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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) tem os seguintes esclarecimentos a prestar com relação a notícias veiculadas sobre ações judiciais questionando a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS):
1) A SUFRAMA, com aval de sua Procuradoria Federal, tem posicionamento claro de que a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) representam um avanço institucional em relação aos princípios constitucionais tributários.
2) Atualmente, existem 30 ações oficiais tramitando na Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PFAM) em que se questiona a cobrança da TCIF e da TS, instituídas pela Lei 13.451/2017. O volume de ações é reduzido, considerando-se principalmente o universo de 15.635 empresas que estão cadastradas na área de abrangência da Autarquia (Amazônia Ocidental e municípios de Macapá e Santana, no Amapá), o que representa menos de 0,2% das empresas.
3) Das 30 ações em tramitação na Justiça Federal, a maioria já teve seu processo concluído e com decisões favoráveis à SUFRAMA, inclusive com julgamento do mérito (sentença). Apenas duas ações tiveram decisões parciais favoráveis às empresas, em caráter provisório, e outras duas ações tiveram tutelas deferidas (uma para suspensão temporária da cobrança e outra para depósito em juízo), nesses últimos casos, sem que tenha sido julgado definitivamente.
4) Cabe destacar, ainda, que, durante a fase de construção da sistemática para cobrança das duas taxas (TCIF e TS), no ano de 2016, a SUFRAMA participou de reuniões frequentes com a classe empresarial, entidades de classe dos setores produtivo e comercial e demais agentes interessados a fim de dirimir dúvidas e esclarecer a metodologia utilizada.
5) Por fim, as taxas recolhidas viabilizam a manutenção da estrutura da SUFRAMA, enquanto Autarquia, que trabalha para a solidez dos marcos regulatórios dos Estados de sua área de atuação, envolvendo a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e ainda a operacionalização da política de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e industrialização na Amazônia Ocidental.