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Novo PPB de partes e peças de Duas Rodas fomenta empregos e investimentos no PIM
Na mesma semana em foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial nº 171/2016, que trouxe alterações nos Processos Produtivos Básicos (PPBs) para partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), ao menos três empresas do setor de Duas Rodas do Polo Industrial de Manaus (PIM) já apresentaram à SUFRAMA projetos de diversificação de produção que, somados, devem gerar cerca de R$ 10 milhões em investimentos e 100 novos empregos. As alterações nos PPBs foram resultado de três anos de discussões entre os diversos atores do segmento e têm como objetivo principal o adensamento da cadeia produtiva no PIM, agregando maior valor nos processos de fabricação regional e nacional.
“As alterações nos PPBs do segmento de Duas Rodas devem alavancar investimentos e criar novos postos de trabalho porque, basicamente, alguns insumos e conjuntos que antes eram importados passarão a ser produzidos aqui”, explicou Rebecca Garcia, superintendente da SUFRAMA.
Os PPBs estabelecem etapas mínimas de produção na Zona Franca de Manaus que devem ser cumpridas rigorosamente pelas empresas em contrapartida aos incentivos fiscais recebidos. O PPB anterior de partes e peças do segmento de Duas Rodas, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 182/2004, continha 86 processos produtivos distintos que incidiam sobre mais de 150 componentes ou conjuntos (insumos). Com as alterações promovidas na nova portaria, foram incluídos mais dez novos produtos, entre os quais o descompressor e a embreagem de polia contínua, bem como estabelecidos três PPBs: espelhos retrovisores; faróis e sinaleiras; e peças e componentes metálicos, estampados e/ou formatados.
Buscando adensar a cadeia produtiva e acompanhar a evolução tecnológica do segmento, a Portaria nº 171/2016 estabeleceu a exigência do cumprimento de etapas de fabricação anteriormente dispensadas, entre as quais estampagem metálica (corte, dobra, formatação ou outros assim sequenciados); fundição ou injeção de alumínio, magnésio ou chumbo; forjamento; sinterização metálica; usinagem; pintura; polimento (exceto manual); moldagem plástica; vulcanização; tratamento anticorrosivo (fosfatização ou outros); soldagem e/ou cravação metálica; tratamento de superfície (zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros); tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimento, ou outros); e confecção em couro sintético ou natural.
A nova portaria também concede um prazo de um ano de dispensa para processos que estão passando a exigir a realização de novas etapas de fabricação, possibilitando, assim, que as empresas tenham tempo adequado de adaptação.
O novo PPB foi construído mediante dezenas de reuniões individuais com empresas e grupos de fabricantes e visitas técnicas às fábricas. No total, foram realizadas seis reuniões gerais, entre dezembro de 2012 e abril de 2015, com representantes do governo federal, empresas do segmento e entidades de classe como a Associação dos Fabricantes de Bens de Informática e Componentes da Amazônia (Aficam), o Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus (Simplast), o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
“A busca foi pelo consenso entre todos os integrantes do setor de Duas Rodas e chegamos a um texto final que, por ser mais claro e inteligível, vai facilitar o cumprimento por parte das empresas e a fiscalização por parte da autarquia. Além disso, vai ser um fator de atração investimentos e de adensamento da cadeia produtiva”, ressaltou a superintendente Rebecca Garcia.