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ZFM ganha entreposto em Pernambuco
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) publicou o Protocolo ICMS 22, celebrado entre os governos do Amazonas e Pernambuco, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) por meio de armazém geral localizado no município de Ipojuca (PE), na Região Metropolitana de Recife.
Na prática, o protocolo cria o primeiro entreposto da ZFM no Nordeste, o terceiro do País após Resende (RJ) e Uberlândia (MG). “Com a iniciativa, vamos incrementar nossas relações comerciais com o Estado do Amazonas”, comemora o secretário da Fazenda de Pernambuco, Paulo Câmara.
O protocolo suspende a incidência do ICMS nas operações de remessa dos produtos feitos no Polo Industrial de Manaus (PIM) para o entreposto em Ipojuca. O imposto só será cobrado na saída do entreposto, ou seja, no momento da venda definitiva do fabricante para o varejo ou atacado, funcionando assim como um armazém da ZFM. Caso não haja venda em 180 dias, o imposto será recolhido em favor do Amazonas, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento.
Cálculos da Secretaria de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) apontam que o entreposto de Ipojuca vai reduzir para, no máximo, dois dias, a distância para os centros consumidores do Nordeste - prazo que, atualmente, é de, pelo menos, duas semanas. “Dados do Ibope Inteligência apontam que, só este ano, o mercado consumidor vai crescer 24,1% no Nordeste. Assim, o entreposto de Ipojuca é estratégico para aumentar a competitividade das indústrias do PIM, dando maior agilidade no escoamento das mercadorias aqui produzidas”, comemorou o superintendente da Zona Franca de Manaus, Thomaz Nogueira.
Via de mão dupla
Como o ICMS é recolhido para o Amazonas, a vantagem para o Estado que recebe um entreposto é o incremento das operações de armazenamento e transporte. No caso de Pernambuco, o entreposto consolida a posição do Estado – que já é destaque na região pelo porto de Suape (a 10 quilômetros de Ipojuca) – como centro logístico do Nordeste. “Em um raio de 800 quilômetros, estamos no centro distribuição para sete capitais que somam oito portos internacionais, um porto fluvial e 34 milhões de pessoas que representam 90% do PIB do Nordeste”, explica Paulo Câmara.
Com a publicação do protocolo, o entreposto de Ipojuca passa a existir legalmente, mas para entrar em funcionamento efetivo ainda depende da escolha de uma empresa para operar o armazém geral, o que deve ser feito pela SEFAZ-AM por meio de licitação pública.