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Suframa debate sobre lei Anticorrupção em evento da CDL Jovem
Com o propósito de refletir sobre alguns dos principais aspectos da Lei 12.846/2013 – a Lei Anticorrupção – identificando seus impactos na atividade de Compliance na administração pública, o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, foi um dos palestrantes convidados pela Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem de Manaus (CDL Jovem Manaus) para um painel interativo sobre o tema.
O evento ocorreu nesta quinta-feira (13), no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), e contou, ainda, com a participação do presidente do Grupo Fogás, Jaime Benchimol, do diretor-presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus (Codese), Romero Reis, e do especialista e mestre em Direito Civil, Doutor Jorge Sanchez.
O termo compliance, no âmbito institucional e corporativo, é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer. O termo compliance tem origem no verbo em inglês 'to comply', que significa 'agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido'.
Durante o evento, no formato de debate entre os palestrantes a partir de perguntas da plateia, Menezes ressaltou a importância da transparência no serviço público e também abordou algumas das práticas que foram implementadas durante a sua gestão à frente da Suframa, prestes a completar um ano, entre elas a informatização dos sistemas e a redução de papel por meio dos processos eletrônicos e investimentos em Tecnologia da Informação. “Quanto mais papel e mais pessoas no processo, mais suscetível estamos à corrupção. Até o fim do ano, nossa meta é de que todos os processos estejam digitalizados”, afirmou.
O encontro, que reuniu empresários, estudantes, advogados, entre outros interessados, teve o objetivo de instigar o público aos pilares no programa de compliance, a fim de mitigar os riscos de sanções da Lei Anticorrupção, além da consolidação dos programas de compliance e a implementação da cultura anticorrupção nas empresas e prestadores de serviços para todos os setores econômicos.