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ME e Suframa prorrogam prazo para encaminhamento de relatórios de PD&I relativos a 2021
Os documentos devem ser encaminhados via Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) (Ilustração: Suframa)
Portaria conjunta do Ministério da Economia e da Suframa, de número 8.660/2022 e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento do Relatório Demonstrativo (RD) e do respectivo relatório consolidado e parecer conclusivo, de que tratam os incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, em relação ao ano-base 2021.
No caso dos RDs, o novo prazo para encaminhamento do documento relativo ao ano-base 2021 será até 30 de dezembro de 2022. Já no caso dos relatórios consolidados e pareceres conclusivos elaborados por auditoria independente, também relativos ano-base 2021, o prazo correrá até 31 de março de 2023.
Todos os documentos devem ser encaminhados por meio do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT). O acesso ao Sagat pode ser feito aqui. Em caso de dúvidas, as mesmas podem ser esclarecidas por meio do e-mail sagat@suframa.gov.br