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SUFRAMA explica funcionamento da TCIF e TS
A operacionalização e o funcionamento da Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS) foram detalhados pela equipe econômica da SUFRAMA em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (22), na sede da autarquia. As taxas foram instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016 (MP 757), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20), e criadas com o intuito de estabelecer uma nova sistemática de arrecadação para a SUFRAMA, em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA). A previsão é que as novas taxas passem a ser cobradas a partir de 20 de março de 2017.
Durante a apresentação, foram destacados os principais pontos descritos nos 17 artigos que compõem a MP e também foram expostas simulações de operações comparando os valores que seriam pagos na TSA com os das novas taxas.
A coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais (Cogec), Ana Maria Souza, e o assessor técnico da autarquia, Renato Mendes, explicaram que a TCIF e TS não são uma nova roupagem ou formatação da antiga TSA. “Trata-se de uma nova metodologia, um novo paradigma. Antes, a TSA cobrava a partir do valor da nota fiscal. Agora, na TCIF, por exemplo, se instituiu um valor fixo por operação (R$ 200), um valor para cada mercadoria descrita na nota fiscal (R$ 30) com um limitador percentual de 1,5% para que o valor total cobrado não seja excessivo. Isso produz previsibilidade e facilita o planejamento das empresas, o que melhora o ambiente de negócios na região”, frisou Mendes.
Ana Maria Souza detalhou que a TCIF é voltada para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na circunscrição de competência da autarquia. A taxa obedece ainda aos princípios constitucionais e à melhor técnica tributária, na medida em que gera cobrança de valores fixos. É dotada de mecanismo que evita a prática do confisco e da regressividade tributária. Também não incide sobre valores que sirvam de base de cálculo para os impostos e é simples e previsível, em perfeita harmonia jurídica com os artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional.
“A TCIF se refere ao controle que a SUFRAMA mantém sobre os fluxos de mercadorias que entram na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Amazônia Ocidental e que usufruam de incentivos fiscais. A TS é a cobrada pela contraprestação dos serviços públicos colocados à disposição do contribuinte, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, dentre outros”, resumiu a economista.
Isenções e reduções
A equipe técnica da SUFRAMA também destacou algumas isenções previstas na MP 757. O microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples) estão isentos. Também estão isentos produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica. “Uma grande vitória foi a isenção para operações comerciais relativas a matérias-primas, produtos intermediários, secundários e de embalagens, bens finais, componentes e outros insumos de origem nacional destinadas à Zona Franca Verde, uma grande ferramenta da promoção do desenvolvimento sustentável regional”, frisou Ana Souza, acrescentando que pela MP também está prevista a correção anual dos valores das taxas pelo IPCA.
A MP prevê ainda que os valores “serão reduzidos em 20% para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com legislação específica”.
Simulações
Os economistas da SUFRAMA também apresentaram cinco simulações das operações comerciais mais realizadas na região administrada pela autarquia para comparar com os valores pagos pelo regime da TSA e dos dois novos tributos.
“Numa nota fiscal contendo três itens e o valor total de R$ 500 mil, por exemplo, pela TSA se pagaria R$ 15.142,62. Já com a TCIF o valor a ser pago R$ 200 pela operação e mais R$ 30 por cada umas das mercadorias, perfazendo o total de R$ 290”, explicou Ana Souza.
A estimativa da SUFRAMA é que haverá uma redução no valor total anual arrecadado com as novas taxas. “Se permanecesse a TSA, a previsão de arrecadação prevista era de quase R$ 600 milhões anuais. Já com as novas taxas, a estimativa é que ela alcance quase R$ 400 milhões anuais. A arrecadação será menor, mas as novas taxas são menos burocráticas, mais claras, simples e garantem maior segurança jurídica. Ainda haverá ganho por facilitar a realização de negócios e no possível ingresso de novas empresas”, projetou Ana Souza.