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Licenciamento não automático para condicionador de ar split
Foi editada na último dia 1º de julho (quarta-feira), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – SECEX, em Brasília, norma interna estabelecendo que no deferimento das licenças de importação amparando a operação de importação de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e suas unidades condensadoras e evaporadoras, classificados nas NCM 8415.10.11, 8415.82.10, 8418.69.40 e 8418.69.99, será exigida do importador a descrição detalhada da mercadoria no campo de descrição complementar do licenciamento, inclusive aquela que corresponda à descrita no aludido destaque, quando for o caso.
Essa norma interna visa impedir as importações, efetuadas por outras regiões do país, de condicionadores de ar com mais de um corpo, tipo split system e suas unidades condensadoras e evaporadoras, em classificações tarifárias inadequadas, com alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) iguais a 0% (zero por cento).