Ferramenta de Anexação de Documentos Digitalizados
Temos a satisfação de informar sobre a possibilidade de apresentação dos documentos necessários para solicitações de autorização de importação e exportação por meio da Ferramenta de Anexação de Documentos Digitalizados do Portal Único de Comércio Exterior.
A recepção de documentos digitalizados por meio do Portal Siscomex já é uma realidade nos procedimentos da Receita Federal do Brasil (RFB) e de outros órgãos anuentes no comércio exterior, como a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e o Departamento de Polícia Federal (DPF).
Dentre os principais benefícios verificados com a utilização da ferramenta de anexação de documentos digitais estão a redução de tempo e de custo para apresentação de documentos e a maior agilidade para análise dos processos pelos órgãos anuentes.
Para utilização do Sistema Visão Integrada é necessário que o importador/exportador ou seu representante possua Certificação Digital, pois todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente.
O acesso ao sistema é realizado pela Internet por meio do endereço https://www.siscomex.gov.br/vicomex/public/index.jsf.
O manual para utilização do sistema está disponível no endereço: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/biblioteca-de-arquivos/Manual_VICOMEX.pdf.
Em relação aos pedidos de licenciamento de importação (PLIs) em pendência por conta de solicitação de documentação para subsidiar a análise da SUFRAMA, orientamos adotar os seguintes procedimentos do manual:
- Criar um dossiê, conforme Item 3.3.1 – “Anexar a novo Dossiê”;
- Anexar os documentos que deseja apresentar, conforme Item 3.3.1.1 – “Anexar documentos ao Dossiê”; e
- Informar por meio dos e-mails coimp@suframa.gov.br, rsilveira@suframa.gov.br e icaro.sevalho@suframa.gov.br os seguintes dados:
- Número do PLI;
- Número da inscrição SUFRAMA; e
- Número do dossiê gerado.
Lembramos que não há a obrigatoriedade do uso da anexação de documentos para atendimento aos pedidos de licenciamento de importação em pendência.