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PPB de cafeteiras elétricas fomenta implantação de segmento de eletroportáteis no PIM
O Processo Produtivo Básico (PPB) para o “Aparelho Eletrotérmico para Preparação Instantânea de Café, Chá e/ou Bebidas com Leite, em Doces Individuais, a partir de Cápsulas e/ou Sachês” – as chamadas cafeteiras elétricas – foi estabelecido pela Portaria Interministerial nº 175, assinada na semana passada (dia 14), pelos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.
A publicação do PPB era aguardada com expectativa pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), por empresas e por entidades de classe da região como o passo inicial para a implantação de um novo segmento industrial na Zona Franca de Manaus: o de produtos eletroportáteis.
Estima-se, inicialmente, que a produção de cafeteiras elétricas no Polo industrial de Manaus (PIM) irá gerar cerca de 500 empregos e investimentos de quase R$ 70 milhões. O cálculo é feito com base em informações fornecidas por sete empresas que já manifestaram interesse na fabricação do produto. Atualmente, o mercado de eletroportáteis é dominado por importados.
Potencial de mercado
Estudos da consultoria Euromonitor International apontam que as vendas de produtos eletroportáteis no Brasil somaram R$ 14,3 bilhões em 2014. Em 2015, as vendas de máquinas de café cresceram 13,2% relação ao ano anterior, para 934,4 mil unidades e as fritadeiras tiveram alta de 18,6%, para 1,1 milhão. De acordo com a Euromonitor, a expectativa é que até 2019 a venda de eletroportáteis supere a marca de 95,7 milhões unidades.
Os PPBs representam o conjunto mínimo de etapas de produção que a empresa deve cumprir como contrapartida aos incentivos fiscais recebidos. A Portaria Interministerial nº 175/2016 estabelece sete etapas mínimas de industrialização das cafeteiras elétricas na Zona Franca de Manaus (ZFM): injeção plástica de 50% dos gabinetes, no mínimo; montagem e soldagem de todos os componentes eletrônicos na placa de circuito impresso, quando aplicável; montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; fabricação de chicote elétrico ou cabo de força; impressão de manuais, etiquetas, logomarcas, logotipos e afins; integração das partes e peças, montadas de acordo com as etapas acima, na formação do produto final; e testes ou ajustes e montagem final do aparelho.
De acordo com o superintendente da SUFRAMA, em exercício, Marcelo Pereira, as cafeteiras elétricas, ao lado das sanduicheiras e dos multiprocessadores, são o terceiro produto eletroportátil com PPB estabelecido. “Além desses itens, existem outros produtos, como fritadeiras a ar digitais, ferros de passar sem fio, panelas de arroz e aspiradores de pó robotizados, que são importados da Ásia e vendidos em grande escala no Brasil. Por isso, o segmento de eletroportáteis, que se vislumbra no PIM, tem um grande potencial de geração de empregos, atração de investimentos e produção de riquezas dentro do País”, frisou.
Pereira ressaltou ainda que, atualmente, as cafeteiras elétricas são itens que estão incluídos no regime de Ex-tarifário, que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), mas que essa realidade pode mudar em breve. “Há um encaminhamento do governo federal, através das discussões no âmbito do Grupo Técnico de Trabalho do Processo Produtivo Básico (GT-PPB), de que, quando houver a aprovação de um projeto no Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) para fabricação de cafeteiras elétricas no PIM, os incentivos sobre o imposto de importação sejam retirados, justamente como forma de incentivar a fabricação desse produto no País”, explicou o superintendente.
Motocicletas
Também foi publicada na semana passada, a Portaria Interministerial Nº 176/2016, que altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos" industrializados na ZFM. A principal medida visa a possibilitar que empresas do segmento de Duas Rodas importem chassis pintados e soldados por um período de até cinco anos.
“As empresas reivindicaram essa medida pelo alto custo envolvendo a produção local dos chassis. Com isso, as fabricantes de motocicletas e produtos similares que estão sendo afetadas pela queda de produção e de faturamento terão mais condições de direcionar seus investimentos e também vai viabilizar a diversificação da produção, facilitando o lançamento de novos modelos”, explicou Pereira.