Obrigações de PD&I
As empresas que produzem bens de serviços de tecnologia da informação (TICs) gozam dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus desde que invistam, anualmente, uma porcentagem do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) a serem realizadas na Amazônia Ocidental e/ou no estado do Amapá, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em propostas presentadas à Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
Há ainda a alternativa de investimento em PD&I por empresas que industrializam bens e serviços na Zona Franca de Manaus optantes por dispensa de etapas de Processo Produtivo Básico (PPB) ou por metas de pontuação, desde que previsto em respectiva Portaria Interministerial.
Destacamos ainda o Calendário de Eventos da Política de PD&I administrada pela Superintendia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.