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Suframa realiza audiência pública sobre normas de PD&I
Data da reunião também marca o último dia do prazo prorrogado da Consulta Pública nº 1/22 (Ilustração: Fábio Alencar/Suframa)
A Suframa realiza nesta sexta-feira (24) uma audiência pública virtual pela plataforma Teams, para discutir aspectos das propostas de atualização de normas e diretrizes para apresentação e avaliação dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações determinadas na Lei de Informática na Amazônia Ocidental e Amapá.
A data da reunião também é o último dia do prazo prorrogado da Consulta Pública nº 1/22, pela qual a Autarquia, Ministério da Economia e Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) estão recebendo manifestações e sugestões, desde 11 de maio, acerca de dois temas: a minuta da Portaria Conjunta Ministério da Economia/Suframa, que regulamenta procedimentos para acompanhamento e fiscalização das obrigações previstas no Art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme previsto no Art. 2º, § 22 da mesma Lei. O outro tópico é a minuta de Resolução Capda, que estabelece normas e diretrizes para apresentação e julgamento dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o art. 5º do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, conforme previsto no Art. 27, inciso IX, do mesmo Decreto.
“Essa audiência pública foi marcada para ampliar o intercâmbio de sugestões entre todos os atores envolvidos no ecossistema de inovação da região. Ressaltamos que o conjunto de normas que está sendo proposto e analisado busca a implementação de mecanismos para tornar mais efetivos os investimentos realizados em PD&I”, explica o superintendente da Suframa, Algacir Polsin.
Acompanhe a audiência no link.
Procedimentos
O participante, ao acessar a plataforma, concede permissão para gravação de sua imagem e áudio, no momento de sua manifestação. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados, cuja participação poderá ocorrer oralmente. Não haverá abertura para perguntas aos órgãos públicos envolvidos, apenas para sugestões. As manifestações dos participantes serão verbais, sem apresentação de tela compartilhada.
As manifestações serão organizadas por rodadas, quando cada instituição, por meio de seus representantes, poderá apresentar opinião sobre o tópico aberto. A ordem de inscrição das manifestações será realizada pelo mecanismo "levantar a mão" do software de videoconferência a ser utilizado, devendo o solicitante informar a instituição que representa.
Cada representante inscrito, obedecida a ordem no registro, disporá de três minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 2 (dois) minutos, podendo ser prorrogada, caso não haja outros inscritos. Seguindo a ordem disponibilizada pelo sistema, o mediador convocará nominalmente, cada representante para se pronunciar.
Confira os procedimentos no link.