iniValid} deve ser sempre igual ou posterior à data de início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ ou à "data do primeiro vínculo", se existente no cadastro do CNPJ na RFB.
REGRA_MESMO_PROCEMI Somente é permitido retificar ou excluir evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do evento original, exceto:
a) Evento com {procEmi} = [1] pode ser retificado ou excluído por evento com {procEmi} = [3];
b) Evento com {procEmi} = [3] pode ser retificado ou excluído por evento com {procEmi} = [1];
c) Evento S-2230 de férias ({codMotAfast} = [15]) com {procEmi} = [1, 3] pode ser retificado por evento com {procEmi} = [2, 4, 22];
d) Evento com {procEmi} = [9] pode ser retificado ou excluído por evento com qualquer {procEmi};
e) Evento com {procEmi} = [5] (existente até a versão 2.5 do leiaute) pode ser retificado ou excluído por evento com {procEmi} = [2, 22];
f) Evento com {procEmi} = [2] pode ser retificado ou excluído por evento com {procEmi} = [22];
g) Evento com {procEmi} = [22] pode ser retificado ou excluído por evento com {procEmi} = [2].
Caso algum item acima não seja atendido, retornar "alerta".
REGRA_MUDANCA_CATEG_NAT_ATIV Caso o grupo {mudCategAtiv} seja informado para determinado contrato, observar o que segue:
1) O contrato identificado por {matricula} (ou {infoContr/codCateg} e {infoContr/dtInicio}) deve estar desligado, ou seja, deve haver infomação de data de desligamento ou data de término.
2) Se {indReint} = [S], o código de categoria mais recente informado no grupo {mudCategAtiv} deve ser igual ao código de categoria existente no Registro de Eventos Trabalhistas - RET.
3) Se o contrato identificado por {matricula} (ou {infoContr/codCateg} e {infoContr/dtInicio}) for referente a TSVE, o(s) código(s) de categoria informado(s) em {mudCategAtiv/codCateg} também deve(m) ser relativo(s) a TSVE.
REGRA_MUDANCA_CPF 1) No caso de mudança de CPF de empregado (novo S-2200, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) A nova admissão somente deve ser permitida se houver um Desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36]. Nesse evento S-2299:
a1) Os campos {cpfTrab}, {matricula} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2200.
a2) O campo {dtDeslig} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2200.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2200 devem ser idênticos aos existentes no Registro de Eventos Trabalhistas - RET: {tpRegTrab}, {tpRegPrev}, {dtAdm} e {codCateg}.
c) Após o envio do evento S-2299 com {mtvDeslig} = [36], os campos citados na alínea "b" acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
2) No caso de mudança de CPF de TSVE (novo S-2300, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) O novo TSVE - Início somente deve ser permitido se houver um TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07]. Nesse evento S-2399:
a1) Os campos {cpfTrab}, {matricula} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {matricAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2300.
a2) O campo {dtTerm} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2300.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg} e {dtInicio}.
c) Após o envio do evento S-2399 com {mtvDesligTSV} = [07], os campos citados na alínea "b" acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
3) No caso de mudança de CPF de beneficiário (novo S-2410, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) O novo Cadastro de Benefício - Início somente deve ser permitido se houver um Cadastro de Benefício - Término (S-2420) com {mtvTermino} = [10]. Nesse evento S-2420:
a1) Os campos {cpfBenef}, {nrBeneficio} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/nrBeneficioAnt} e {cpfBenef}, respectivamente, do novo evento S-2410.
a2) O campo {dtTermBeneficio} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2410.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2410 devem ser idênticos aos existentes no Registro de Eventos Trabalhistas - RET: {dtIniBeneficio} e {tpBeneficio}.
c) Após o envio do evento S-2420 com {mtvTermino} = [10], os campos citados na alínea "b" acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
4) Não é permitida a exclusão ou a retificação do motivo de desligamento de evento de Desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36] se existir novo evento S-2200 para o novo CPF com {tpAdmissao) = [6].
5) Não é permitida a exclusão ou a retificação do motivo do término de evento de TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07] se existir novo evento S-2300 para o novo CPF com o grupo {mudancaCPF} preenchido.
6) Não é permitida a exclusão ou a retificação do motivo de cessação de evento Cadastro de Benefício - Término (S-2420) com {mtvTermino} = [10] se existir novo evento S-2410 para o novo CPF com {indSitBenef) = [3].
7) As informações de mudança de CPF (antigo CPF e novo CPF) são validadas na base de dados do CPF.
REGRA_PAGTO_IND_RETIFICACAO a) Se {indRetif} = [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em {nrRecibo} deve referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador. Caso o erro que deu origem à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do beneficiário, o evento incorreto deve ser "excluído", através do evento específico de Exclusão, e um novo evento com a correta identificação de beneficiário deve ser transmitido como "original".
b) Se o evento a ser retificado for relativo a um período de apuração já encerrado, a retificação somente deve ser aceita se for enviada após o evento de Reabertura (S-1298).
REGRA_PAGTO_PERMITE_EXCLUSAO Se o evento a ser excluído for relativo a um período de apuração já encerrado, a exclusão somente deve ser aceita se for enviada após o evento de Reabertura (S-1298).
REGRA_PERIODO_EXPOSICAO_RISCO Para trabalhadores avulsos (código de categoria no RET igual a [2XX]), o período de exposição a agentes nocivos informado no evento S-2240 deve ser delimitado pelas datas de inicio ({dtIniCondicao}) e de término ({dtFimCondicao}) da condição. Não é possível haver dois eventos S-2240 fazendo referência a data ou período coincidente.
Essa regra não deve ser executada se {dtIniCondicao} for anterior a [2023-01-16].
REGRA_PERMITE_ALT_EXCL_CODSUSP Não pode haver alteração ou exclusão de {nrProc} + {codSusp} que esteja sendo utilizado em outro evento.
REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO Para recepção do evento de Reabertura, é necessária existência de evento válido de encerramento para o período de apuração indicado no evento.
REGRA_REATIVACAO_EXCLUSAO_EVENTO Em caso de exclusão do evento de reativação, o benefício é reconsiderado encerrado desde a data da cessação.
REGRA_REGISTRO_PRELIMINAR 1) Caso tenha sido enviado o evento S-2190 para o mesmo contrato de trabalho (CPF + matrícula) e se {indRetif} do evento S-2200/S-2300 for igual a [1]:
a) O evento S-2190 deve ter sido enviado na versão S-1.0 do leaiute ou posterior (retornar mensagem de erro específica caso o S-2190 tenha sido transmitido na versão 2.5 do leiaute ou anterior).
b) Os campos {codCateg} e {natAtividade} informados no evento S-2190 devem ser idênticos aos respectivos campos do evento S-2200/S-2300.
c) No caso de transmissão do evento S-2200:
c1) O campo {dtAdm} informado no evento S-2190 deve ser idêntico ao respectivo campo do evento S-2200;
c2) O campo {tpRegTrab} deve ser igual a [1] e o campo {tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3].
d) No caso de transmissão do evento S-2300:
d1) O campo {dtAdm} informado no evento S-2190 deve ser idêntico ao campo {dtInicio} do evento S-2300;
d2) Se {codCateg} = [401], o campo {infoDirigenteSindical/tpRegTrab} deve ser igual a [1] ou não deve ser informado, e o campo {infoDirigenteSindical/tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3];
d3) Se {codCateg} = [410], o campo {infoTrabCedido/tpRegTrab} deve ser igual a [1] e o campo {infoTrabCedido/tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3].
2) Caso exista evento S-2190 pendente (sem o correspondente evento S-2200 ou S-2300) para o mesmo trabalhador, mas com matrícula diferente, retornar "alerta".
3) As informações prestadas nos eventos S-2200/S-2300 substituirão os dados do evento S-2190 no Registro de Eventos Trabalhistas - RET, mesmo quando houver conteúdo diferente.
REGRA_REINTEG_EXCLUSAO_EVENTO Em caso de exclusão do evento de reintegração, o vínculo é reconsiderado encerrado desde a data do desligamento, data projetada para o término do aviso prévio indenizado ou data final da quarentena (a maior data entre elas).
REGRA_REMUN_ANUAL_DEZEMBRO Evento relativo a remuneração anual ({perApur} = [AAAA]) só pode ser enviado em data igual ou posterior ao dia 1º de dezembro do ano informado em {perApur}.
REGRA_REMUN_BENEFICIO_EXISTENTE_RET a) Se houver informação no grupo {infoPerApur}, o benefício identificado por CPF + número do benefício deve estar ativo no período de apuração, ou seja, {perApur} deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de início do benefício (indicada em S-2410) e, se não existir reativação (S-2418) com data posterior à cessação, igual ou anterior ao mês/ano da data de cessação (indicada em S-2420).
b) Se houver informação no grupo {infoPerAnt}, deve haver evento S-2410 para CPF + número do benefício. Em caso de existência, {perRef} deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de início do benefício (indicada em S-2410) e, se não existir reativação (S-2418) com data posterior à cessação, igual ou anterior ao mês/ano da data de cessação (indicada em S-2420).
Caso seja informada, em {infoPerApur} ou {infoPerAnt}, remuneração posterior ao mês/ano da data de cessação do benefício informada em S-2410 ou S-2420, retornar "alerta".
REGRA_REMUN_CATEG_COMPATIVEL_TPLOTACAO A categoria indicada no evento de remuneração deve ser compatível com o tipo de lotação (indicado na Tabela de Lotações Tributárias) da lotação informada no registro {ideEstabLot}, conforme Tabela 11. Caso não seja compatível, retornar "alerta".
REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET A categoria indicada no registro de remuneração de trabalhadores sujeitos ao Registro de Eventos Trabalhistas - RET, ou seja, "Empregado" ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111]), algumas categorias de "Agente Público" ([301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 312, 314]), "Avulso" ([201, 202]), "Cessão" ([401, 410]) ou algumas categorias de "Contribuinte Individual" ([721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771]) e de "Bolsista" ([901, 902, 906]) deve ser igual àquela existente no RET para o referido vínculo (matrícula) ou categoria, para o caso de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE.
A categoria deve ser obtida no RET do respectivo contrato, em:
a) {perApur}, se a remuneração for preenchida no grupo {infoPerApur}; e/ou
b) {perRef} ou {perApur}, se a remuneração for preenchida no grupo {infoPerAnt}.
Retornar mensagem de erro específica caso a categoria não seja encontrada no RET e haja evento S-2190 pendente (sem o correspondente evento S-2200) transmitido na versão 2.5 do leiaute ou anterior.
Esta regra não se aplica para remunerações a trabalhadores nos casos em que {remunSuc} (ou {remunOrgSuc}) = [S] ou quando, no caso de informação de períodos anteriores, {perRef} for anterior ao mês/ano da data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.
REGRA_REMUN_FGTS_ANTERIOR_ESOCIAL Se {tpAcConv} = [H], as respectivas rubricas devem ser informativas ({tpRubr} em S-1010 = [3, 4]) e devem possuir {codIncCP} em S-1010 = [00] e {codIncIRRF} em S-1010 = [9].
REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO Se {indRetif} = [2], observar o que segue:
a) o número do recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);
b) se o evento a ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de reabertura (S-1298);
c) no caso de remuneração (S-1200, S-1202 e S-1207), o evento retificador deve se referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original;
d) no caso de desligamento ou término de TSVE (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao mesmo "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE), e possuir data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no evento original.
REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO Se existir no Registro de Eventos Trabalhistas - RET evento de Desligamento ou de TSVE - Término para trabalhador com {codCateg} = [721] cujo mês/ano da data de desligamento (ou de término) seja igual ou anterior ao período de apuração ({perApur}), não deve haver remuneração (S-1200 ou S-1202). Se existir no RET evento de Baixa Judicial cujo mês/ano da data de desligamento seja anterior ao período de apuração ({perApur}), não deve haver remuneração (S-1200 ou S-1202). Também não deve haver remuneração (S-1200 ou S-1202) se existir no RET evento de TSVE - Término para o trabalhador com {codCateg} diferente de [721] com mês/ano da data de término anterior a {perApur}. As exceções para esses casos são:
a) Remuneração de PLR em {remunPerApur}. Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cujo {tpRubr} em S-1010 = [1] e {codIncIRRF} em S-1010 = [14];
b) Remuneração em {remunPerApur} para trabalhador que esteja em "quarentena" ou outra situação de desligamento/término com data anterior, ou seja, o grupo {remunAposDeslig} ou {remunAposTerm} tiver sido preenchido no respectivo evento de Desligamento/TSVE - Término e o mês/ano de {dtFimRemun} for igual ou posterior ao período de apuração indicado no evento de remuneração;
c) Remuneração em {remunPerApur} pelo exercício de opção de compra de ações da empresa ("stock option"). Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja igual a [1080];
d) Remuneração relativa a competência anual ({indApuracao} = [2]);
e) Remuneração relativa a períodos anteriores ({remunPerAnt}), conforme definido no item 2 da REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET;
f) Se o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho ({mtvDeslig} = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36, 43, 44]), pode existir remuneração no evento S-1200 no período de apuração ({perApur}) correspondente à data de desligamento ({dtDeslig});
g) Remuneração em {remunPerApur} pela retirada ou pró-labore a diretores. Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja igual [3505] ou [3506];
h) Remuneração em {remunPerApur} para empregado reintegrado.
i) Se o desligamento for de vínculo estatutário ({tpRegTrab} indicado no evento S-2200 = [2]), pode existir remuneração no evento S-1200 ou S-1202 no período de apuração {perApur} correspondente à data de desligamento {dtDeslig}.
Caso seja informada em {perApur} remuneração posterior ao mês/ano da data de desligamento (ou de término) e não se trate de uma das exceções acima, retornar "alerta".
REGRA_REMUN_PERMITE_EXCLUSAO Para aceitação da exclusão dos eventos de remuneração (S-1200, S-1202 e S-1207) e de desligamento (S-2299 e S-2399), observar as seguintes regras:
a) A exclusão não é permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210 relacionado ao evento que se pretende excluir;
b) Se o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado após o evento de "reabertura" (S-1298).
REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET 1) Se houver remuneração no registro {remunPerApur}, obedecer ao que segue:
a) Se a categoria de trabalhador indicar "Empregado" ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111]) ou as categorias do grupo "Agente Público" [301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314], aplicar a REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO.
b) Se a categoria indicar um dos tipos de trabalhador sujeito ao evento "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE", a saber: "Avulso" ([201, 202]), as categorias do grupo "Agente Público" [304, 305, 308], "Cessão" ([401, 410]), as categorias do grupo "Contribuinte Individual" [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771] ou "Bolsista" [901, 902, 906], aplicar a REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO.
Caso seja informada em {remunPerApur} remuneração posterior ao mês/ano da data de desligamento informada em S-2200, S-2299 ou S-8299 (ou de término informada em S-2300 ou S-2399), retornar "alerta". No caso do evento S-1200, também retornar "alerta" se a remuneração informada em {remunPerApur} for referente a contrato informado pelo evento Registro Preliminar de Trabalhador (S-2190) sem o correspondente evento de Admissão (S-2200) ou TSVE - Início (S-2300).
2) Se houver remuneração no registro {remunPerAnt}, obedecer ao que segue:
a) Se a categoria for relativa a "Empregado" ou as categorias do grupo "Agente Público" [301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314] e se {remunSuc} (ou {remunOrgSuc}) = [N], executar a REGRA_EXISTE_VINCULO. Além disso, {perRef} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data de desligamento do vínculo informada em S-2200, S-2299 ou S-8299 (exceto se houver reintegração com data posterior ao desligamento (ou baixa judicial) ou se, no caso do evento S-1200, {tpAcConv} = [F]), bem como igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão/exercício.
b) Se a categoria for relativa a "Avulso", "Cessão" ou igual a [304, 305, 308, 721, 722, 901] e se {remunSuc} (ou {remunOrgSuc}) = [N], executar a REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO. Além disso, {perRef} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data de término informada em S-2300 ou S-2399 (exceto se, no caso do evento S-1200, {tpAcConv} = [F]), bem como igual ou posterior ao mês/ano da data de início.
c) Caso {remunSuc} (ou {remunOrgSuc}) = [S]:
c1) {codCateg} do demonstrativo deve ser igual a [1XX, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312, 314];
c2) {perRef} deve ser igual ou posterior ao mês/ano de {sucessaoVinc/dtAdm} (ou {sucessaoVinc/dtExercicio});
c3) Se o trabalhador possuir evento S-2200 informado no declarante, não pode haver vínculo ativo para esse empregado/servidor em {perRef};
c4) Se {perRef} for igual ou posterior ao mês/ano da data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador/órgão público sucedido (informado no grupo {sucessaoVinc}), o trabalhador deve possuir evento S-2200 informado nesse empregador/órgão público anterior. Além disso, {perRef} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data de desligamento ou baixa judicial do vínculo (exceto se, no caso do evento S-1200, {tpAcConv} = [F]), bem como igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão/exercício.
Caso seja informada em {remunPerAnt} remuneração posterior ao mês/ano da data de desligamento informada em S-2200, S-2299 ou S-8299 (ou de término informada em S-2300 ou S-2399) e não se trate de uma das exceções acima listadas, retornar "alerta". No caso do evento S-1200, também retornar "alerta" se a remuneração informada em {remunPerAnt} for referente a contrato informado pelo evento Registro Preliminar de Trabalhador (S-2190) sem o correspondente evento de Admissão (S-2200) ou TSVE - Início (S-2300).
REGRA_REMUN_VALIDA_INFO_COMPLEMENTAR Se o grupo de "informações complementares" ({infoComplem}) for preenchido, as informações de Nome e Data de Nascimento devem ser validadas na base do CPF.
REGRA_RETIFICA_DT_ACIDENTE Em caso de retificação do evento de Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) para alterar a {dtAcid}, verificar a existência de evento subsequente de afastamento em decorrência de acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos eventos (por exemplo, acidente em 01/01/2022, afastamento em 01/01/2022 por acidente de trabalho, depois tenta retificar a data do acidente do evento S-2210 para 01/03/2022). Neste caso, se houver evento de afastamento temporário por acidente de trabalho, {dtAcid} somente pode ser retificada para uma data anterior à data de afastamento.
REGRA_RETIFICA_MESMO_BENEFICIO Em caso de retificação, o evento retificador deve se referir ao mesmo beneficiário (CPF) e número do benefício.
REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO 1) Em caso de retificação, o evento retificador deve:
a) ser do mesmo tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação de Cadastramento Inicial (S-2100) para Cadastramento Inicial/Admissão (S-2200) de empregado doméstico;
b) referir-se ao mesmo contrato (CPF + matrícula; ou CPF + categoria, no caso de TSVE sem informação de matrícula no S-2300 de origem) do evento original.
2) No caso de retificação de Registro Preliminar de Trabalhador (S-2190):
a) somente é possível retificar o evento caso não haja o correspondente evento de Admissão (S-2200) ou TSVE - Início (S-2300) completo;
b) não é possível retificar um código de categoria compatível com o evento S-2200 para um código de categoria compatível com o evento S-2300, e vice-versa, conforme REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO.
3) No caso de retificação de Desligamento (S-2299) ou de TSVE - Término (S-2399), o evento retificador deve possuir data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no evento original.
4) No caso de retificação do evento de TSVE - Início (S-2300) sem informação de matrícula, a categoria não pode ser objeto de retificação por integrar a chave de identificação para este tipo de evento. Caso tenha sido informada incorretamente, o evento de início deve ser excluído e um novo evento com a categoria correta deve ser enviado.
5) No caso de retificação de Admissão (S-2200) de empregado doméstico ({codCateg} = [104]), o evento retificador deve ter o mesmo código de categoria do evento original. Caso tenha sido informado incorretamente, o evento deve ser excluído e um novo evento com a categoria correta deve ser enviado.
6) No caso de retificação de Processo Trabalhista (S-2500):
a) o evento retificador deve possuir {dtSent} ou {dtCCP} no mesmo mês/ano indicado no evento original;
b) somente é possível retificar processo com {ideResp} preenchido se o evento retificador também tiver {ideResp} preenchido e se {ideResp/nrInsc} dos eventos original e retificador forem iguais;
c) somente é possível retificar processo sem {ideResp} preenchido se o evento retificador também não tiver {ideResp} preenchido.
REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA Com base na categoria do trabalhador, observar o que segue:
1) Se for relativa aos grupos "Empregado" (1XX) ou "Avulso" (2XX), não é permitida a inclusão de registro cujo {codRubr} tenha {codIncCP} em S-1010 = [34, 35];
2) Se for relativa ao grupo "Contribuinte Individual" (7XX), não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos {codIncCP} e {codIncIRRF} em S-1010 sejam específicos de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
2a) {codIncCP} em S-1010 = [12, 21, 22, 32, 92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723];
2b) {codIncIRRF} em S-1010 = [12, 13, 32, 33, 42, 43, 47, 48, 52, 53, 62, 63, 64, 65, 66, 71, 76, 77, 92, 93, 9012, 9013, 9032, 9033, 9042, 9043, 9047, 9048, 9052, 9053, 9062, 9063, 9064, 9065, 9066, 9832, 9833], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723, 771];
2c) {codIncCP} em S-1010 = [34, 35] se a categoria do trabalhador for diferente de [711, 712, 734];
2d) {codIncCP} em S-1010 = [31] se {classTrib} em S-1000 = [21, 22] (Pessoa Física) e a categoria do trabalhador pertencer ao grupo "Contribuinte Individual" (7XX);
3) Se for relativa a dirigente sindical ({codCateg} = [401]), observar a categoria de origem (informada no evento S-2300) para determinar se o trabalhador é empregado ou contribuinte individual, e aplicar uma das duas regras anteriores;
4) Se for relativa a estagiário ({codCateg} = [901]), não podem ser aceitas rubricas cujo {codIncCP} em S-1010 seja diferente de [00, 01] ou {codIncFGTS} em S-1010 seja diferente de [00];
5) Se for relativa a grupo diferente de "Empregado" (1XX), não podem ser aceitas rubricas cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [14, 34, 54, 94, 9014, 9034, 9054, 9834];
6) Se não for relativa ao grupo "Empregado" (1XX) ou a diretor não empregado, com FGTS, não podem ser aceitas rubricas cuja {natRubr} em S-1010 seja igual a [9253].
Retornar "erro" se o item 2d), o item 5) ou o item 6) não for atendido. Retornar "alerta" se algum outro item não for obedecido.
REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro salário):
a) No caso do evento S-1200, são permitidas apenas as rubricas cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [00, 01, 12, 14, 16, 22, 26, 32, 92, 94, 96, 98], cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [0, 1, 9, 12, 14, 32, 34, 42, 47, 52, 54, 62, 64, 71, 77, 81, 82, 83, 92, 94, 9014, 9034, 9054, 9834] e cujo {codIncFGTS} em S-1010 seja igual a [00, 12, 92]. Caso sejam informadas rubricas com {codIncCP}, {codIncIRRF} e/ou {codIncFGTS} diferentes dos valores acima citados, retornar "alerta";
b) Nos casos dos eventos S-1202 e S-1207, são permitidas apenas as rubricas cujo {codIncCPRP} em S-1010 seja igual a [00, 12, 32, 91, 92] e cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [0, 1, 9, 12, 14, 32, 34, 42, 47, 52, 54, 62, 64, 71, 77, 81, 82, 83, 92, 94, 9014, 9034, 9054, 9834];
c) No caso do evento S-1200, são permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253].
REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_RESC Rubrica com {codIncFGTS} em S-1010 = [21, 93] só pode ser utilizada nos eventos Desligamento (S-2299) e TSVE - Término (S-2399), ou ainda no grupo {remunPerAnt} do evento Remuneração RGPS (S-1200).
Caso esta regra não seja atendida, retornar "alerta".
REGRA_TABESTAB_VALIDA_ESTABELECIMENTO 1) Órgão Público da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional (natureza jurídica pertencente ao grupo [1]) pode cadastrar estabelecimento com CNPJ de raiz igual ou diferente da inscrição do órgão público informada em S-1000. No caso de CNPJ de raiz diferente, o estabelecimento deve pertencer ao mesmo EFR - Ente Federativo Responsável do Órgão Público (definido em S-1000).
2) Empregador Pessoa Jurídica pode cadastrar estabelecimento com CNPJ de raiz diferente da inscrição do contribuinte informada em S-1000, desde que a natureza jurídica desse estabelecimento seja igual a 212-7 (Sociedade em Conta de Participação - SCP).
REGRA_TABESTAB_VALIDA_INFO_CNO O preenchimento do grupo {infoObra} somente pode ser efetuado em estabelecimento CNO. A informação prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:
1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída);
2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída);
3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];
4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];
5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].
Caso algum item acima não seja atendido, retornar "alerta".
REGRA_TABGERAL_ALTERACAO_PERIODO_CONFLITANTE Em caso de alteração de período de validade das informações, não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o novo período de validade informado.
REGRA_TABGERAL_EXISTE_REGISTRO_ALTERADO Em caso de alteração, deve existir registro na tabela com o mesmo código e período de validade informados no evento.
REGRA_TABGERAL_EXISTE_REGISTRO_EXCLUIDO Em caso de exclusão, deve existir o registro na tabela com o mesmo código e período de validade informados no evento.
REGRA_TABGERAL_INCLUSAO_PERIODO_CONFLITANTE Em caso de inclusão, não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual.
REGRA_TABLOTACAO_VALIDA_FPASTERCEIROS O FPAS indicado deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte, conforme Tabela 22. Para o tipo de lotação [08], os códigos de FPAS e de Terceiros indicados no registro devem ser iguais a [680] e [0131], respectivamente.
REGRA_TABRUBR_INCLUSAO A inclusão de novo período de validade de uma rubrica vigente não pode ter todos os atributos idênticos ao período imediatamente anterior.
REGRA_TAB_PERMITE_EXCLUSAO Em caso de {exclusao}, o registro identificado pelo período de validade deve existir e o registro somente pode ser excluído se não houver outros arquivos de eventos enviados anteriormente que façam referência ao mesmo.
REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO O contrato identificado por CPF + matrícula (ou CPF + categoria, no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300) deve estar ativo na data do evento, ou seja, a data do evento deve ser igual ou posterior à data de início (no caso de mudança de CPF, igual ou posterior à data de alteração do CPF) e igual ou anterior à data de término.
Quanto aos eventos S-2230, S-2306 e S-2399, deve existir prévio envio do evento de TSVE - Início (S-2300) para o contrato.
No caso dos eventos S-1200 e S-1202, o período de apuração deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de início (no caso de mudança de CPF, igual ou posterior à data de alteração do CPF) e igual ou anterior ao mês/ano da data de término. Se o período de apuração for posterior ao mês/ano da data de término, observar a REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO.
REGRA_TSV_VERIFICA_DUPLICIDADE Não é possível o envio de dois eventos de TSVE - Início (S-2300) para o mesmo trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de "término" anterior ao envio do segundo evento ou se houver informação de matrícula em pelo menos um dos eventos.
REGRA_UNICIDADE_CONTRATUAL No caso de unicidade contratual, o período do contrato de trabalho reconhecido judicialmente (relativo ao campo {matricula}) deve abranger os períodos dos contratos de trabalho referentes às matrículas incorporadas (campos {matUnic}) e/ou contratos incorporados (campos {unicContr/codCateg} e {unicContr/dtInicio}). Além disso, as matrículas e/ou contratos incorporados devem estar desligados, ou seja, devem possuir infomação de data de desligamento e/ou data de término.
REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR Para aceitação do evento Registro Preliminar de Trabalhador (S-2190):
a) O CPF indicado no evento deve existir na base de dados do CPF (verificar CPF + data de nascimento);
b) Para cada evento S-2190 pode haver apenas um evento de Admissão ou TSVE - Início completo (S-2200 ou S-2300), na relação de 1 para 1. Enquanto não houver o correspondente evento S-2200 ou S-2300 completo, o evento S-2190 fica pendente.
REGRA_VALIDA_CNPJ O CNPJ deve existir na base da RFB e o evento deve ser recebido se o CNPJ estiver na situação Ativa na data da transmissão do evento.
Se o CNPJ não estiver na situação Ativa, a recepção do evento deve obedecer às seguintes condições:
a) Não pode pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação=4) pelo motivo de Inexistência de Fato (motivo=15), exceto quando se tratar de evento S-2299 com {mtvDeslig} = [43];
b) Se estiver baixado na data da transmissão do evento:
b1) No caso de evento de tabela, {iniValid} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data de baixa;
b2) No caso de evento não periódico, a data de ocorrência do evento deve ser igual ou anterior à data de baixa, exceto quando se tratar de evento S-2299 com {mtvDeslig} = [10, 14, 47, 48];
b3) No caso de evento periódico, {perApur} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data de baixa;
c) Não pode estar anulado ou cancelado.
OBS.: A alínea "b" não deve ser executada quando se tratar dos eventos S-1298 e S-3000, nem quando se tratar de recepção de evento extemporâneo.
REGRA_VALIDA_DT_FUTURA As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de validade posterior à data de envio do evento.
REGRA_VALIDA_DT_PGTO Se {tpPgto} = [1, 4, 5], o mês/ano da data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no grupo {infoPgto}, considerando-se {perRef} anual como igual a "AAAA-12";
Se {tpPgto} = [2], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} informada no evento S-2299;
Se {tpPgto} = [3], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtTerm} informada no evento S-2399.
REGRA_VALIDA_EMPREGADOR 1) Se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ):
a) O evento não deve ser permitido se a natureza jurídica do declarante for igual a [119-8, 212-7, 228-3, 303-4, 310-7, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1, 412-0];
b) Aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para o CNPJ informado em {nrInsc}.
2) Se {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} deve existir na base da RFB e obedecer às seguintes condições:
a) Se estiver com a situação cadastral "cancelada":
a1) No caso de evento de tabela, {fimValid} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data da situação cadastral (se {fimValid} não estiver informado, o mês/ano corrente deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data da situação cadastral);
a2) No caso de evento não periódico, a data de ocorrência do evento deve ser igual ou anterior à data da situação cadastral;
a3) No caso de evento periódico, {perApur} deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data da situação cadastral;
b) Não pode estar anulado.
OBS.: A alínea "a" de ambos os itens acima não deve ser executada quando se tratar dos eventos S-1298 e S-3000. A alínea "a" do item 1) também não deve ser executada quando se tratar dos eventos S-2299 e S-2399.
REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG Caso o campo {naoValid} não esteja informado, efetuar as seguintes verificações:
a) Não deve existir evento de Registro Preliminar (S-2190) sem o correspondente evento de Admissão (S-2200) ou TSVE - Início (S-2300) cujo mês/ano da "data de admissão" ou da "data de início" seja anterior ou igual ao período de apuração da folha de pagamento. Em caso de não existência, deve ser gerado um "alerta" para o empregador (ou seja, embora a situação seja irregular, não há impedimento para o fechamento dos eventos periódicos).
b) Validar a integridade entre os eventos de remuneração recepcionados e os empregados e agentes públicos "ativos" do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, da seguinte forma:
b1) Todos os trabalhadores admitidos (S-2190 ou S-2200) em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam desligados ou cujo desligamento ou baixa judicial seja posterior ao período de apuração devem possuir o respectivo evento de remuneração (S-1200, S-1202 ou S-2299 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [1] e S-1200 ou S-1202 para trabalhadores com {tpRegTrab} = [2]) já encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:
- se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração em um dos seguintes códigos de afastamento [03, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 21, 23, 25, 27, 28, 30, 31, 36, 37]; ou
- se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração pelo código de motivo de afastamento [14] com {infOnus} = [2] ou não existente, ou cedido/em exercício em outro órgão durante todo o período de apuração com {respRemun} = [N] ou não existente; ou
- se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração pelo código de motivo de afastamento [24] com {infOnusRemun} = [2] ou não existente; ou
- se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração pelo código de motivo de afastamento [22] com {indRemunCargo} = [N] ou não existente; ou
- se o código da categoria do trabalhador for igual a [111, 310] em todo o período de apuração; ou
- se, para trabalhador admitido com {tpAdmissao} = [2, 3, 4, 5, 6, 7] ou {tpProv} = [5, 8, 10], o período de apuração for menor que o mês/ano informado no campo {sucessaoVinc/dtTransf}, {transfDom/dtTransf} ou {mudancaCPF/dtAltCPF}, todos do S-2200; ou
- se {indApuracao} = [2] e o código da categoria do trabalhador for igual a [107, 108] em todo o ano; ou
- se o período de apuração for posterior ao mês/ano da data de desligamento (informada em S-2200 ou S-2299) e anterior ao mês/ano da data do efetivo retorno (informada em S-2298), no caso de empregado reintegrado; ou
- se {perApur} < [2022-08] e o trabalhador estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas - SPSMFA ({tpRegPrev} = [2, 4] no RET) em todo o período de apuração; ou
- se, para o trabalhador admitido com {indAdmissao} = [3] ou desligado com o campo {nrProcTrab} informado, o período de apuração estiver compreendido entre {compIni} e {compFim} do evento S-2500 (caso esse evento tenha sido informado).
Em caso de não existência do evento de remuneração para o período de apuração e não se tratando das exceções acima listadas, deve ser gerado um "alerta" para o empregador (ou seja, embora a situação seja irregular, não há impedimento para o fechamento dos eventos periódicos).
b2) Para o fechamento da folha de pessoa física em que todos os trabalhadores de código de categoria [104] tenham remuneração enviada, não deve haver eventos de Remuneração RGPS (S-1200) para trabalhadores com código de categoria diferente de [104] em período de apuração anterior ao início da respectiva obrigatoriedade dos eventos periódicos.
b3) Todos os benefícios com início igual ou anterior ao período de apuração que não estejam cessados (inclusive benefícios reativados em mês/ano igual ou anterior ao período de apuração) ou cujo término seja posterior ao período de apuração devem possuir o evento S-1207 encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:
- se o período de apuração for menor que o mês/ano do campo {dtPublic} do S-2410, caso seja informado; ou
- se, para benefício com {indSitBenef} = [2, 3], o período de apuração for menor que o mês/ano informado no campo {dtTransf} ou {dtAltCPF}, respectivamente, do S-2410.
Em caso de benefício ativo no período de apuração sem o correspondente evento S-1207 (inclusive se o período de apuração for posterior à cessação do benefício e anterior a sua reativação, caso existente), retornar "alerta". Retornar "alerta" específico no caso de benefício ativo suspenso (S-2416 com o campo {indSuspensao} = [S]) em todo o período de apuração e sem o correspondente evento S-1207.
c) Existindo um ou mais trabalhadores "TSVE" ativos (S-2190 ou S-2300) no período de apuração mensal da folha de pagamento ({indApuracao} = [1]) e para os quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o evento de fechamento é aceito como válido, no entanto, são gerados "alertas" contendo o CPF, código de categoria e matrícula dos trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de remuneração.
OBS.: No caso de empregador Pessoa Física, a verificação dos trabalhadores ativos no RET (alíneas "b1" e "c") deve considerar o campo {indGuia} do evento S-1299, da seguinte maneira:
- Se o campo estiver preenchido, devem ser buscados os empregados domésticos ({codCateg} = [104]) de empregador com {classTrib} em S-1000 = [21] ou todos os trabalhadores de empregador com {classTrib} em S-1000 = [22], exceto empregados com local de trabalho em CNO ({localTrabGeral/tpInsc} = [4]) no RET;
- Se o campo não estiver preenchido, devem ser buscados todos os trabalhadores de empregador com {classTrib} em S-1000 = [21], exceto os empregados domésticos, ou os trabalhadores de empregador com {classTrib} em S-1000 = [22] com local de trabalho em CNO ({localTrabGeral/tpInsc} = [4]) no RET.
REGRA_VALIDA_ID_EVENTO A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:
IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ
ID - Texto Fixo "ID";
T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);
NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.
AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;
HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;
QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.
OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.
REGRA_VALIDA_MATRICULA A chave de identificação de cada contrato de trabalho é a matrícula, que é atribuída pelo Empregador. Não pode existir no Registro de Eventos Trabalhistas - RET para o mesmo empregador (identificado em S-1000), trabalhador com a mesma matrícula (o evento é recusado).
No caso de processo trabalhista, executar essa regra apenas quando {indContr} = [N].
REGRA_VALIDA_PERANT_1210 Não é permitido excluir ou retificar evento cujo número de recibo esteja em uso em {perAnt/nrRec1210Orig} de evento S-1210.
REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO No caso de remuneração (S-1200, S-1202 e S-1207):
a) Se {indApuracao} = [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do período de apuração for igual ou anterior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for igual ou anterior ao ano corrente;
b) Se já existe para o período de apuração indicado no evento, evento de fechamento (S-1299), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S-1298).
No caso de desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299) para o período que compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada no S-2399), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S-1298). Não executar a validação deste parágrafo quando se tratar de recepção de evento extemporâneo.
OBS.: No caso de empregador Pessoa Física, a verificação de existência de evento S-1299 deve considerar a informação do campo {indGuia} do evento remuneratório (S-1200, S-2299 e S-2399).
REGRA_VALIDA_PER_APUR_PGTO O evento de pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração {perApur} for igual ou anterior ao mês/ano corrente, exceto se {procEmi} = [2, 4, 22], situação em que {perApur} poderá ser até 2 meses posteriores à data atual.
REGRA_VALIDA_PROC_TRAB a) Se houver contrato com {indContr} = [S] e o campo {nrProcTrab} do S-2200 e/ou do S-2300 estiverem preenchidos, deve existir um evento S-2500 com esse número do processo para o trabalhador.
b) Se houver vínculo com {tpContr} = [5] e {indContr} = [S], deve existir evento de admissão (S-2200) com {indAdmissao} = [3] e o número de processo trabalhista desse evento deve ser igual a {nrProcTrab} do evento S-2500.
REGRA_VALIDA_PROCESSO Se {tpProc} = [2] e {indMatProc} = [1], o processo não pode ser originário do Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual. Estes tipos de processo não podem ser utilizados para suspensão de débitos tributários perante a RFB e estão identificados no número do processo, na 14ª posição a qual não pode ser igual a [2, 5, 6, 7, 9].
REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306, será validado apenas o CPF. No caso dos eventos S-2205 e S-2405, a data de nascimento é buscada no Registro de Eventos Trabalhistas - RET. No caso do evento S-2500, o nome e/ou a data de nascimento deve(m) ser buscado(s) no RET quando não for(em) informado(s).
OBS.: Nos eventos de Admissão (S-2200) e TSVE - Início (S-2300), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.
REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO O vínculo identificado por CPF + matrícula deve estar ativo na data do evento, ou seja, a data do evento deve ser igual ou posterior à data de admissão/data de exercício (no caso de transferência ou mudança de CPF, igual ou posterior a {sucessaoVinc/dtTransf}, {transfDom/dtTransf} ou {dtAltCPF} do evento S-2200, conforme o caso) e igual ou anterior à data de desligamento (informada em S-2200, S-2299 ou S-8299).
Quanto aos eventos S-2206, S-2230, S-2231 e S-2299, deve existir prévio envio do evento de Admissão (S-2200) para o vínculo.
Exclusivamente na recepção do evento S-2206:
a) considerar como data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver preenchido (nessa situação, a data do evento deve ser igual ou posterior à data de admissão); caso contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};<br>
b) considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} e {dtFimRemun} do evento S-2299 (ou a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-8299, caso não haja S-2299).
No caso do evento S-2210, quando {tpCat} = [2, 3], considerar vínculo ativo a partir da {dtAdm}, mesmo no caso de sucessão, transferência de titularidade do empregado doméstico ou mudança de CPF.
No caso dos eventos S-2210, S-2230 e S-2231, considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-2299 ou S-8299.
No caso do evento S-2230 (ou S-2231), se houver afastamento (ou cessão/exercício em outro órgão) com início em data igual ou posterior a {dtDeslig} do evento S-2299 ou S-8299, a data de término do afastamento (ou da cessão) deve ser igual ou anterior a {dtProjFimAPI} do S-2299 ou S-8299. Se {dtProjFimAPI} não existir, a data de término do afastamento (ou da cessão) deve ser igual a {dtDeslig}.
No caso dos eventos S-1200 e S-1202, {perApur} deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão/data de exercício (no caso de transferência ou mudança de CPF, igual ou posterior ao mês/ano de {sucessaoVinc/dtTransf}, {transfDom/dtTransf} ou {dtAltCPF} do evento S-2200, conforme o caso) e igual ou anterior ao mês/ano da data de desligamento (informada em S-2200, S-2299 ou S-8299).
No caso do evento S-2299, se houver remuneração informada no registro {infoPerAnt}, o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou posterior ao mês/ano da data de admissão.
REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO Rubrica com {natRubr} em S-1010 igual [9253] não pode ser utilizada:
a) no grupo {remunPerAnt};
b) em evento que tenha o campo {indGuia} ou por empregador com {classTrib} igual a [04] em S-1000.