Notícias
Portaria MDIC/Suframa aperfeiçoa regulamentação de investimentos em empresas de tecnologia na Amazônia
Portaria é resultado de um estudo elaborado pela Suframa e encaminhado para análise do MDIC em junho de 2023 (Foto: Suframa/Divulgação)
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 1, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Publicado em 22 de novembro de 2024, o normativo estabelece diretrizes para o investimento em Fundos de Investimento em Participações (FIP) destinados à capitalização de empresas de base tecnológica localizadas na Amazônia Ocidental e o Amapá. O principal objetivo é fortalecer a inovação e o desenvolvimento tecnológico na região, impulsionando empresas com alto potencial de inovação.
O foco da portaria é facilitar o acesso das empresas de base tecnológica da Amazônia Ocidental e Amapá a investimentos em FIPs, incentivando a capitalização de empresas inovadoras que possam transformar a economia local. “A medida visa, principalmente, a fortalecer iniciativas nas áreas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), estimulando o surgimento de novos negócios e a expansão dos existentes. Além disso, torna mais transparente e seguro, do ponto de vista jurídico, o processo de investimentos privados em inovação na região”, explica o superintendente-adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da Suframa, Waldenir Vieira.
A portaria é resultado de um estudo elaborado pela Autarquia e encaminhado para análise do MDIC em junho de 2023. “O normativo busca esclarecer que a atividade principal dos investimentos deve abranger a Amazônia Ocidental e o Amapá, com enfoque no desenvolvimento regional por meio da inovação tecnológica”, detalhou o superintendente-adjunto Executivo da Suframa, Frederico Aguiar.
O texto estabelece que os recursos sejam aplicados exclusivamente em empresas de base tecnológica. Além disso, os fundos precisam ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seguir regulamentos que cumpram as exigências da normativa. A Suframa será responsável por divulgar a lista dos fundos qualificados para captar recursos para empresas da região, assegurando que os fundos atendam aos critérios de dedicação exclusiva à inovação tecnológica e à exclusão de interesses comerciais secundários.
A portaria também impõe restrições importantes sobre a participação dos fundos nas empresas investidas. Com o objetivo de preservar a autonomia das empresas de base tecnológica, os fundos não poderão adquirir participação majoritária nas empresas, exceto em situações excepcionais, como a necessidade de um novo aporte para a continuidade das operações da empresa investida. Nesse caso, a participação majoritária será temporária.
As empresas interessadas em receber os investimentos devem atender a uma série de requisitos, como ter sua sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Amapá, não ultrapassar uma receita bruta de R$ 16 milhões no ano-calendário anterior e estar em operação há no máximo 10 anos. Os recursos obtidos pelos fundos devem ser destinados exclusivamente ao desenvolvimento das empresas, incluindo áreas como pesquisa, inovação, marketing e capital de giro.
A Portaria Conjunta também estabelece um sistema de monitoramento das empresas que receberem investimentos. A fiscalização será feita por meio de relatórios anuais e auditoria independente, com exigência de transparência em todos os processos de investimento. As empresas beneficiárias devem aceitar visitas, reuniões e fornecer informações sempre que solicitadas pelos fundos de investimento e pela Suframa, garantindo a transparência no uso dos recursos. O objetivo é assegurar que os investimentos resultem no crescimento sustentável das empresas e no impacto positivo para a economia local.
Além disso, o normativo proíbe as empresas de distribuir mais de 25% de seus lucros durante o período de execução do investimento, para garantir que os recursos sejam aplicados no crescimento e na sustentabilidade do negócio a longo prazo.
Fiscalização efetiva
Na avaliação do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, a medida permite uma fiscalização efetiva em relação aos recursos. “O ponto principal desta portaria, é que ela estabelece controles que não existiam para a efetiva fiscalização da aprovação da aplicação dos recursos investidos nos fundos. A legislação era muito solta e, portanto, a nossa gestão cuidou de aprimorar isso e estabelecer critérios claros para o acompanhamento, a transparência e o controle desses investimentos”, destacou o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva.