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Prazo para obter lote no Distrito Agropecuário da Suframa é prorrogado até julho
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas interessadas em implantar projetos relacionados à agropecuária (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
A Suframa prorrogou até o dia 31 de julho o prazo para que interessados na obtenção do direito de uso de lotes no Distrito Agropecuário da Suframa (DAS) formalizem requerimento junto à Autarquia e se viabilizem para concorrer aos terrenos. A medida foi tomada por meio de um adendo ao Edital nº 2/2020, assinado pelo superintendente da Suframa no dia 26 de junho, motivado pelas mudanças que ocorreram no atendimento da Autarquia em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Edital nº 2/2020 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em maio, traz todos os detalhes para a concorrência.
Um dos objetivos principais do Edital reside no recebimento das demandas e na consequente obtenção de informações que embasarão o Estudo de Demandas e Disponibilidades das áreas localizadas no DAS, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 71/2019, do Conselho de Administração da Suframa (CAS), que dispõe sobre a destinação, a caracterização, a disposição e a utilização dos lotes de propriedade da Suframa localizados no Distrito Agropecuário, bem como sobre a regularização fundiária dos lotes ocupados.
Podem formalizar o pedido todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na implantação de projetos voltados a atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, mineração, turismo ecológico, extrativismo vegetal e atividades agroindustriais, entre outras.
Requerimento
Os interessados deverão preencher o requerimento e entregar tanto presencialmente, na sede da Suframa, situada à Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 1.424 – Distrito Industrial, quanto por meio digital, mediante encaminhamento do arquivo em formato PDF para o e-mail sprprotocolo@suframa.gov.br. O requerimento deve conter, no mínimo, a qualificação do interessado (nome ou denominação social, número do CPF ou CNPJ, endereço, telefone, email, etc.), data, nome e assinatura do interessado ou representante legal, identificação do segmento econômico e da correspondente atividade específica, dimensão da área solicitada, breve exposição sobre as atividades a serem implantadas (com descrição da área a ser utilizada por atividade), balanço patrimonial ou balancete contábil atualizados e eventual carta de crédito junto a instituições financeiras, ou declaração de imposto de renda no caso de pessoa física.
Não podem participar do Edital empresas que possuam dívidas exigíveis junto ao Poder Público Federal ou decorrentes de investimentos não realizados em Pesquisa e Desenvolvimento; empresas proibidas ou suspensas de participar de licitações, celebrar contratos administrativos ou obter incentivos fiscais, subvenções ou subsídios, na forma da legislação vigente; empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e empresas que estejam reunidas em consórcio.