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Suframa faz consulta pública para reformular Resolução de Projetos Industriais
Mecanismo de chamada de deliberação eletrônica está entre as alterações sugeridas (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), atendendo às determinações do Conselho de Administração da Suframa (CAS), disponibilizou a Consulta Pública nº 4, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (29), que estipula o prazo de 30 dias para receber manifestações acerca da proposta de reformulação da Resolução nº 204/2019, que dispõe sobre a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais.
De acordo com o superintendente da Suframa, em exercício, Luciano Tavares, a proposta de Resolução é resultante das discussões entre os Conselheiros Federais e as unidades técnicas da Suframa. “As principais mudanças estabelecidas estão na análise e no acompanhamento dos projetos industriais”, afirmou.
Na análise de projetos industriais, as principais mudanças sugeridas são: eliminação da Cota de Importação em dólar por novo procedimento de controle dos limites de importação, deixando as empresas livres para importar os insumos que não possuírem restrições no PPB; exclusão do tipo de Projeto de Ampliação, a partir da eliminação das Cotas de Importação (US$); criação do Mecanismo de Apresentação de Projetos para Amazônia Ocidental (AMOC) e Áreas de Livre Comércio (ALCS) por meio da preponderância de matéria-prima regional, definida por Resolução 01/2016 do CAS; retirada da necessidade de apresentação do Plano de PD&I no pleito inicial dos projetos, passando essa exigência para quando a empresa passar a operar; novos critérios de delegação de competência ao Superintendente, sugerido pelos Conselheiros; e criação do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI), para o acompanhamento das Importações.
Acompanhamento
Já no acompanhamento, são apresentadas as seguintes propostas: eliminação do Laudo de Operação (LO) e o Laudo de Produção (LP); obrigatoriedade de apresentação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP); criação de Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP) em substituição ao LO, LP e RAP; criação do Sistema de Informações dos Projetos Industriais; criação do Procedimento de Amostragem no Acompanhamento de Projetos Industriais; definição de prazo para apresentação do RDAP (30/06) e para a emissão do PAP (12 meses após apresentação do RDAP); e obrigatoriedade de apresentação de informações à Suframa pelos Projetos Aprovados na AMOC e ALCs.
A proposta também sugere manter ativa a Resolução nº 204/2019 no mínimo até 31 de dezembro de 2021, para que se possa efetivar a troca de sistemas de operacionalização, com vigência da nova resolução a partir de 01 de janeiro de 2022, prazo que pode ser prorrogado a partir de justificativas da Suframa ao CAS.
Outros pontos relevantes são a criação de um mecanismo de chamada de deliberação eletrônica, cabendo ao superintendente da Suframa fundamentar a solicitação e do Fórum Consultivo do Conselho de Administração da Suframa (FCCAS), composto pelas 20 maiores empresas em termos de faturamento.
Prazo
O texto completo da proposta está disponível no site da Suframa, no endereço https://www.gov.br/suframa/pt-br/publicacoes/noticias/minuta-projetos-industriais.pdf e as manifestações deverão ser encaminhadas até o dia 27 de janeiro ao e-mail cgpri@suframa.gov.br.