Reuniões
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) foi criado pelos art. 16, 17 e 18 do Decreto nº 4.401, de 1 de outubro de 2002, e mantido pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, possui entre outras atribuições, o prerrogativa de se reunir ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador ou por pelo menos dois terços de seus membros, termos do art. 29 do Decreto nº 10.521/2020.
Além dos membros comitentes, o CAPDA poderá convidar especialistas e representantes de outros Ministérios para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, e poderá, ainda, solicitar e utilizar suporte técnico por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo e integrantes de ICTs ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.