Notícias
SUFRAMA aprimora transparência durante os cinco primeiros anos da Lei de Acesso à Informação
Nessa terça-feira (16), a Lei nº 12.527 – comumente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) –, que disciplina o compartilhamento de informações não sigilosas dos órgãos públicos ao cidadão, completou cinco anos de regulamentação. Ao longo desse período, a SUFRAMA foi um dos órgãos públicos que contribuiu para a implementação e a difusão da aplicação da nova legislação, recebendo 228 pedidos de acesso à informação e respondendo até o momento 97,81% deles.
A ouvidora da autarquia, Márcia Álamo, destaca a importância da LAI como um marco na cultura da transparência no Brasil. “Além da garantia do direito da disponibilização de dados para o cidadão, da mudança de conceito em que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção, a LAI também tem sido usada como fonte de combate à corrupção. Há casos de consulta de estudantes que acabaram dando início a investigações que comprovaram desvio de dinheiro público”, observa Álamo.
De 2012 a 2017, a SUFRAMA recebeu o total de 393 perguntas de 159 solicitantes. Um único solicitante pode fazer mais de um pedido de acesso à informação, e cada pedido pode conter diversas perguntas – o maior número de perguntas de um único solicitante foi de nove questões. O assunto mais demandado foi “Ciência, Informação e Comunicação - Informação - Gestão, preservação e acesso”, com 76 pedidos, ou seja, 33,33% do total de demandas. Em seguida, aparecem “Governo e Política - Administração pública”, com 31 pedidos (13,60%), e “Trabalho - Profissões e ocupações”, com 18 solicitações (7,89%).
O tempo médio de resposta da SUFRAMA é de 16,23 dias, pouco mais da metade do limite de até 30 dias previsto na lei. Cerca de 86,79% dos pedidos vieram de Pessoas Físicas (138), sendo 62,32% por homens e 57,25% por portadores de diploma de curso superior. Quanto à profissão dos solicitantes, 17,39% são empregados do setor privado; 15,22% são servidores públicos federais; e 15,22% estudantes. Também demandaram informações da SUFRAMA pesquisadores (6,52%), professores (4,35%) e jornalistas (2,17%).
Quanto ao Estado de procedência dos solicitantes, 36,23% vêm do Amazonas, seguido por São Paulo (15,94%) e Distrito Federal (11,59%). Houve apenas um pedido oriundo do exterior. “Em todos os sites dos órgãos públicos, existe um ícone com a letra “i”. Basta clicar e fazer o pedido de uma informação específica. O acesso ao Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC) da SUFRAMA está disponível no site da Suframa no ícone Ouvidoria”, explica a ouvidora da Autarquia.
LAI
Instituída pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, de 16 de maio de 2012, a LAI visa à promoção da transparência e do acesso à informação, além de possibilitar que o poder público seja exercido de forma aberta e que possa ser acompanhado, avaliado e auxiliado pelo cidadão, que pode ajudar no controle das ações públicas.
Dados do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) revelam que, de 2012 a 2017, foram recebidos 492 mil pedidos. Desses, 486.923 (98,85%) já foram respondidos.
As informações mais procuradas, nestes cinco anos, foram nas áreas de Fazenda, Previdência, Saúde, Educação e Gestão Pública. A Lei não permite acesso a documentos de segurança nacional, de relações internacionais e dados pessoais, como, por exemplo, fiscal, bancário, comercial. Também não considera como pedidos de informação desabafos, reclamações, elogios, consultas sobre a aplicação de legislação e denúncias.
Ranking
No quinto aniversário da LAI, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou a 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT), que avalia o cumprimento da lei por parte dos Estados e municípios.
Fazem parte do ranking 26 Estados mais o Distrito Federal, além de 2.328 municípios. O levantamento foi feito entre junho e dezembro de 2016. A nota da EBT vai de 0 a 10 e é composta por 12 critérios, baseados na regulamentação da LAI, que tem peso de 25%, e na atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que representa 75%.
A capital avaliada com a pior nota foi Florianópolis (SC), com 2,08, seguida das cidades de Aracaju (SE), com 3,47; Belém (PA), com 5,55; Rio de Janeiro (RJ), com 5,83; e Manaus (AM), com 6,11. Na avaliação dos Estados, o pior desempenho é o do Amapá, que obteve 0. Porém, a nota não reflete a realidade atual porque o Estado regulamentou a Lei de Acesso apenas em março deste ano. O segundo pior resultado é do Estado do Rio de Janeiro, que alcançou nota 5, seguido de Roraima, com 8,05, e de Paraíba e Amazonas, ambos com 8,88.