- Bem-vindo à página do DT-e
O Documento Eletrônico de Transporte é o documento instituído pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, com objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação. Mais que um simples documento, o DT-e é a plataforma tecnológica digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em operações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.
- Implantação - Protocolo de Geração DT-e - SVRS - 06/09/2023
A NT 2023.002 do MDFe já está implantada na SVRS nos ambientes de homologação e produção.
Esta NT modifica o retorno do serviço de consulta situação para os modais rodoviário e ferroviário, entregando a informação do protocolo de geração do DTe pela InfraSA.
A consulta pública do MDFe também passa a contar com essa informação.
- Integração com os documentos fiscais
O projeto DT-e recebeu recente orientação da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes que veio a estabelecer a priorização da integração do DT-e com os documentos fiscais estaduais no sentido de agregar este importante valor ao MVP hora em desenvolvimento. Essa integração não altera as diretrizes básicas do projeto e sua antecipação, em regime de prioridade, trará vantagens bastante representativas a toda a cadeia de transportes.
A PORTARIA Nº 434, DE 16 DE MAIO DE 2023 institui Grupo de Trabalho para realização de estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e das bases de dados da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, de responsabilidade deste Ministério dos Transportes, e dos documentos fiscais - NF-e, CT-e e MDF-e -, de competência das Fazendas Estaduais, relacionados ao transporte de cargas no país e ao registro de veículos automotores
Com efeito, o cronograma de entrega e implantação deverá sofrer grandes mudanças e sugerimos a todos os stakeholders que aguardem mais um pouco a fim de que possamos evitar retrabalhos desnecessários. Tão logo tenhamos novas notícias ou um novo cronograma, vamos informar nesta página.
Aproveitamos para lembrar que os avisos e avanços do projeto estarão sempre disponíveis aqui mesmo em nossa landing page na sessão de Avisos. .
ACESSO RÁPIDO
- Qual a finalidade do DT-e?
A finalidade principal do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga. No âmbito Federal, considerando todos os modos de transporte de sua competência, o Ministério dos Transportes identificou que essas informações estão dispersas em torno de 90 documentos exigidos por Autoridades Federais, o que implica em burocracia, custos com emissão e gestão de vários documentos e tempos de espera incompatíveis com a rapidez, a confiabilidade e a segurança atualmente exigidas pelos consumidores e clientes nos dias de hoje, sejamos nós cidadãos ou as empresas que compõem as cadeias produtivas da economia do País.
A finalidade principal do DT-e é constituir a solução moderna, atual e condizente com a dinâmica da logística de cargas dos dias atuais, em que se exige qualidade, rapidez, segurança e rastreabilidade, a custos competitivos.
- A quem se destina o DT-e?
- Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;
- Contratantes de serviços de transporte;
- Empresas transportadoras;
- Operadores de transporte multimodal;
- Operadores logísticos;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representantivas dos transportadores autônomos.
SAIBA MAIS SOBRE O DT-E
- Como vai funcionar o DT-e na prática
Todo transportador que for realizar transporte de bens próprios ou de terceiros no país, com finalidade lucrativa, deverá dispor de um DT-e válido para realizar a operação. A responsabilidade pela solicitação da emissão do DT-e será do embarcador ou contratante do transporte. No caso do Transportador Autônomo de Carga (TAC), este receberá antes da partida o DT-e pronto para uso em viagem.
Ao longo da viagem, quando o veículo passar por um dos quase 800 pontos de coleta de dados a serem instalados nas rodovias, nas estações de transbordo de carga, nas entradas de portos, terminais, hidrovias, ferrovias e aeroportos, será verificada de forma eletrônica se o mesmo possui ou não DT-e válido.
Os dados da leitura do veículo serão enviados para o Centro de Controle e Operação do DT-e, de competência do Poder Público, para o acompanhamento de cada transporte ao amparo de DT-e.
Como o DT-e conterá informações e documentos de forma unificada, o Poder Público poderá realizar o monitoramento sistemático e a fiscalização sem necessidade de parar o veículo ou fazer abordagens ostensivas, mas sim, de forma remota e eletrônica, em tempo real.
Além das funções logísticas, no caso do Transporte Autônomo realizado pelo Caminhoneiro, o DT-e poderá ser usado como fatura para lastrear operações de crédito junto às instituições bancárias, para renegociação de dívida, para comprovação de renda, entre outros benefícios.
Esse funcionamento integrado é a ideia-força do DT-e, o que o torna único e altamente inovador: informação, logística, pagamento legal. Significa o transporte de cargas na era digital.
Figura 2: Fluxo operacional do DT-e - Resumo
- Benefícios com a implantação do DT-e
- Desburocratização do transporte de cargas: consolidação das informações exigidas por obrigações administrativas em uma única plataforma digital, sob formato de documento eletrônico unificador;
- Redução de custos com as obrigações administrativas: decorrente da desburocratização, por meio da redução de custo regulatório com documentos, integração e simplificação na gestão e obtenção de documentos federais e correlatos;
- Aumento da eficiência logística: significa mais tempo transportando do que resolvendo pendências administrativas e parando a viagem para fiscalização, o que reduz também os custos ao longo do ano de trabalho;
- Mais transparência na relação entre contratante do transporte e transportador contratado: este resultado se aplica especialmente ao caso da contratação dos caminhoneiros por parte de intermediários, ainda hoje submetidos ao uso forçado e ilegal de “carta-frete” para poder realizar o serviço;
- Mais empregos qualificados na Cadeia de Valor do Transporte: Com o uso intensivo de tecnologias, o DT-e irá proporcionar a valorização de serviços baseados em soluções digitais e integradas, incentivando a modernização de quem está há décadas atuando no setor e o surgimento de mais concorrência, inclusive por parte de micro e pequenas empresas de tecnologia;
- Documento apenas em formato digital: o DT-e evitará que o caminhoneiro seja obrigado a levar documentos impressos na boleia do caminhão para serem eventualmente mostrados ao fiscal ao longo da viagem;
- As cooperativas e demais entidades representativas poderão gerar os DT-e de seus cooperados ou associados: O DT-e poderá ser gerado por qualquer pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, bastando ser previamente registrada no Ministério dos Transportes;
- O DT-e poderá ser usado pelo caminhoneiro como fatura para fins de emissão de duplicata escritural: Isso permitirá ao caminhoneiro solicitar a antecipação do crédito relativo ao contrato de frete junto às instituições bancárias;
- O extrato dos DT-e emitidos, respaldado pelo extrato da conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga pela qual o caminhoneiro recebeu seus fretes, servirá como seu comprovante de rendimentos;
- Ninguém poderá obrigar o caminhoneiro a receber seu frete em conta que não seja a sua própria ou de parente próximo: Isso evita que haja coação no processo de contratação e pagamento de frete, com uso de contas de terceiros, prejudicando o caminhoneiro com a inclusão de intermediários ou atravessadores no processo;
- Abertura do mercado de pagamento eletrônico de frete: atualmente, apenas 30 instituições de pagamento estão aptas a interagir com os caminhoneiros para fins de pagamento de frete por meio de conta de pagamento pré-paga. Com a nova medida, esse mercado será ampliado, com a possibilidade de entrada de outras instituições;
- Alternativa de pagamento do frete via PIX: os caminhoneiros poderão receber seu frete parcelado, ou integralmente, via PIX.
- Combate sistemático ao uso de “carta-frete” para pagar o caminhoneiro: o DT-e servirá para identificar e reprimir aqueles que insistem no uso de “carta-frete”, em prejuízo do caminhoneiro. Isso permitirá alterar a relação com os intermediários que contratam os autônomos;
- O DT-e servirá para fiscalizar o cumprimento da política do piso mínimo de frete: o valor do frete contratado junto ao caminhoneiro será indicado no DT-e, permitindo à Agência Reguladora fiscalizar o cumprimento dessa política, sem ter que parar o caminhão na rodovia;
- Antecipação do vale-pedágio obrigatório: o valor do vale-pedágio obrigatório será disponibilizado ao caminhoneiro e destacado em campo específico no DT-e, permitindo monitorar e fiscalizar quem cumpre essa importante legislação.
- Canais de Contato
Seguem os endereços de e-mail para contato.
Após análise da Entidade Emissora do DT-e, você receberá uma resposta.
Obs.: Em caso de dúvidas, consulte primeiro a sessão FAQ`s.
Suporte técnico: suporte.dte@transportes.gov.br
Fale conosco: faleconosco.dte@transportes.gov.br