Plano de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
O Selo Suframa de Combate ao Assédio é uma iniciativa da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), instituído pela Portaria nº 1.678, de 30 de outubro de 2024, para promover ambientes de trabalho seguros e respeitosos, livres de assédio e discriminação, nas empresas de sua área de atuação. Esse selo representa o compromisso da autarquia em liderar e incentivar práticas que assegurem a dignidade e a integridade de todos os trabalhadores.
O Selo Suframa de Combate ao Assédio é concedido às organizações que implementam medidas sólidas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e moral, bem como outras formas de violência no ambiente profissional. Para conquistar o selo*, as empresas precisam adotar políticas e práticas robustas, que incluem:
- Políticas de Prevenção ao Assédio
Desenvolvimento de normas e diretrizes internas que desestimulem práticas de assédio e garantam um ambiente de trabalho seguro; - Capacitação Regular
Realização de treinamentos e sensibilização dos colaboradores, em todos os níveis hierárquicos, sobre prevenção ao assédio, igualdade de gênero e diversidade; - Canais de Denúncia
Disponibilização de mecanismos acessíveis e confidenciais para receber e apurar denúncias de assédio, assegurando a proteção e o acolhimento das vítimas; - Promoção da Equidade de Gênero
Fomento a uma cultura organizacional que promova a igualdade de oportunidades e trate homens e mulheres com justiça e respeito.
O Selo não apenas reconhece, mas também incentiva as empresas a manterem um compromisso contínuo com essas práticas, assegurando um ambiente saudável e inclusivo.
Com o Selo Suframa de Combate ao Assédio, a autarquia se compromete a apoiar, orientar e inspirar empresas de sua circunscrição a adotarem práticas que transformem o ambiente de trabalho na Zona Franca de Manaus, consolidando uma cultura de respeito e proteção à dignidade de cada trabalhador e trabalhadora.
* - O Selo Suframa de Combate ao Assédio é concedido a quem cumpre integralmente as diretrizes das Leis nº 14.457/2022 e nº 14.540/2023.