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Palestra sobre vedações eleitorais é ministrada na SUFRAMA
Em anos de eleições, os agentes públicos ficam proibidos de realizar alguns atos que possam afetar a igualdade de oportunidades e condições na disputa eleitoral. As principais normas e orientações foram detalhadas na palestra “Condutas vedadas a agentes públicos nas eleições”, ministrada pelo assessor do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Walber Sousa Oliveira, nesta segunda-feira (16), no auditório da SUFRAMA. A capacitação é uma iniciativa da Comissão de Ética da autarquia.
Durante a palestra, Walber Oliveira destacou os principais aspectos expressados na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) – especialmente o artigo 73 – e na reforma eleitoral, Lei nº 13.165/2015, enfatizando seis tópicos: os prazos de desincompatibilização para a candidatura; nomeações e dispensas; incremento da remuneração; utilização de servidores na campanha eleitoral; propaganda eleitoral; e financiamento. “É importante especificar que agente público é quem tem um cargo, emprego ou função na Administração Pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração”, frisou.
Entre as principais proibições estão a distribuição de bens, valores ou benefícios pela Administração (permitido apenas em emergências, calamidades ou programas sociais em andamento); emprestar ou usar bens ou materiais da Administração Pública para beneficiar um candidato; ceder ou usar os serviços de um servidor para trabalhos de campanha eleitoral durante o horário de trabalho; distribuir bens ou serviços sociais pagos pelo Poder Público em benefício de um candidato; realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos em valor superior à média dos três últimos anos; execução de programas sociais por entidades que sejam vinculadas a um candidato; e revisão geral da remuneração dos servidores (permitido apenas para recomposição da perda de poder aquisitivo). “Como os servidores públicos, via de regra, recebem apenas a reposição da inflação, trata-se de um mito, portanto, a história de que não se pode melhorar os salários dos servidores durante ano eleitoral”, pontuou Oliveira.
Dúvidas
O palestrante também esclareceu uma das principais dúvidas sobre o tema: o servidor pode usar adesivo de candidato em seu automóvel particular? A resposta é sim, desde que o adesivo não exceda meio metro quadrado de tamanho e, além do carro, o adesivo também pode ser usado em motocicleta, bicicleta, caminhões e janelas residenciais. “Havia uma polêmica sobre se era permitido usar adesivo no carro em estacionamento público ou em locais de uso comum (cinema, clubes, estádios) ainda que de propriedade privada. Entendeu-se que sim, pois o contrário significaria, na prática, a proibição do adesivo em um automóvel. Houve, entretanto, um caso em que um candidato enfileirou 15 veículos adesivados em frente a um colégio na véspera da eleição. O candidato foi multado porque ficou caracterizado abuso de poder econômico e propaganda irregular”, explicou.
Após a palestra, houve espaço para o especialista responder as perguntas do público. Uma das questões abordadas foi como o TRE consegue diferenciar a conduta irregular adotada na campanha de candidato de uma prática incorreta simulada por opositores para prejudica-lo? “É preciso ficar provado que o candidato tinha conhecimento prévio da irregularidade. Um caso recente foi a de uma campanha antecipada feita por um programa de rádio via Internet. A prova foi que o candidato sempre curtia as publicações”, relatou.