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Suframa divulga Relatório de Resultados da Lei de Informática na ZFM no biênio 2018-2019
Documento apresenta avanços e desafios na execução da política pública regida pela Lei nº 8.387/1991 (Arte: colaboração de Emilly Souza/Suframa)
A Suframa concluiu o Relatório de Resultados da Lei de Informática referente ao biênio 2018-2019, com análise sobre os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizados pelas empresas beneficiadas na Amazônia Ocidental e no Amapá. O documento apresenta avanços, mas também aponta desafios na execução da política pública regida pela Lei nº 8.387/1991, que busca fortalecer o ecossistema tecnológico na região.
A divulgação do relatório, disponível aqui, visa a promover maior transparência acerca da utilização dos recursos oriundos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) e ocorre agora devido ao cumprimento das etapas previstas no cronograma de avaliação dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDs) apresentados pelas empresas. Atualmente, a Suframa trabalha na avaliação dos dados de 2020 e 2021, com previsão de finalizar os resultados no próximo ano.
O período analisado registrou um crescimento expressivo de 41% no faturamento do setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), saltando de R$ 16,7 bilhões em 2017 para R$ 23,5 bilhões em 2019. O desempenho superou o crescimento médio do Polo Industrial de Manaus (PIM), que foi de 27,7% no mesmo período. Nos dois anos analisados, as empresas destinaram R$ 1,61 bilhão a iniciativas de PD&I, ultrapassando as obrigações legais.
O relatório detalha mudanças introduzidas pela Lei nº 13.674/2018, idealizados para ampliar o escopo dos investimentos em inovação, destacando a importância da inclusão do Amapá no rol de estados em que as empresas podem realizar investimentos, e a definição dos novos mecanismos, como investimentos em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) e os Programas Prioritários.
Os cinco Programas Prioritários receberam em média R$ 50 milhões por ano. Entre os destaques, os de Economia Digital e de Formação de Recursos Humanos, que estavam ativos na época e juntos concentraram 82,2% dos aportes no período. Quanto à observância pelas empresas beneficiadas das normas para investimentos em PD&I, houve percentuais de glosa em torno de 1%, em 2018, e 12,4%, em 2019.
O relatório apontou, contudo, uma concentração elevada de investimentos no Amazonas, especialmente em Manaus, devido à localização das empresas beneficiárias e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas. Para mitigar o desequilíbrio, a Suframa buscou a implementação de medidas de descentralização, como a obrigatoriedade de investimentos fora da Região Metropolitana de Manaus a partir de 2020. “Enxergamos a centralização como uma oportunidade de avanço, pois o objetivo é impulsionar o desenvolvimento nos demais estados da Amazônia Ocidental. Estamos trabalhando para criar incentivos que promovam uma distribuição mais equilibrada dos recursos”, afirmou Waldenir Vieira, superintendente-adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da Suframa.
O relatório também destacou um aumento expressivo de 960% nos investimentos em ICTs públicas entre 2017 e 2019 e a execução de 64 projetos por meio dos Programas Prioritários. Para aprimorar a avaliação da qualidade dos projetos, a Autarquia editou a Portaria nº 785/2021, que passou a exigir indicadores de impacto nos relatórios a partir de 2022. Na avaliação do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, o relatório reforça a relevância da Lei de Informática para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico da região, mas também alerta sobre a necessidade de promover maior equilíbrio regional, ampliar a qualidade das ICTs e fortalecer a gestão e fiscalização. “A Suframa tem buscado constantemente o aprimoramento das políticas públicas sob sua competência, com o objetivo de maximizar os impactos positivos na Amazônia”, ressaltou Saraiva.