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SUFRAMA capacita servidores de Roraima sobre Zona Franca Verde
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Dando continuidade às ações de implantação da Zona Franca Verde (ZFV) em Roraima, técnicos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) realizaram, nesta quarta-feira (8), um treinamento interno para os servidores da autarquia lotados nas Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista e Bonfim. O trabalho foi realizado em dois turnos, na sala de reuniões da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR), para atender a todos os servidores sem prejudicar o expediente da ALC.
A capacitação foi ministrada pelo assessor da Superintendência, Renato Freitas, pelo técnico da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais, Claudino Lobo, e pelo técnico da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais, Rafael Gouveia.
Freitas explicou que a Zona Franca Verde garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na operação de venda para produtos fabricados nas Áreas de Livre Comércio com preponderância de matéria-prima regional. De acordo com o assessor, o benefício vem somar aos incentivos já administrados pelas ALCs, trazendo ganhos para a indústria local. “Esses produtos poderão ser vendidos não apenas localmente, mas para todo o Brasil com a isenção de IPI, e até para exportação”, afirmou.
Durante a capacitação, também foram apresentadas as legislações sobre a Zona Franca Verde e sobre as ALCs, bem como a conceituação e os critérios de preponderância de matéria-prima regional que podem ser utilizados para solicitar o incentivo. “A legislação estabeleceu matéria-prima como todo produto utilizado como insumo por outro bem, desde que não configure material intermediário ou material de embalagem, e que seja proveniente dos segmentos animal, vegetal, mineral – exceto os minérios do capítulo 26 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – ou agrossilvipastoril”, explicou Rafael Gouveia.
Sobre a preponderância, foram estabelecidos três critérios: absoluta, quando o percentual de matéria-prima regional for superior a 50% na composição final do produto incentivado; relativa, quando a participação da matéria-prima regional no produto for percentualmente superior à participação de qualquer outra matéria-prima não regional, em termos de uma unidade de medida homogênea de peso, volume ou quantidade; e por importância, quando a presença de determinada matéria-prima for indispensável para dar a característica essencial ao produto final.
O engenheiro Claudino Lobo, em sua palestra, apresentou os demais incentivos fiscais oferecidos à industrialização nas ALCs e a estrutura do projeto a ser apresentado pelos empresários para a concessão dos benefícios da ZFV.
Para o servidor da ALC de Boa Vista, Jandirocy Teixeira, o treinamento é fundamental para adquirir o conhecimento necessário a ser repassado aos empresários que se interessarem na ZFV. “É um projeto novo que busca trazer um incentivo a mais para a nossa região e cabe a nós, servidores da SUFRAMA, termos o conhecimento da legislação para transmitir aos interessados”, afirmou. Teixeira acredita que a Zona Franca Verde deverá atrair as empresas que já trabalham na região com matéria-prima regional na apicultura e na piscicultura, entre outros segmentos. “Já temos na nossa região empresas que trabalham com esse foco, então creio que a Zona Franca Verde irá alavancar o nosso Estado trazendo uma atratividade maior para a indústria”, explicou.
Outros treinamentos
Os técnicos da SUFRAMA realizarão mais duas capacitações, no auditório da OAB Roraima, voltadas ao público externo interessado na Zona Franca Verde. Na quinta-feira (9), a partir das 9h, haverá um encontro com representantes de órgãos governamentais, conselhos de classe, Sistema S e academia, já na sexta-feira (10), no mesmo horário, a capacitação será voltada ao empresariado, bem como Federação e Centro da Indústria.
Legislação
A Zona Franca Verde foi regulamentada pelo Decreto nº 6.614/2008, nas ALCs de Boa Vista e Bonfim, e pelo Decreto nº 8.597/2015 nas demais ALCs da SUFRAMA – Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Em fevereiro deste ano, o Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) aprovou a Resolução nº 001, que oficialmente implantou a ZFV, estabelecendo os critérios de preponderância de matéria-prima regional.