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Suframa realiza avaliação periódica de institutos captadores de recursos da Lei de Informática
Avaliação periódica faz parte das atribuições da Autarquia dentro do Comitê e a meta é avaliar o total de 49 institutos até o fim de 2024 (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
Nos três primeiros meses do ano, a Suframa realizou a avaliação de desempenho de 12 Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda). A avaliação periódica faz parte das atribuições da Autarquia dentro do Comitê e a meta é avaliar o total de 49 institutos até o fim de 2024. O credenciamento válido de ICTs, incubadoras e aceleradoras no Capda é obrigatório para gerir recursos da Lei n° 8.387/1991 - conhecida como Lei de Informática - destinados a aplicação em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental e Amapá.
O superintendente-adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, Waldenir Vieira, explica que a legislação prevê que o trabalho de avaliação deve ocorrer a cada dois anos após o credenciamento e envolve visita presencial nos institutos. “A equipe da Suframa avalia o plano de dois anos entregue no ato do pedido de credenciamento pelo Instituto e verifica as atividades para os dois anos seguintes”, afirma. Das 12 visitas realizadas no primeiro trimestre, seis foram em Manaus, três em Porto Velho, duas em Macapá e uma em Humaitá (AM). Estão ainda programadas seis visitas em ICTs no Acre, no mês de abril, e seis visitas em Roraima, no mês de maio.
O Capda conta atualmente com 150 entidades credenciadas, sendo 140 ICTs, entre públicas e privadas, sete incubadoras e três aceleradoras. A maioria está concentrada em Manaus (85), mas nota-se o crescimento de pedidos de credenciamento dos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá nos últimos anos. “Estamos atuando fortemente para espalhar os recursos de PD&I para toda a Amazônia Ocidental e Amapá. Este é o segundo ano que realizamos as Jornadas de Integração Regional, ocasião em que explicamos a política de PD&I para o ecossistema em cada Estado de abrangência da Suframa (Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá) e estimulamos os institutos a buscar o credenciamento junto ao Capda para captação de recursos”, explicou o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva.
Polo de Informática
O segmento de Bens de Informática atualmente é o mais expressivo do Polo Industrial de Manaus (PIM), representando 24,5% do total do faturamento do PIM. Em 2023, o faturamento foi de R$ 42,5 bilhões, com a participação de aproximadamente 60 empresas no segmento.
Para usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, essas empresas precisam aplicar os recursos da Lei de Informática, que prevê o investimento mínimo de 5% do faturamento bruto da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (deduzidos os tributos) em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Amazônia Ocidental ou no Amapá. As empresas têm até o mês de março do ano seguinte para realizar o aporte, com base em um plano de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e os Relatórios Demonstrativos (RDs) apresentados à Suframa anualmente.
“Cabe à Suframa o papel de fiscalizadora da política de PD&I junto às empresas, a partir da modalidade que a empresa escolher destinar o recurso, e também o papel de reguladora, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Capda, no credenciamento dos institutos, no estabelecimento de programas prioritários, na divulgação da política nos Estados, no estímulo ao ecossistema de PD&I, entre outras ações que visam as boas práticas da efetivação da política de PD&I”, finalizou o superintendente-adjunto Waldenir Vieira.