Orientações sobre Projetos Industriais
Considerando a legislação prevista no Processo Produtivo Básico- PPB para Plástico e Isopor (Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993) e de acordo com deliberações do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos- GT-PPB, a Suframa informa que para os projetos industriais incentivados com produtos albergados por este PPB: NÃO É PERMITIDA A IMPORTAÇÃO DE QUALQUER INSUMO PLÁSTICO OU DE ISOPOR JÁ TRANSFORMADO, SENDO NECESSÁRIO SER REALIZADA A TRANSFORMAÇÃO FÍSICO-QUÍMICA DO INSUMO PLÁSTICO NA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Para mais, entende-se por “subconjunto”, mencionado na observação 1) do Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, QUALQUER INSUMO FABRICADO NO PAÍS (sendo plástico ou de outras matérias-primas), que seja agregado a UM ELEMENTO PLÁSTICO OU ISOPOR TRANSFORMADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS, OBEDECENDO AS ETAPAS DESCRITAS NO ANEXO VII