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ZFM e Zona Franca do Paraguai assinam acordo para ampliar ações conjuntas
Termo foi firmado durante videoconferência que reuniu representantes das duas Zonas Francas (Foto: Layana Rios/Suframa)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e a Zona Franca Global Del Paraguay Sacis (ZFG) firmaram, nesta quarta-feira (23), por meio de videoconferência, um Memorando de Entendimento e de Colaboração Mútua, que tem por objeto a parceria entre as entidades para desenvolver ações de cooperação e de consulta, bem como operacionalizar objetivos comuns previstos entre as instituições.
A assinatura do memorando foi realizada pelo superintendente da Suframa, Algacir Polsin, e pelo presidente da ZFG, Pedro Osvaldo Cespedes, e o documento será publicado em forma de extrato no Diário Oficial da União. A vigência do instrumento é de cinco anos.
De acordo com presidente da ZFG, Pedro Cespedes, o memorando é importante em razão das similaridades na atuação das duas zonas francas. “Será muito importante para a complementação industrial, comercial e de serviços de nossas zonas francas”, afirmou. Ambas as instituições também acumulam experiências institucionais sobre melhores práticas, bem como de conhecimento sobre legislação e regulamentos jurídicos das Zonas Francas no mundo e desenvolvem políticas e ações para incrementar seus respectivos ramos de atividade.
O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, ressaltou a importância da integração entre as entidades. “Nossa intenção é contribuir com o desenvolvimento dos nossos países e não tenho dúvida que de ambas as zonas francas são importantes para esse desenvolvimento”, disse.
Entre os objetivos comuns firmados no memorando, estão a distribuição dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) na ZFG, possibilitando o acesso a pequenos importadores locais; identificação de setores competitivos, oportunidades de negócios e de investimentos; intercâmbio de conhecimentos, experiências, informações econômicas e outras de mútuo interesse; estudos de alternativas logísticas em favor da Zona Franca de Manaus (ZFM), para viabilizar voos cargueiros entre as cidades de Manaus e Minga Guazcú e da possibilidade de instalação de um Centro Logístico de Armazenagem (CLAD); e auxílio na divulgação para empresas em geral e autoridades competentes sobre as condições de acesso ao mercado de produtos oriundos de Zonas Francas no Mercosul.
As atividades previstas serão gerenciadas em conformidade com as regulamentações, regras, leis, normas e procedimentos aplicáveis em cada um dos países, por meio dos signatários, e sem desembolso financeiro para nenhuma das partes, a não ser custos próprios no caso de viagens, visitas ou reuniões.