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UEA apresenta crescimento na aplicação de recursos de P&D em reunião com a SUFRAMA
O superintendente da SUFRAMA, Alfredo Menezes, recebeu nesta segunda-feira (25) o reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Cleinaldo Costa, que apresentou os resultados da universidade com a captação de recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) junto a empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). A reunião também contou com a presença da Coordenadora do Centro de Pesquisa da UEA, Waldeyde Magalhães, do superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Marcelo Pereira, e do superintendente Adjunto Executivo da autarquia, Gustavo Igrejas.
De acordo com Cleinaldo Costa, a UEA tem concentrado esforços nos últimos anos para fomentar projetos de pesquisa que estejam aptos a captar recursos de P&D. O número de projetos, que até 2018 era de apenas dois, cresceu para 28 no ano passado. “De 2013 para cá tivemos um salto de R$ 9 mi para R$ 90 mi em recursos captados. E a nossa intenção é garantir que novas pesquisas surjam incentivadas por esses recursos, e que tenhamos projetos ainda mais robustos daqui pra frente com o apoio da SUFRAMA”, informou.
Um dos exemplos de aplicação dos recursos de P&D apresentado pelo reitor é o Samsung Ocean, projeto em parceria com a gigante do setor eletrônico que criou um centro de capacitação tecnológica para incentivar a criação de startups e o desenvolvimento de soluções em tecnologia móvel. Segundo Costa, além de Manaus, apenas São Paulo possui uma sede do Samsung Ocean no Brasil.
Durante a reunião, Alfredo Menezes destacou os esforços da SUFRAMA e do Governo Federal para otimizar a gestão dos recursos de P&D, e disse que a autarquia tem o compromisso de contribuir para o desenvolvimento tecnológico e educacional da região. “Faremos o que for necessário legal para que estes recursos cheguem até a sociedade, que deve ser a principal beneficiada. É importante que possamos usar o Polo Industrial como um vetor de desenvolvimento, e esse é um excelente caminho’, destacou.
P&D
A Lei de Informática na Amazônia tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas. A aprovação desses processos e a fiscalização da aplicação desses recursos é de responsabilidade da SUFRAMA.