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SUFRAMA promove treinamento sobre o novo sistema de cadastro
A partir do próximo sábado (20), entrará em vigor o novo Sistema de Cadastro da SUFRAMA (Cadsuf). Com ele, o processo de cadastro, que antes passava por 15 abas e 180 campos no site da autarquia, será reduzido para seis abas e 50 campos de preenchimento. Informações como essas serão detalhadas na quarta-feira (17), a partir das 14h30, no auditório da sede da SUFRAMA, onde haverá um treinamento sobre o Cadsuf para representes das entidades do setor empresarial e de indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Nesta segunda-feira (15), o novo sistema foi apresentado aos servidores representantes das unidades descentralizadas da autarquia dos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá, na Sala das Adjuntas, durante treinamento ministrado por técnicos da Coordenação Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro (CGMEC) sobre o novo sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas na SUFRAMA.
Durante o treinamento, os servidores tiveram acesso às telas, às novas funcionalidades e também dirimiram dúvidas sobre as principais mudanças do processo de cadastro. “A concepção norteadora do Cadsuf é de simplificar e desburocratizar, facilitando o processo para os empresários e para os servidores que lidam com o sistema, além de estar em alinhamento com outros órgãos da administração tributária brasileira, tais como Receita Federal e secretarias de Fazenda das Prefeituras e Estados”, explicou o coordenador de Cadastro (Cocad), Ricardo Silva.
No decorrer de 2018, todas as empresas, obedecendo a data de vencimento do seu cadastro no sistema atual, deverão realizar sua atualização cadastral no Cadsuf e, a partir daí, passarão a ter uma inscrição única em todos os processos na autarquia. "À medida que as inscrições forem vencendo, as empresas já deverão se cadastrar via Cadsuf”, explicou Ricardo Silva, acrescentando que haverá uma ferramenta pela qual as empresas poderão agendar atendimento personalizado.
Cadsuf
O Cadsuf foi instituído por meio da Resolução nº 38 do Conselho de Administração da SUFRAMA, publicada no Diário Oficial da União no dia 25/05/2017. Trata-se de um sistema informatizado que compreende o conjunto de informações de qualificação de pessoas jurídicas e físicas no interesse de aprovação e acompanhamento de projetos e de controle de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA. O cadastro na SUFRAMA é requisito para o usufruto dos benefícios fiscais regulamentados para a Amazônia Ocidental e Amapá.