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SUFRAMA capacita servidores de Roraima sobre Zona Franca Verde
Dando continuidade às ações de implantação da Zona Franca Verde (ZFV) em Roraima, técnicos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) realizaram, nesta quarta-feira (8), um treinamento interno para os servidores da autarquia lotados nas Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista e Bonfim. O trabalho foi realizado em dois turnos, na sala de reuniões da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), para atender a todos os servidores sem prejudicar o expediente da ALC.
A capacitação foi ministrada pelo assessor da Superintendência, Renato Freitas, pelo técnico da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais, Claudino Lobo, e pelo técnico da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais, Rafael Gouveia.
Freitas explicou que a Zona Franca Verde garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na operação de venda para produtos fabricados nas Áreas de Livre Comércio com preponderância de matéria-prima regional. De acordo com o assessor, o benefício vem somar aos incentivos já administrados pelas ALCs, trazendo ganhos para a indústria local. “Esses produtos poderão ser vendidos não apenas localmente, mas para todo o Brasil com a isenção de IPI, e até para exportação”, afirmou.
Durante a capacitação, também foram apresentadas as legislações sobre a Zona Franca Verde e sobre as ALCs, bem como a conceituação e os critérios de preponderância de matéria-prima regional que podem ser utilizados para solicitar o incentivo. “A legislação estabeleceu matéria-prima como todo produto utilizado como insumo por outro bem, desde que não configure material intermediário ou material de embalagem, e que seja proveniente dos segmentos animal, vegetal, mineral – exceto os minérios do capítulo 26 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – ou agrossilvipastoril”, explicou Rafael Gouveia.
Sobre a preponderância, foram estabelecidos três critérios: absoluta, quando o percentual de matéria-prima regional for superior a 50% na composição final do produto incentivado; relativa, quando a participação da matéria-prima regional no produto for percentualmente superior à participação de qualquer outra matéria-prima não regional, em termos de uma unidade de medida homogênea de peso, volume ou quantidade; e por importância, quando a presença de determinada matéria-prima for indispensável para dar a característica essencial ao produto final.
O engenheiro Claudino Lobo, em sua palestra, apresentou os demais incentivos fiscais oferecidos à industrialização nas ALCs e a estrutura do projeto a ser apresentado pelos empresários para a concessão dos benefícios da ZFV.
Para o servidor da ALC de Boa Vista, Jandirocy Teixeira, o treinamento é fundamental para adquirir o conhecimento necessário a ser repassado aos empresários que se interessarem na ZFV. “É um projeto novo que busca trazer um incentivo a mais para a nossa região e cabe a nós, servidores da SUFRAMA, termos o conhecimento da legislação para transmitir aos interessados”, afirmou. Teixeira acredita que a Zona Franca Verde deverá atrair as empresas que já trabalham na região com matéria-prima regional na apicultura e na piscicultura, entre outros segmentos. “Já temos na nossa região empresas que trabalham com esse foco, então creio que a Zona Franca Verde irá alavancar o nosso Estado trazendo uma atratividade maior para a indústria”, explicou.
Outros treinamentos
Os técnicos da SUFRAMA realizarão mais duas capacitações, no auditório da OAB Roraima, voltadas ao público externo interessado na Zona Franca Verde. Na quinta-feira (9), a partir das 9h, haverá um encontro com representantes de órgãos governamentais, conselhos de classe, Sistema S e academia, já na sexta-feira (10), no mesmo horário, a capacitação será voltada ao empresariado, bem como Federação e Centro da Indústria.
Legislação
A Zona Franca Verde foi regulamentada pelo Decreto nº 6.614/2008, nas ALCs de Boa Vista e Bonfim, e pelo Decreto nº 8.597/2015 nas demais ALCs da SUFRAMA – Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Em fevereiro deste ano, o Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) aprovou a Resolução nº 001, que oficialmente implantou a ZFV, estabelecendo os critérios de preponderância de matéria-prima regional.