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Nova Lei de Informática da ZFM é discutida em evento na SUFRAMA
Representantes de empresas, institutos e consultorias de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM) compareceram na manhã desta sexta-feira (6) à sede da SUFRAMA para conhecer as modificações na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 - a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus -, que recentemente sofreu alterações em decorrência da promulgação da Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018.
O evento, organizado pela Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (SIN/MDIC) em parceria com a SUFRAMA, contou com a participação também de representantes de órgãos e entidades de classe como Tribunal de Contas da União (TCU), Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), entre outros.
De acordo com o superintendente da SUFRAMA, Appio Tolentino, que abriu a reunião de trabalho, o MDIC, a autarquia e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) têm atuado em sintonia, desde a publicação da Medida Provisória nº 810, de 11 de dezembro de 2017, no sentido de prestar subsídio técnico às assessorias que avaliaram a proposta original e acompanhar todo o trâmite da matéria no Poder Legislativo. Tolentino ressaltou que o aprimoramento dos mecanismos que incentivam a produção de bens de informática na Zona Franca de Manaus possibilitará, acima de tudo, um maior reconhecimento à indústria regional diante da possibilidade de maiores avanços nos resultados de pesquisas e produtos que possam trazer benefícios para a Amazônia e para o Brasil. "Apesar de todas as dificuldades, consideramos que os avanços nos nossos processos internos, por meio, principalmente, da redução expressiva do tempo do processo analítico e do reforço no treinamento e na qualificação de nossos servidores, trarão ganhos de qualidade e de eficiência na apuração dos relatórios demonstrativos das empresas. Essas medidas para nos adequar ao novo marco regulatório propiciarão uma outra dinâmica para o acompanhamento de investimentos em Pequisa, Desenvolvimento e Inovação na nossa região", afirmou.
O secretário de Inovação e Novos Negócios do MDIC, Rafael Moreira, destacou a participação expressiva de consultores e representantes de empresas e de Institutos de Ciência e Tecnologia no evento, que será fundamental para dirimir dúvidas e apresentar propostas que estão sendo pensadas visando o crescimento da indústria de bens de informática da região. "Conseguimos reunir os diversos atores envolvidos para discutir as novas regulamentações e propostas para o fomento a esse segmento, que é indiscutivelmente estratégico diante de seu elevado potencial de modernização no bojo, inclusive, do que se discute a nível mundial com relação à indústria 4.0", complementou.
Modificações
O superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da SUFRAMA, Marcelo Pereira, ficou encarregado de fazer a apresentação das principais modificações na nova Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Segundo Pereira, uma das principais alterações diz respeito à nova metodologia de aplicação de investimentos internos e externos que as empresas de desenvolvimento ou produtoras de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação deverão realizar para fazer jus aos benefícios previstos na Lei. Em regra geral, as empresas continuam sendo obrigadas a investir, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, sendo 2,7% em investimento internos e 2,3% em investimentos externos. No entanto, na modalidade externa, com base na antiga legislação, as empresas deveriam aplicar no mínimo 1% em convênios com instituições credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda); no mínimo 0,5% em depósitos trimestrais no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e 0,8% em qualquer uma das possibilidades. Após a promulgação da Lei nº 13.674/2018, diminiram-se os percentuais de contribuição por meio de convênios com instituições credenciadas pelo Capda e de depósitos trimestrais no FNDCT, mas foram abertas novas possibilidades de contribuição: convênios com ICTs criados e mantidos pelo Poder Público que também sejam credenciados pelo Comitê; e aplicações em Fundos de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Programas Prioritários (PPI), Incubadoras e Aceleradoras e Organizações Sociais (com foco em bioeconomia).
Já na modalidade interna, as empresas poderiam aplicar no máximo 1,8% no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação para a Amazônia (ProTI). No novo regramento, os investimentos podem ser distribuídos em projetos tecnológicos com objetivo de sustentabilidade ambiental, capitalização de empresas de base tecnológica, organizações sociais (com foco em bioeconomia) e atividades de P,D&I das próprias empresas ou contratadas, desde que sediadas na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Falando-se no Amapá, outra modificação da nova legislação foi justamente a inclusão desse Estado junto à área incentivada pela Lei nº 8/387/1991. Outro detalhe é que as atividades fomentadas, antes chamadas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), agora recebem a nomenclatura oficial de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I).
Por fim, outras novidades trazidas pela nova legislação referem-se aos relatórios e pareceres conclusivos a serem elaborados por auditorias independentes; a elevação, de R$ 15 para R$ 30 milhões, do faturamento anual para investimento mínimo em convênios com ICTs e depósitos no FNDCT; e o aumento, de 10% para 20% do valor a ser gasto, para custos incorridos e fundo de reserva de convênios.
Regulamentação
Tanto o superintendente adjunto Marcelo Pereira quanto o secretário Rafael Moreira alertaram, no entanto, que algumas dessas modificações trazidas pela nova legislação ainda carecem de regulamentações específicas, que deverão ocorrer ao longo dos próximos meses. Moreira adiantou que um dos itens mais esperados pelas empresas - o Plano de Reinvestimento, trazido pelo artigo 4º da Lei nº 13.674/2018 - terá sua regulamentação emitida na próxima semana. Outros tópicos, como aplicação em fundos de investimentos e aplicação em organizações sociais, terão suas consultas públicas lançadas posteriormente.