Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
Publicado em
28/07/2023 15h58
Atualizado em
23/01/2024 14h21
A alocação de recursos financeiros no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), categoria CT-AMAZÔNIA, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Legislação de Informática, conforme base legal a seguinte, deverá ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), através da página de link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher os campos da Unidade Gestora (240901), Gestão (0001) e Código da Receita (10003-0).
- Depósitos Trimestrais (inciso II, § 4º, art. 2º, da Lei nº 8.387, de 30/12/1991)
- Recursos Financeiros Residuais (§ 10º, art. 2º, da Lei nº 8.387, de 30/12/1991)
- Reinvestimentos (inciso I, art. 4º, da Lei nº 13.674, de 11/6/2018)
Conforme dispõe o art. 31 do Decreto 10.521/2020, o cumprimento do investimento através de depósitos no FNDCT de determinado ano-base deve ser realizado até 31 de março do ano-calendário subsequente.