Sistema de Cadastro Suframa - CADSUF
ATENÇÃO
Informamos que no período de 13 a 20 de junho, o Sistema de Cadastro da Suframa – CADSUF, poderá passar por indisponibilidade de alguns serviços cadastrais em decorrência da atualização de seus normativos.
A partir de 17 de junho de 2022 entrará em vigor a nova Resolução de Cadastro n.º 64, de 21 de outubro de 2021, com alteração prevista na Resolução nº 93, de 28 de abril de 2022.
Dentre as principais mudanças destacamos:
Dispensa de apresentação dos documentos para inscrição cadastral: Cartão CNPJ, Inscrição Estadual, Certidão de Débitos ou Positiva com efeito de negativa Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas e Certidão de Regularidade do Empregador – FGTS. Os referidos documentos serão consultados pela Unidade Cadastradora;
Apresentação de instrumentos de mandato, público ou particular para Credenciamento de Preposto e Consultor ou contrato de prestação de serviços ou instrumento equivalente para empresas de Auditoria Independente;
Dispensa de apresentação dos documentos para empresas de Auditoria Independente: Cartão CNPJ, Certidão de Débitos ou Positiva com efeito de negativa Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Empregador – FGTS;
Credenciamento de transportador não será mais necessário, tendo em vista que não há mais previsão no Convênio ICMS n.º 134/2019.
Sugerimos a leitura da Resolução n.º 64/2021 disponível no link: https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes
Caso persistam as dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Cadastro pelo e-mail: cocad@suframa.gov.br ou pelo Telefone: (92) 2020-1603.
Em caso de dúvidas, ou assuntos referentes ao CADSUF favor contatar a Coordenação de Cadastro.
Coordenação de Cadastro (COCAD)
Telefone: (92) 2020-1612 (Ligação e Whatsapp)
E-mail: cocad@suframa.gov.br