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Sebrae-AM entrega georreferenciamento de lotes da área de expansão da Suframa
Produtores beneficiados à Lei 11.952/2009, cujas condições são, principalmente, estar nos lotes antes do marco regulatório de 22 de julho de 2008, ter uma ocupação pacífica e também desenvolver uma atividade econômica (plantação ou criação) - (Fotos: colaboração de Ester Carvalho/Suframa)
Representantes da Suframa e do Sebrae-AM reuniram-se nessa segunda-feira (18), na sede da Autarquia, para realizar a entrega simbólica da primeira etapa do georreferenciamento de lotes pertencentes à Autarquia no ramal do Brasileirinho e no bairro do Puraquequara, ambos na zona Leste de Manaus e integrantes das áreas de expansão da Suframa.
Um dos itens essenciais para o processo de regularização fundiária, o georreferenciamento irá beneficiar cerca de 30 pequenos produtores rurais que atuam tanto na capital amazonense quanto no município de Rio Preto da Eva (AM).
A iniciativa de ofertar o georreferenciamento partiu do próprio Sebrae-AM, o qual, munido de recursos oriundos de emenda parlamentar, contratou um serviço de topografia e procurou a Suframa para conseguir uma lista de empreendimentos rurais que atendessem aos requisitos legais para conseguir a regularização fundiária. "O Sebrae-AM articulou com a Suframa e nós verificamos produtores que tinham condições de completar a regularização fundiária, em especial nas áreas de expansão da Suframa", disse o coordenador-geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários, Sérgio Muniz.
Muniz também afirmou que novos produtores podem ser beneficiados em breve com o georreferenciamento, que é um procedimento de custo relativamente alto. "O Sebrae esta atendendo uma demanda dos pequenos produtores que em sua maioria não dispõe de recursos. É um serviço que custa de R$ 7 mil a R$ 10 mil, então acaba sendo bastante oneroso para eles. O importante também é que ampliamos e fortalecemos o relacionamento com o Sebrae-AM para continuar essa cooperação técnica e fazer novas ações de georreferenciamento com essa parceria", reforçou o coordenador-geral.
Os produtores beneficiados neste primeiro momento atendem à Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de ocupações em terras da União na Amazônia Legal. As condições são, principalmente, estar nos lotes antes do marco regulatório de 22 de julho de 2008, ter uma ocupação pacífica e também desenvolver uma atividade econômica (plantação ou criação).