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Zona Franca Verde é debatida na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado
A implementação da Zona Franca Verde (ZFV) foi debatida durante audiência pública interativa realizada nesta quarta-feira (30), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal, em Brasília, que foi presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e contou com a presença da superintendente da Zona Franca de Manaus, Rebecca Garcia, de parlamentares da bancada da região Norte e de representantes dos Estados de Roraima e Rondônia.
Autor do requerimento da audiência pública, o senador Randolfe Rodrigues agradeceu o empenho da superintendente e da equipe técnica da SUFRAMA para a regulamentação da Zona Franca Verde, que foi aprovada com antecedência de dois meses antes do prazo estipulado pelo Decreto de sua criação. Durante o debate, a atuação da SUFRAMA neste processo também foi elogiada pelos senadores Gladson Cameli (PP/AC) e Davi Alcolumbre (PDT/AP).
Em sua explanação, a superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, abordou os aspectos legais, econômicos e administrativos da industrialização das Áreas de Livre Comércio, inclusive, os impactos socioeconômicos da produção, ressaltando que, devido ao caráter regional do projeto, não haverá competição com outras áreas industriais, como o Polo Industrial de Manaus, por exemplo.
Para a superintendente, esse novo incentivo tem trazido uma importante integração entre os Estados abrangidos, gerando o fortalecimento institucional da SUFRAMA. “Nós percebemos que a Zona Franca Verde veio com este intuito. Percebe-se hoje uma nítida diferença no envolvimento de toda a bancada da região Norte em relação ao momento anterior à ZFV. Então neste momento você enxerga como a ZFV já trouxe uma maior integração que é necessária para nós defendermos os pleitos da região amazônica. O fortalecimento institucional também vem em decorrência dessa união. Com esse fortalecimento a SUFRAMA terá muito mais condições de colocar seus pleitos e de defendê-los da maneira que for necessária”, afirmou.
A titular da SUFRAMA destacou ainda a intenção de criar o selo “Produzido na Zona Franca Verde”, a exemplo do selo “Produzido no Polo Industrial de Manaus”, e a realização de oficinas nas ALCs por técnicos da SUFRAMA, inclusive, buscando parcerias com entidades como a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Banco da Amazônia (Basa) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a fim de qualificar investidores para essas áreas.
Zona Franca Verde
Considerada uma importante alternativa econômica para as Áreas de Livre Comércio (ALCs) dos estados do Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, a Zona Franca Verde (ZFV) foi constituída por meio dos decretos nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, e nº 6.614, de 28 de outubro de 2008, e regulamentada pelo Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) em 26 de fevereiro de 2016. A partir de sua implementação, os produtos industrializados nas ALCs com preponderância de matéria-prima de origem regional podem usufruir de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedido pelo Governo Federal.
Buscando fortalecer o desenvolvimento regional, a SUFRAMA disponibiliza no site www.suframa.gov.br a “Cartilha da Zona Franca Verde”, documento que serve como roteiro do incentivo fiscal e apresenta uma revisão dos principais pontos das legislações relacionadas à ZFV, de modo a auxiliar em todos os processos relacionados à fruição do incentivo.
Manifesto
Ao final da audiência pública, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) encaminhou para assinatura dos senadores e governadores dos estados da Amazônia Ocidental e do estado do Amapá um manifesto endereçado à Presidência da República e aos ministérios da Fazendo, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reivindicando o descontingenciamento dos recursos arrecadados via Taxa de Serviços Administrativo da SUFRAMA (TSA) e sua imediata aplicação em favor de convênios para projetos de desenvolvimento socioeconômico dos Estados da Amazônia ocidental e Estado do Amapá, finalidade para o qual foi originalmente criado.