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SUFRAMA discute guerra fiscal em evento na UEA
As consequências da disputa entre Estados para instalação de empresas em seus territórios por meio da concessão de incentivos fiscais e financeiros estão sendo debatidas na V Semana de Economia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) cujo tema é a "Guerra Fiscal: Impactos Econômicos na Amazônia". O superintendente da SUFRAMA, Appio Tolentino, representou a autarquia na cerimônia de abertura do evento, que começou na segunda-feira (05) e vai até o sexta-feira (09), no auditório da Escola Superior de Tecnologia (EST/UEA).
Durante seu pronunciamento, o superintendente fez questão de rechaçar críticas sobre o funcionamento da Zona Franca de Manaus (ZFM), salientando que é incorreta a ideia de que o modelo é prejudicial para as contas públicas devido ao volume de renúncia fiscal gerado. “Não vivemos às expensas de incentivos fiscais. Graças à ZFM, consolidamos um polo industrial incentivado que é o maior arrecadador de impostos federais da região. Se considerarmos apenas a Amazônia Ocidental, o Amazonas é responsável por 63% da arrecadação total. Se incluirmos os Estados do Pará e Tocantins, somos responsáveis por 44% do recolhimento de impostos”, destacou.
Em seguida, Tolentino fez uma contextualização histórica da guerra fiscal, lembrando que a Lei Complementar 24, de 1975, previa a necessidade da anuência unânime dos representantes fazendários estaduais no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorizar um ente estatal a conceder incentivos fiscais. Assim, se o representante do Amazonas não aceitasse, nenhum Estado poderia, por exemplo, diminuir alíquotas do ICMS para persuadir uma empresa a instalar uma fábrica em seu território.
O superintendente explicou que vários Estados ignoraram a legislação e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração de inconstitucionalidade dessas concessões significaria que as empresas que se beneficiaram da guerra fiscal teriam que devolver aos cofres públicos o valor acumulado de vários anos. “Na prática, isso significaria causar uma quebradeira generalizada. Por isso, se pensou numa lei que legalizasse a inconstitucionalidade de forma excepcional e temporária”, observou.
Conforme Tolentino, a proposta original, era apenas de não punir as concessões fiscais do passado, mas ocorreram emendas para Estados continuarem a conceder incentivos fiscais sem a anuência do Confaz. Diante disso, o governo do Amazonas entrou com ação no STF ressaltando a inconstitucionalidade dessa permissão para os outros Estados.
O superintendente relembrou, ainda, a gravidade dos impactos socioeconômicos gerados pelo fim do ciclo da borracha. “Mais de 2,5 mil casas foram abandonadas. Muito disso foi ocasionado pela falta de massa crítica local. Por isso é importante eventos como esse: formar massa crítica para impedirmos que, o que ocorreu na época da Borracha, se repita com a ZFM”, salientou.