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Suframa recebe regularmente o LTAI
Empresas que não apresentaram LTAI em 2021 devem fazê-lo até agosto (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
A partir da vigência da Portaria nº 377/2021, em 1° de junho, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) começou a receber regularmente os Laudos Técnicos de Auditoria Independente (LTAI), retomando o cronograma estabelecido no §3º da Art. 30 da Resolução CAS nº 204, de 6 de agosto de 2019, que diz:
“§ 3º O Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI) será apresentado segundo o cronograma estabelecido, tendo como referência de prazo o Dígito Verificador (DV) da inscrição da empresa na Suframa, conforme indicado a seguir:
I - DV = 1, fevereiro;
II - DV = 2, março;
III - DV = 3, abril;
IV - DV = 4, maio;
V - DV = 5, junho;
VI - DV = 6, julho;
VII - DV = 7, agosto;
VIII - DV = 8, setembro;
IX - DV = 9, outubro; e
X - DV = 0, novembro.”
As empresas que justificaram a não apresentação deste no ano de 2021, até o mês de maio, têm até o dia 16 de agosto para apresentá-lo, sob risco de bloqueio dos Pedidos de Licença de Importação (PLI).
*Com informações da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI)