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Sugestões da SUFRAMA sobre controle de mercadoria são aprovadas no GT54 da Confaz
Foram aprovadas por unanimidade, na reunião do Grupo de Trabalho 54 – Comércio Exterior (GT54) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ocorrida em Brasília, nos dias 9 e 10 de outubro, sugestões de mudanças propostas pela SUFRAMA referentes ao Convênio ICMS 23/08. A normatização dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus (ZFM), nos municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. As alterações devem ser ratificadas na próxima reunião ordinária do Confaz, prevista para dezembro.
Na avaliação do superintendente da SUFRAMA, Appio Tolentino, a aprovação no GT54 significa um avanço no processo de desburocratização do fluxo de movimentação da mercadoria nacional nas áreas sob responsabilidade da autarquia e, também, um significativo aperfeiçoamento do processo de controle e fiscalização.
“É uma grande vitória da SUFRAMA para podermos atualizar, dar transparência e segurança ao Sistema de Controle de Mercadoria Nacional. Precisávamos alterar algumas normas tributárias vigentes e, normalmente, o Confaz confirma o que é decidido no GT54. A aprovação significa que foi entendido nosso desejo de melhorar todo o processo de ingresso e saída de mercadoria nacional. Será também um grande avanço, por exemplo, no combate de empresas fantasmas e de simulações de ingresso de mercadoria aqui na área beneficiada”, ressaltou o superintendente da SUFRAMA, Appio Tolentino.
A coordenadora-geral de Controle de Mercadorias e Cadastro (CGMEC), Raquel Silveira Bentes, ao lado da servidora da Coordenação de Análise Documental, Maria José de Melo, representou a autarquia no GT54. Raquel Bentes destacou que o planejamento de atualizar o sistema informatizado de controle de mercadoria foi antecipado devido às conclusões do Acórdão 1107/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), que sugeriu adequações no sistema da SUFRAMA.
Uma das sugestões da equipe técnica da autarquia é a diminuição das obrigações acessórias do transportador, evidenciando que são das empresas remetentes e destinatárias a responsabilidade de comprovar o ingresso e o internamento dos produtos industrializados. A coordenadora da CGMEC explica que muitos transportadores deixavam de cumprir atribuições como a apresentação à SUFRAMA da mercadoria, por acreditarem que a vistoria nas secretarias de Fazenda era suficiente para a regularização. O resultado foi a geração de um passivo de 1,5 milhões de notas com pendência de confirmação de ingresso. “A definição da responsabilidade das empresas remetentes e destinatárias facilita o processo porque a SUFRAMA tem meios de punir as empresas e incentivar a regularização, o que não ocorre com as transportadoras”, resumiu Bentes.
Na reunião, representantes das secretarias de Fazenda de SP, PA e CE sugeriram também o fim da emissão do documento de declaração de ingresso de mercadoria por parte da SUFRAMA. Para eles, a disponibilização do internamento na SUFRAMA como evento na Nota Fiscal é eficiente para a concessão do benefício fiscal. “Além disso, já há campos na nota fiscal eletrônica criados especificamente para o preenchimento de informações, por parte da empresa emissora, para o ingresso e internamento na área incentivada, que ainda não eram usados por falta de previsão legal do Convênio ICMS 23/08. Isso vai permitir um controle mais efetivo da nossa parte”, salientou a coordenadora da Cgmec.
Outra cláusula do Convênio ICMS 23/08 a ser modificada, por sugestão da autarquia, é a vinculação de apenas um Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) para cada nota fiscal. Atualmente, um PIN pode ser usado para até 50 notas.
Outro procedimento que vai aprimorar o processo de fiscalização é que o novo sistema de controle de mercadoria nacional da SUFRAMA será integrado com o banco de dados de outros órgãos como Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho. “Com isso será possível comparar a capacidade operacional da empresa com o volume de mercadorias enviadas ou internadas fazendo, por exemplo, cruzamento de dados como a média de empregados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Essa é uma forma sugerida pelo TCU para evitar que empresas realizem operações simuladas de internamento com a destinação dos produtos para áreas diversas daquelas que têm direito às renúncias de receitas”, frisou Bentes.
A próxima reunião do Confaz está prevista para os dias 6 e 7 de dezembro de 2018. O projeto-piloto do novo sistema de controle de mercadorias nacionais da SUFRAMA será iniciado em janeiro com 20 indústrias de Manaus, com migração gradativa das demais empresas que atuam na área de abrangência da autarquia.
Convênio ICMS
Convênios ICMS são normas complementares de leis, tratados, convenções internacionais e decretos tributários que são celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
É de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto. O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do governo federal. O Conselho pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.