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Portaria facilita processo de exigência de ISO 9000 na Zona Franca de Manaus
Medida aumenta o valor da receita bruta anual para exigência da certificação (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
Foi publicada na quarta-feira (7), a Portaria Interministerial do Ministério da Economia (ME) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) Nº 9.702, de 6/12/2022, estabelecendo prazo de dois anos para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A normatização vai beneficiar um número de 270 empresas, pois aumenta o valor da receita bruta anual para exigência da certificação.
O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, explica que a medida sugerida pela equipe técnica da Autarquia e acatada pela governança federal, foi idealizada com o objetivo de desburocratizar e facilitar o ambiente de negócios na região. “A principal mudança é que a obrigatoriedade da certificação deixa de ser para empresas com receita anual bruta superior a R$ 3,5 milhões e passa para as que faturam anualmente mais de R$ 30 milhões. Isso vai beneficiar centenas de empresas, que poderão direcionar para a produção os custos dispendidos no processo de certificação. Ou seja, vai reduzir custos, aumentar a celeridade do processo e garantir mais produtividade”, detalhou.
A Suframa calcula que a medida deverá beneficiar cerca de 270 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). Em 2020, 48 empresas apresentaram à Autarquia certificação expedida pela Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization – ISO) e outras semelhantes. Em 2021, foram 166 certificações apresentadas e até novembro deste ano, 193 certificações.
Além dos fabricantes de produtos industrializados na ZFM que não apresentem, em dois exercícios consecutivos, receita operacional bruta anual resultante da comercialização da produção incentivada, superiores a R$ 30 milhões, a portaria também dispensa da obrigatoriedade fabricantes que utilizam, predominantemente, matérias-primas da região amazônica de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal.
Após a obtenção da certificação de qualidade, as empresas ficam obrigadas a mantê-la para continuar usufruindo dos incentivos fiscais da ZFM. O prazo para recertificação poderá ser estendido por até doze meses, desde que previamente autorizado pela Suframa.