Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) considerados bens de Tecnologia da Informação e Comunicação
Publicado em
04/10/2023 15h16
Atualizado em
04/12/2023 15h21
Detalhamento dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da lista de produtos classificados como bens de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo art. 2º do Decreto 10.521/2020.
NCM | DESCRIÇÃO NCM |
---|---|
8409.91.40 | Sistema de injeção eletrônica |
8423.10.00 | - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
8423.20.00 | - Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8423.30.11 | Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional |
8423.30.19 | Outras |
8423.30.90 | Outras |
8423.81.10 | De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas |
8423.81.90 | Outros |
8423.82.00 | -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
8423.89.00 | -- Outros |
8423.90.10 | Pesos |
8423.90.21 | De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 |
8423.90.29 | Outras |
8443.11.10 | Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas |
8443.11.90 | Outros |
8443.12.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas |
8443.13.10 | Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
8443.13.21 | Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora |
8443.13.29 | Outros |
8443.13.90 | Outros |
8443.14.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.16.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.17.10 | Rotativas para heliogravura |
8443.17.90 | Outros |
8443.19.10 | Para serigrafia |
8443.19.90 | Outros |
8443.31.11 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
8443.31.12 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
8443.31.13 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm |
8443.31.14 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm |
8443.31.15 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
8443.31.16 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm |
8443.31.19 | Outras |
8443.31.91 | Com impressão por sistema térmico |
8443.31.99 | Outras |
8443.32.21 | De linha |
8443.32.22 | De caracteres Braille |
8443.32.23 | Outras matriciais (por pontos) |
8443.32.29 | Outras |
8443.32.31 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
8443.32.32 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) |
8443.32.33 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm |
8443.32.34 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm |
8443.32.35 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
8443.32.36 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) |
8443.32.37 | Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível |
8443.32.38 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm |
8443.32.39 | Outras |
8443.32.40 | Outras impressoras alimentadas por folhas |
8443.32.51 | Por meio de penas |
8443.32.52 | Outros, com largura de impressão superior a 580 mm |
8443.32.59 | Outros |
8443.32.91 | Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm |
8443.32.99 | Outras |
8443.39.10 | Máquinas de impressão por jato de tinta |
8443.39.21 | De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto |
8443.39.28 | Outras, por processo indireto |
8443.39.29 | Outras |
8443.39.30 | Outras máquinas copiadoras |
8443.39.90 | Outros |
8443.91.10 | De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 |
8443.91.91 | Dobradoras |
8443.91.92 | Numeradores automáticos |
8443.91.99 | Outros |
8443.99.11 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.12 | Cabeças de impressão |
8443.99.19 | Outros |
8443.99.21 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.22 | Cabeças de impressão |
8443.99.23 | Cartuchos de tinta |
8443.99.29 | Outros |
8443.99.31 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
8443.99.32 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica |
8443.99.33 | Cartuchos de revelador (toners) |
8443.99.39 | Outros |
8443.99.41 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.42 | Cabeças de impressão |
8443.99.49 | Outros |
8443.99.50 | Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios |
8443.99.60 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8443.99.70 | Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios |
8443.99.80 | Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios |
8443.99.90 | Outros |
8470.21.00 | -- Com dispositivo impressor incorporado |
8470.29.00 | -- Outras |
8470.50.10 | Eletrônicas |
8471.30.11 | De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm² |
8471.30.12 | De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm², mas inferior a 560 cm² |
8471.30.19 | Outras |
8471.30.90 | Outras |
8471.41.00 | -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.49.00 | -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas |
8471.50.10 | De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
8471.50.20 | De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade |
8471.50.30 | De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.40 | De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidade de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade. |
8471.50.90 | Outras |
8471.60.52 | Teclados |
8471.60.53 | Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) |
8471.60.54 | Mesas digitalizadoras |
8471.60.59 | Outras |
8471.60.61 | Com unidade de saída por vídeo monocromático |
8471.60.62 | Com unidade de saída por vídeo policromático |
8471.60.80 | Terminais de auto-atendimento bancário |
8471.60.90 | Outras |
8471.70.10 | De discos magnéticos |
8471.70.20 | De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) |
8471.70.30 | De fitas magnéticas |
8471.70.40 | De estado sólido (SSD - Solid-State Drive) |
8471.70.90 | Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes |
8471.80.00 | - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados |
8471.90.11 | De cartões magnéticos |
8471.90.12 | Leitores de códigos de barras |
8471.90.13 | Leitores de caracteres magnetizáveis |
8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) |
8471.90.19 | Outros |
8471.90.90 | Outros |
8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias |
8472.90.20 | Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
8472.90.30 | Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) |
8472.90.40 | Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores |
8472.90.51 | Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
8472.90.59 | Outras |
8472.90.91 | Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços |
8472.90.99 | Outros |
8473.21.00 | -- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 |
8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
8473.29.20 | De máquinas da subposição 8470.30 |
8473.29.90 | Outros |
8473.30.11 | Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico |
8473.30.19 | Outros |
8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados |
8473.30.32 | Braços posicionadores de cabeças magnéticas |
8473.30.33 | Cabeças magnéticas |
8473.30.34 | Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) |
8473.30.39 | Outras |
8473.30.41 | Placas-mãe (mother boards) |
8473.30.42 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm² |
8473.30.49 | Outros |
8473.30.90 | Outros |
8473.40.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 |
8473.40.90 | Outros |
8473.50.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8473.50.40 | Cabeças magnéticas |
8473.50.50 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm² |
8473.50.90 | Outros |
8479.50.00 | - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições |
8479.89.99 | Outros |
8479.90.90 | Outras |
8501.10.11 | De passo não superior a 1,8° |
8501.10.19 | Outros |
8504.40.10 | Carregadores de acumuladores |
8504.40.21 | De cristal (semicondutores) |
8504.40.22 | Eletrolíticos |
8504.40.29 | Outros |
8504.40.30 | Conversores de corrente contínua |
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
8504.40.50 | Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos |
8504.40.60 | Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência |
8504.40.90 | Outros |
8504.90.10 | Núcleos de pó ferromagnético |
8504.90.20 | De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga |
8504.90.30 | De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 |
8504.90.40 | De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores |
8507.10.10 | De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
8507.10.90 | Outros |
8507.20.10 | De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
8507.20.90 | Outros |
8507.30.11 | De capacidade inferior ou igual a 15 Ah |
8507.30.19 | Outros |
8507.30.90 | Outros |
8507.50.10 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) |
8507.50.20 | De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) |
8507.50.90 | Outros |
8507.60.00 | - De íon de lítio |
8507.80.00 | - Outros acumuladores |
8507.90.10 | Separadores |
8507.90.20 | Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
8507.90.90 | Outras |
8511.80.30 | Ignição eletrônica digital |
8512.30.00 | Alarmes automotivos baseados em técnica digital |
8517.11.00 | -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
8517.13.00 | -- Telefones inteligentes (smartphones) |
8517.14.10 | De radiotelefonia, analógicos |
8517.14.31 | Portáteis |
8517.14.32 | Fixos, sem fonte própria de energia |
8517.14.39 | Outros |
8517.14.4 | De telecomunicações por satélite |
8517.14.41 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
8517.14.49 | Outros |
8517.14.90 | Outros |
8517.18.30 | Não combinados com outros aparelhos |
8517.18.90 | Outros |
8517.61.30 | De telefonia celular |
8517.61.4 | De telecomunicação por satélite |
8517.61.41 | Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor |
8517.61.42 | VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor |
8517.61.43 | Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
8517.61.49 | Outras |
8517.61.91 | Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
8517.61.92 | Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
8517.61.99 | Outras |
8517.62.14 | Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) |
8517.62.15 | Multiplexadores |
8517.62.21 | Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito |
8517.62.29 | Outros |
8517.62.34 | Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) |
8517.62.39 | Outros |
8517.62.41 | Com capacidade de conexão sem fio |
8517.62.49 | Outros |
8517.62.51 | Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
8517.62.52 | Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s |
8517.62.53 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado |
8517.62.54 | Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
8517.62.55 | Moduladores-demoduladores (modems) |
8517.62.56 | Interfones |
8517.62.59 | Outros |
8517.62.62 | De tecnologia celular |
8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
8517.62.65 | Outros, por satélite |
8517.62.72 | De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones |
8517.62.73 | Interfones |
8517.62.77 | Outros, de frequência inferior a 15 GHz |
8517.62.78 | De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s |
8517.62.79 | Outros |
8517.62.91 | Aparelhos transmissores (emissores) |
8517.62.94 | Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
8517.62.96 | Outros, analógicos |
8517.62.99 | Outros |
8517.69.00 | -- Outros |
8517.71.10 | Antenas próprias para telefones celulares portáteis |
8517.71.90 | Outras |
8517.79.00 | -- Outras |
8523.51.10 | Cartões de memória (memory cards) |
8523.51.90 | Outros |
8523.52.10 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
8523.52.90 | Outros |
8523.59.00 | -- Outros |
8524.11.00 | De cristais líquidos |
8525.50.11 | Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW |
8525.50.19 | Outros |
8525.50.21 | De frequência superior a 7 GHz |
8525.50.22 | Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W |
8525.50.23 | Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW |
8525.50.24 | Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW |
8525.50.29 | Outros |
8525.60.10 | De radiodifusão |
8525.60.20 | De televisão, de frequência superior a 7 GHz |
8525.60.90 | Outros |
8526.10.00 | - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) |
8526.91.00 | -- Aparelhos de radionavegação |
8526.92.00 | -- Aparelhos de radiotelecomando |
8528.42.00 | -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
8528.52.00 | -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina |
8529.10.20 | Antenas com refletor parabólico |
8529.10.90 | Outros |
8529.90.11 | Gabinetes e bastidores |
8529.90.12 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8529.90.19 | Outras |
8529.90.20 | De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
8529.90.30 | De aparelhos da subposição 8526.10 |
8529.90.40 | De aparelhos da subposição 8526.91 |
8529.90.50 | De módulos de visualização da posição 85.24 |
8529.90.90 | Outras |
8530.10.10 | Digitais, para controle de tráfego |
8530.80.10 | Digitais, para controle de tráfego de automotores |
8531.10.10 | Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento |
8531.10.90 | Outros |
8531.20.00 | - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
8531.80.00 | - Outros aparelhos |
8531.90.00 | - Partes |
8532.21.11 | Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
8532.21.19 | Outros |
8532.23.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.24.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.25.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.29.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.30.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8533.21.20 | Resistências elétricas próprias para montagem em superfície (SMD) |
8534.00.11 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
8534.00.12 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
8534.00.13 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
8534.00.19 | Outros |
8534.00.20 | Simples face, flexíveis |
8534.00.31 | Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
8534.00.32 | Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
8534.00.33 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
8534.00.39 | Outros |
8534.00.40 | Dupla face, flexíveis |
8534.00.51 | Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
8534.00.59 | Outros |
8536.30.10 | Centelhador a gás |
8536.30.90 | Outros |
8536.41.00 | -- Para uma tensão não superior a 60 V |
8536.49.00 | -- Outros |
8536.50.10 | Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite |
8536.50.20 | Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite |
8536.50.30 | Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos |
8536.50.90 | Outros |
8536.90.30 | Soquetes para microestruturas eletrônicas |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso |
8537.10.11 | Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático |
8537.10.19 | Outros |
8537.10.20 | Controladores lógicos programáveis |
8537.10.30 | Controladores de demanda de energia elétrica |
8537.10.90 | Quadros, painéis e armários que contenham dois ou mais aparelhos baseados em técnica digital das posições 85.35 ou 85.36, ainda que que contenham aparelhos do Capítulo 90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI |
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos códigos 8536.30.00, 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20, 8537.10.30 e 8537.10.90 |
8539.51.00 | -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) |
8539.52.00 | -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) |
8541.10.11 | Zener |
8541.10.12 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
8541.10.19 | Outros |
8541.10.21 | Zener |
8541.10.22 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
8541.10.29 | Outros |
8541.10.31 | Zener |
8541.10.32 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
8541.10.39 | Outros |
8541.10.91 | Zener |
8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
8541.10.99 | Outros |
8541.21.10 | Não montados |
8541.21.20 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8541.21.91 | De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) |
8541.21.99 | Outros |
8541.29.10 | Não montados |
8541.29.20 | Montados |
8541.30.11 | De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
8541.30.19 | Outros |
8541.30.21 | De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
8541.30.29 | Outros |
8541.41.11 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
8541.41.12 | Diodos laser |
8541.41.21 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8541.41.22 | Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
8541.41.23 | Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm |
8541.41.24 | Outros diodos laser |
8541.42.10 | Células solares orgânicas |
8541.42.20 | Outras células solares |
8541.42.90 | Outras |
8541.43.00 | -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis |
8541.49.00 | -- Outros |
8541.51.00 | -- Transdutores à base de semicondutores |
8541.59.00 | -- Outros |
8541.60.10 | De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz |
8541.60.90 | Outros |
8541.90.10 | Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) |
8541.90.20 | Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
8541.90.90 | Outras |
8542.31.10 | Não montados |
8542.31.20 | Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8542.31.90 | Outros |
8542.32.10 | Não montadas |
8542.32.21 | Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.32.29 | Outras |
8542.32.91 | Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.32.99 | Outras. |
8542.33.11 | De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
8542.33.19 | Outros |
8542.33.20 | Outros, não montados |
8542.33.90 | Outros |
8542.39.11 | De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz |
8542.39.19 | Outros |
8542.39.20 | Outros, não montados |
8542.39.31 | Circuitos do tipo chipset |
8542.39.39 | Outros |
8542.39.91 | Circuitos do tipo chipset |
8542.39.99 | Outros |
8542.90.00 | - Outras |
8543.10.00 | - Aceleradores de partículas |
8543.20.00 | - Geradores de sinais |
8543.30.10 | De eletrólise, com células de membrana |
8543.30.90 | Outros |
8543.40.00 | - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes |
8543.70.1 | Amplificadores de radiofrequência |
8543.70.11 | Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW |
8543.70.12 | Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite |
8543.70.13 | Para distribuição de sinais de televisão |
8543.70.14 | Outros para recepção de sinais de micro-ondas |
8543.70.15 | Outros para transmissão de sinais de micro-ondas |
8543.70.19 | Outros |
8543.70.20 | Aparelhos para eletrocutar insetos |
8543.70.3 | Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo |
8543.70.31 | Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo |
8543.70.32 | Geradores de caracteres, digitais |
8543.70.33 | Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo |
8543.70.34 | Controladores de edição |
8543.70.35 | Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas |
8543.70.36 | Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo |
8543.70.39 | Outros |
8543.70.40 | Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão |
8543.70.50 | Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) |
8543.70.9 | Outros |
8543.70.91 | Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone |
8543.70.92 | Eletrificadores de cercas |
8543.70.99 | Outros |
8543.90.10 | Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 |
8543.90.90 | Outras |
8544.70.10 | Com revestimento externo de material dielétrico |
8544.70.20 | Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) |
8544.70.30 | Com revestimento externo de alumínio |
8544.70.90 | Outros |
9001.10.11 | De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) |
9001.10.20 | Feixes e cabos de fibras ópticas |
9018.11.00 | -- Eletrocardiógrafos |
9018.12.10 | Ecógrafos com análise espectral Doppler |
9018.12.90 | Outros |
9018.13.00 | -- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
9018.14.10 | Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography ) |
9018.14.20 | Câmaras gama |
9018.14.90 | Outros |
9018.19.10 | Endoscópios |
9018.19.20 | Audiômetros |
9018.19.80 | Outros |
9018.19.90 | Partes |
9018.20.10 | Para cirurgia, que operem por laser |
9018.20.20 | Outros, para tratamento bucal, que operem por laser |
9018.20.90 | Outros |
9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm³ |
9018.31.19 | Outras |
9018.31.90 | Outras |
9018.32.11 | Gengivais |
9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue |
9018.32.13 | Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana |
9018.32.19 | Outras |
9018.32.20 | Para suturas |
9018.39.10 | Agulhas |
9018.39.21 | De borracha |
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.25 | Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina |
9018.39.26 | Cateteres intravenosos periféricos, de plástico |
9018.39.29 | Outros |
9018.39.30 | Lancetas para vacinação e cautérios |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Outros |
9018.41.00 | -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários |
9018.49.11 | De carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
9018.49.12 | De aço-vanádio |
9018.49.19 | Outras |
9018.49.20 | Limas |
9018.49.40 | Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas |
9018.49.91 | Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados |
9018.49.99 | Outros |
9018.50.10 | Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica |
9018.50.90 | Outros |
9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.21 | Elétricos |
9018.90.29 | Outros |
9018.90.31 | Litotritores por onda de choque |
9018.90.39 | Outros |
9018.90.40 | Rins artificiais |
9018.90.50 | Aparelhos de diatermia |
9018.90.61 | Que contenham mercúrio |
9018.90.69 | Outros |
9018.90.91 | Incubadoras para bebês |
9018.90.93 | Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados |
9018.90.94 | Endoscópios |
9018.90.95 | Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores |
9018.90.96 | Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator) |
9018.90.99 | Outros |
9019.10.00 | - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica |
9019.20.10 | De oxigenoterapia |
9019.20.20 | De aerossolterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 | Outros |
9022.12.00 | -- Aparelhos de tomografia computadorizada |
9022.13.11 | De tomadas maxilares panorâmicas |
9022.13.19 | Outros |
9022.13.90 | Outros |
9022.14.11 | Para mamografia |
9022.14.12 | Para angiografia |
9022.14.13 | Para densitometria óssea, computadorizados |
9022.14.19 | Outros |
9022.14.90 | Outros |
9022.19.10 | Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X |
9022.19.91 | Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m |
9022.19.99 | Outros |
9022.90.91 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para os produtos enquadrados no código 90.33 |
9025.19.90 | Medidores de temperatura, próprios para aplicação em processos industriais, baseados em técnica digital |
9026.10.11 | Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
9026.10.19 | Outros |
9026.10.21 | De metais, mediante correntes parasitas |
9026.10.29 | Outros |
9026.20.10 | Manômetros |
9026.20.90 | Outros |
9026.80.00 | - Outros instrumentos e aparelhos |
9026.90.10 | De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível |
9026.90.20 | De manômetros |
9026.90.90 | Outros |
9027.10.00 | - Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) |
9027.20.11 | De fase gasosa |
9027.20.12 | De fase líquida |
9027.20.19 | Outros |
9027.20.21 | Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar |
9027.20.29 | Outros |
9027.30.11 | De emissão atômica |
9027.30.19 | Outros |
9027.30.20 | Espectrofotômetros |
9027.50.10 | Colorímetros |
9027.50.20 | Fotômetros |
9027.50.30 | Refratômetros |
9027.50.40 | Sacarímetros |
9027.50.50 | Citômetro de fluxo |
9027.50.90 | Outros |
9027.81.00 | -- Espectrômetros de massa |
9027.89.11 | Calorímetros |
9027.89.12 | Viscosímetros |
9027.89.13 | Densitômetros |
9027.89.14 | Aparelhos medidores de pH |
9027.89.20 | Polarógrafos |
9027.89.91 | Exposímetros |
9027.89.99 | Outros |
9027.90.10 | Micrótomos |
9027.90.91 | De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica |
9027.90.93 | De polarógrafos |
9027.90.99 | Outros |
9028.10.11 | Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens |
9028.10.19 | Outros |
9028.10.90 | Outros |
9028.20.10 | De peso inferior ou igual a 50 kg |
9028.20.20 | De peso superior a 50 kg |
9028.30.11 | Digitais |
9028.30.19 | Outros |
9028.30.21 | Digitais |
9028.30.29 | Outros |
9028.30.31 | Digitais |
9028.30.39 | Outros |
9028.30.90 | Outros |
9028.90.10 | De contadores de eletricidade |
9028.90.90 | Outros |
9029.10.10 | Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
9029.10.90 | Outros |
9029.20.10 | Indicadores de velocidade e tacômetros |
9029.20.20 | Estroboscópios |
9029.90.10 | De indicadores de velocidade e tacômetros |
9029.90.90 | Outros |
9030.10.10 | Medidores de radioatividade |
9030.10.90 | Outros |
9030.20.10 | Osciloscópios digitais |
9030.20.21 | De frequência igual ou superior a 60 MHz |
9030.20.22 | Vetorscópios |
9030.20.29 | Outros |
9030.20.30 | Oscilógrafos |
9030.31.00 | -- Multímetros, sem dispositivo registrador |
9030.32.00 | -- Multímetros, com dispositivo registrador |
9030.33.11 | Digitais |
9030.33.19 | Outros |
9030.33.21 | Do tipo utilizado em veículos automóveis |
9030.33.29 | Outros |
9030.33.90 | Outros |
9030.39.10 | De teste de continuidade em circuitos impressos |
9030.39.90 | Outros |
9030.40.10 | Analisadores de protocolo |
9030.40.20 | Analisadores de nível seletivo |
9030.40.30 | Analisadores digitais de transmissão |
9030.40.90 | Outros |
9030.82.10 | De testes de circuitos integrados |
9030.82.90 | Outros |
9030.84.10 | De teste automático de circuito impresso montado (ATE) |
9030.84.20 | De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo |
9030.84.90 | Outros |
9030.89.10 | Analisadores lógicos de circuitos digitais |
9030.89.20 | Analisadores de espectro de frequência |
9030.89.30 | Frequencímetros |
9030.89.40 | Fasímetros |
9030.89.90 | Outros |
9030.90.10 | De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 |
9030.90.90 | Outros |
9031.10.00 | - Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas |
9031.20.10 | Para motores |
9031.20.90 | Outros |
9031.41.00 | -- Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) |
9031.49.10 | Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser |
9031.49.20 | Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser |
9031.49.90 | Outros |
9031.80.11 | Dinamômetros |
9031.80.12 | Rugosímetros |
9031.80.20 | Máquinas para medição tridimensional |
9031.80.30 | Metros padrões |
9031.80.40 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
9031.80.60 | Células de carga |
9031.80.91 | Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga |
9031.80.99 | Outros |
9031.90.10 | De bancos de ensaio |
9031.90.90 | Outros |
9032.10.10 | De expansão de fluidos |
9032.10.90 | Outros |
9032.20.00 | - Manostatos (pressostatos) |
9032.81.00 | -- Hidráulicos ou pneumáticos |
9032.89.11 | Eletrônicos |
9032.89.19 | Outros |
9032.89.21 | De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) |
9032.89.22 | De sistemas de suspensão |
9032.89.23 | De sistemas de transmissão |
9032.89.24 | De sistemas de ignição |
9032.89.25 | De sistemas de injeção |
9032.89.29 | Outros |
9032.89.30 | Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários |
9032.89.81 | De pressão |
9032.89.82 | De temperatura |
9032.89.83 | De umidade |
9032.89.84 | De velocidade de motores elétricos por variação de frequência |
9032.89.89 | Outros |
9032.89.90 | Outros |
9032.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
9032.90.91 | De termostatos |
9032.90.99 | Outros |