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SUFRAMA é primeiro órgão sediado no Norte a aderir ao Processo Eletrônico Nacional
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) assinou nesta terça-feira (15) um acordo de cooperação técnica para implantar o Sistema Eletrônico Nacional (SEI) e aderir ao Processo Eletrônico Nacional (PEN). O objetivo é que, a partir de 15 de agosto, ocorra a substituição dos processos físicos por digitais. Com a adesão, a autarquia se torna o primeiro órgão sediado na região Norte apto a deixar de usar papel na tramitação de seus documentos e processos.
Participaram da solenidade de assinatura do acordo, via videoconferência entre Manaus e Brasília realizada na sede da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU-AM), a superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia; o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Fernando Furlan; a secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Patrícia Costa; e o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Luiz Otávio Pimentel.
“Medidas que envolvam a desburocratização e promovam a sustentabilidade são importantes e devem sempre ser buscadas pelos gestores públicos”, destacou Rebecca Garcia. A superintendente também ressaltou algumas ações operacionais e legais adotadas pela autarquia para a implantação do sistema, entre elas: posse de códigos-fontes do SEI para testes internos; processo de aquisição de scanners de grande capacidade de digitalização; processo de aquisição de estações servidoras novas com capacidade para hospedar o ambiente de homologação; e aquisição de 50 certificados digitais.
Além de garantir mais segurança e agilidade nos processos, uma das vantagens do sistema é a redução de custos. Recentemente, o Ministério da Justiça (MJ) divulgou, ao fazer o balanço de um ano de uso do SEI, a economia de R$ 2 milhões nos custos com aquisição de papel, serviços de postagem, transporte e impressão em 2015.
Outros órgãos também revelaram vantagens na implementação. No processo de alteração do período de férias, houve redução do tempo médio de 18 dias para quatro dias; no de aposentadoria, de 32 dias para dez dias; nas alterações de folha de pagamento, de 45 dias para cinco dias; em denúncias, sindicâncias e inquéritos, de 119 dias para 27 dias; e em questões ligadas a processos judiciais, de 90 dias para 20 dias.