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Suframa vai esclarecer mudanças nos projetos industriais
Novas regras versam sobre projetos técnico-econômicos que visam à obtenção de incentivos fiscais nas áreas administradas pela Suframa
Com o propósito de orientar as empresas e os consultores atuantes na Zona Franca de Manaus (ZFM), bem como nivelar os conhecimentos a respeito das principais mudanças na apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais, a Suframa realiza na próxima terça-feira (21), a partir das 10h, uma videoconferência híbrida: presencial; no auditório da Autarquia e on-line por meio do link: https://youtu.be/dZ37BsoUNMQ.
As alterações nos projetos técnico-econômicos que visam à obtenção dos incentivos fiscais nas áreas administradas pela Suframa estão contidas na Resolução nº 205/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS) de 25 de fevereiro de 2021, publicada em 11 de março de 2021, que revogou a Resolução CAS nº 204/2019 e entrará em vigor em janeiro de 2022.
Entre as principais mudanças, por exemplo, estão o fim do Laudo de Operação (LO), Laudo de Produção (LP) e do Relatório de Acompanhamento de Projetos (RAP). Estes documentos serão substituídos pelo Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP): documento emitido pela empresa titular de projeto industrial aprovado acerca da evolução do respectivo projeto e do cumprimento das demais disposições normativas aplicáveis; e pelo Parecer de Acompanhamento do Projeto (PAP): documento emitido pela Suframa, elaborado com base no (RDAP) apresentado, comprovando ou não o atendimento das condições de aprovação do respectivo projeto e do cumprimento das demais disposições normativas aplicáveis.
O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, ressalta que a reformulação das regras para análise e acompanhamento dos projetos industriais tem como objetivo a desburocratização dos serviços prestados pela Autarquia e facilitar a realização de negócios na região. “A intenção é que as novas regras propiciem um ambiente de negócios mais atrativo aos investidores nacionais e estrangeiros, bem como possibilite incremento na diversificação dos vetores econômicos da Zona Franca”, frisou.
No roteiro do evento, além de detalhar as modificações referentes à análise e acompanhamento de projetos também serão abordados temas como a suspensão, no período de 29 de dezembro a 09 de janeiro, da emissão dos Pedido de Licenciamento de Importação (PLI); o desenvolvimento de uma nova interface tecnológica para interação entre os tomadores de serviço da Suframa e as equipes técnicas, composto por seis módulos e um sistema de informações, sendo que o módulo de acompanhamento será testado pelas empresas, a partir do mês de abril de 2022; definição do prazo até 31 de junho de 2023 para as empresas apresentarem os Relatórios referentes a 2022; e orientações quanto aos procedimentos referentes ao cancelamento ou criação de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Receita Federal.