Agropecuária
A Agropecuária é parte integrante do modelo Zona Franca de Manaus, através do Distrito Agropecuário da Suframa (DAS). Localizado ao Norte de Manaus, o DAS dispõe de grandes áreas destinadas a projetos agropecuários e agroindustriais sob a administração da Suframa.
Com uma área total de 589.334 hectares pertencentes às cidades de Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, o DAS conta tanto com propriedades cultivadas por unidades familiares para consumo próprio, com culturas diversificadas de subsistência, quanto com empreendimentos de médio e grande porte, produzindo de forma empresarial, com grandes áreas plantadas e utilização de equipamentos de fertilização do solo, pulverização, colheita, lavagem do produto e acondicionamento para comercialização.
Com uma extensão de 656,6 km de estradas vicinais reconhecidas pela Suframa, conforme Portaria Suframa nº 103, de 02 de março de 2022, sua área é cortada no sentido Norte/Sul pela BR-174 e em parte no sentido Leste/Oeste, pela rodovia AM-010 (Manaus – Itacoatiara). As atividades agrícolas estendem-se também à Àrea de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, que forma um cinturão verde na cidade de Manaus, voltada para a criação de aves, suínos e bovinos, além de empreendimentos voltados à piscicultura, beneficiamento de madeira e, principalmente, horticultura.
Concessão de lotes
A Resolução nº 71 do Conselho de Administração da Suframa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de agosto de 2019, estabeleceu novas diretrizes para a concessão de lotes no DAS. A Autarquia possui lotes de 100 a 2.500 hectares, que serão cedidos mediante a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e disponibilizados a partir de processo licitatório.
As atividades a serem desenvolvidas nos projetos a serem implantados encontram-se dispostas no Anexo I da Resolução nº 71/2019, e são voltados à agricultura, pecuária, silvicultura, mineração, aquicultura, turismo ecológico, finalidades institucionais, extrativismo vegetal e atividades agroindustriais, entre outros.
O valor mínimo cobrado para a concessão dos lotes é de 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua estabelecidos pelo Incra, que atualmente é de R$ 65,20/ha em terras no município de Rio Preto da Eva e R$ 582,00/ha em lotes localizados em Manaus
Atualmente, existem dois Editais de Licitação em trâmite:
- Edital 02/2022 - Concessão de Direito Real de Uso - C.D.R.U., em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, num total de 85 lotes de terras, localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Manaus/AM.
- Edital 03/2022 - Concessão de Direito Real de Uso - C.D.R.U., em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, num total de 159 lotes de terras, localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Rio Preto da Eva/AM.
Anexos da Resolução nº 71 - Documento PDF com 19 anexos.
Regularização Fundiária
A Resolução nº 71/2019 também regulamentou a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que possibilitou a realização de regularização fundiária em glebas de propriedade da Suframa. Para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
III - praticar cultura efetiva;
IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
V - não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Os interessados devem encaminhar requerimento padrão (Modelo), declaração para fins de regularização fundiária (Modelo), além dos seguintes documentos:
- Cópia de documento de identidade do ocupante e do cônjuge, em que conste a naturalidade;
- Comprovante de Inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ocupante e do cônjuge, em situação regular;
- Certidão de Casamento ou União Estável, se aplicável;
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
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