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Suframa cumpre integralmente itens obrigatórios de Transparência Ativa, avalia CGU
Autarquia tem buscado facilitar o acesso à informação para o público em geral, com o objetivo de contribuir para a transparência no setor público (Foto: Divulgação/Suframa)
Em análise realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), divulgada em junho, a Suframa obteve “avaliação exemplar” no cumprimento dos itens obrigatórios de divulgação de informações, conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. O Relatório de Transparência Ativa da Autarquia demonstrou que ela atende a 100% das exigências previstas na legislação, demonstrando compromisso com a transparência e o acesso público à informação.
O Decreto nº 7.724 obriga órgãos e instituições públicas a divulgar informações de interesse coletivo ou geral em seus sites, sendo periodicamente avaliados pela CGU. A transparência ativa exige que essas informações sejam disponibilizadas sem a necessidade de solicitações. Essas informações devem ser acessíveis por meio de uma seção específica nos sites dos órgãos públicos.
Entre as informações que devem ser divulgadas estão:
- Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
- Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados, e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
- Repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Execução orçamentária e financeira detalhada;
- Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
- Remuneração e subsídios recebidos por ocupantes de cargos, postos, graduações, funções e empregos públicos, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada;
- Respostas a perguntas frequentes da sociedade;
- Contato da autoridade (designada nos termos do artigo 40 da Lei nº 12.527, de 2011) e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Avaliação
Na avaliação do superintendente da Suframa, em exercício, Luiz Frederico Aguiar, a análise da CGU demonstra que a Autarquia busca facilitar o acesso à informação para o público em geral, contribuindo para a transparência no setor público.
Na análise da ouvidora da Suframa, Maria do Carmo Garcia, o resultado da avaliação possibilita a promoção da cidadania ativa em relação ao setor público. “Esta avaliação positiva reforça a importância do Decreto nº 7.724/2012 e da Lei de Acesso à Informação como instrumentos fundamentais para a promoção da transparência e da cidadania ativa, permitindo que a sociedade tenha acesso a informações essenciais sobre a gestão pública e o uso dos recursos públicos. Parabenizamos as unidades da Suframa também pelo empenho de sempre manter as informações atualizadas e acessíveis”, destaca a ouvidora.